TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
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Banco do Brasil SA - RÉU: BR INFO - DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA-ME e
outros - ...Em face ao exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de pressuposto processual de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art.485, IV, do CPC. Custas pelo autor. P. R. I.
Arquivando-se após o trânsito em julgado. Camaçari(BA), 16 de setembro de 2022. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito
ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), PATRICIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CLÁUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 14782/BA) - Processo 031659590.2017.8.05.0001 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: Renco Equipamentos S.a. (Renco S/a) e
outros - EMBARGADO: Banco do Brasil Sa - Vistos, etc. Defiro a emenda à inicial de pág.242, passando o valor da causa a ser
R$254.448,91 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos). Intime-se o
embargante para proceder o recolhimento das custas processuais complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. P.I. Após, nova conclusão.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 36968/BA) - Processo 0500202-60.2015.8.05.0039 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: IIRESOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - EXECDO.: DENILSON ESTEVAM DOS SANTOS - Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO
formulada à fl.72, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro
do artigo 485, VIII, do CPC. Custas nos termos da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, com baixa. Camacari(BA), 16 de setembro de 2022. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza
de Direito
ADV: AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP) - Processo
0500337-38.2016.8.05.0039 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - AUTOR: Globalfruit Indústria e Comércio Ltda. - RÉU:
Transporte Ardo Ltda. - ...Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado
do réu, no montante de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, consoante previsão do art.85, §2º do CPC. Em relação
à reconvenção, condeno o reconvindo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado do
reconvinte, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com lastro no art.85, §§1º e 2º do CPC. Após o
trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. I. Camaçari(BA),
16 de setembro de 2022. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR - Processo 0500514-31.2018.8.05.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - REQUERIDA:
JOSE DOS SANTOS JUNIOR - ...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do veículo MARCA FORD,
MODELO CARGO 1932 CNLT, COR, VERMELHA, CHASSI 9BFYEA4YCBL94031, RENAVAM: 382710568, ANO/MODELO:
2011/2012, PLACA MJI2577 nas mãos do demandante, cuja apreensão liminar torno definitiva, com base no artigo 3º, parágrafo
primeiro, do Decreto Lei 911/69. Oficie-se ao DETRAN/RENAJUD autorizando a retirada da restrição, caso tenha sido determinada neste processo. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se, oportunamente, com baixa nos
registros. Camacari(BA), 13 de setembro de 2022. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 37489/BA), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB 37491/BA) - Processo
0500631-56.2017.8.05.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - EXEQTE.: Banco Bradesco
S/A - EXECDO.: CARRIJO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA - Vistos, etc. Em análise a Certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 139-143, observa-se que a parte acionada não fora devidamente citada, uma vez que o bem apreendido encontrava-se em posse de terceiro estranho à lide. Assim, proceda, o cartório, a retificação da certidão de fl.149. Em prosseguimento,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer o endereço atualizado da empresa ré, de modo a viabilizar sua
citação. Ao cartório, com as informações nos autos, cumpra-se observado o devido recolhimento das custas processuais. P.I.
ADV: LEANDRO CORREIA REIS (OAB 38469/BA), THALITA CELESTINO CORDEIRO (OAB 57198/BA) - Processo 050064598.2021.8.05.0039 - Embargos à Execução Fiscal - AUTORA: PAULA SIMÕES DOS SANTO - ...Em face ao exposto, extingo o
processo sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual, nos termos do art.485, VI c.c art. 17, ambos do CPC.
Custas pelo autora. P. R. I. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Camaçari(BA), 16 de setembro de 2022. ÍRIS CRISTINA
PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 1095A/BA), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB 23062/BA), AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR - Processo 0500862-83.2017.8.05.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: RCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos, etc. Em que pese
o pedido contido no petitório de fls. 107-108, forçoso reconhecer a impossibilidade do acolhimento do requerimento, tendo em
vista que o caso dos autos não se amolda às hipóteses previstas no art. 313 do CPC. Neste diapasão, expeça-se novo mandado nos moldes da Decisão de fls. 100-101, no endereço indicado à Exordial. P.I. Camacari (BA), 15 de setembro de 2022. IRIS
CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) - Processo 0501169-42.2014.8.05.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO FIBRA S/A - RÉU: ALEXSANDRO DOS SANTOS - Vistos,