TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 3184
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERRA NOVA-BA
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
DESPACHO
Cite-se o(a) executado, por via postal, se a Fazenda Pública não a requereu por outra forma (artigo 8º, inciso I, Lei n.º 6.830/1980),
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda, acrescida dos encargos indicados no título executivo, ou garantir a execução, nos termos do art. 9º da LEF.
Caso não atenda à ordem acima, proceda-se à penhora ou arresto em bens do executado, tantos quantos bastarem para garantia da
execução, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6863/80.
Nomeie-se depositário, efetive-se a avaliação e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos,
sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Na hipótese de pagamento ou de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, nas demais hipóteses em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa.
Cumpra-se
Terra Nova, 17 de dezembro de 2020
Marcelo Lagrota
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA
INTIMAÇÃO
0000439-73.2015.8.05.0259 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Terra Nova
Autor: Luci Roseira Dorea
Advogado: Dionisio Reis Dos Santos (OAB:BA22355)
Advogado: Joao Lopes De Oliveira (OAB:BA6793)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERRA NOVA
Cartório dos Feitos Cíveis
Autos nº 0000439-73.2015.805.0259
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, intimada através do seu Patrono, para cumprir diligencia, deixou decorrer o prazo
sem manifestação, conforme consta na certidão coligida no ID Num. Num. 93179128.
Ademais, constato que o processo está sem movimentação há longo período.
Nesta senda, INTIME-SE a parte AUTORA, pessoalmente, bem como por seu (a) Patrono (a) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
quanto ao interesse no prosseguimento do feito e postular o que entender pertinente ao curso processual, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, III, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Terra Nova, 22 de fevereiro de 2021
Marcelo Lagrota
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA
INTIMAÇÃO
8000750-54.2017.8.05.0259 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Terra Nova
Autor: Edvaldo Eliodoro
Advogado: Lucia Maria Palmeira Ferreira Arouca (OAB:BA6612)
Reu: Lecildo Dos Reis Eliodoro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE TERRA NOVA
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
Autos nº8000750-54.2017.805.0259
Vistos,
Da análise dos autos, verifico que a patrona do autor coligiu petição da Sra, MARIA JOSE DOS REIS, representante legal de LECILDO
DOS REIS ELIODORO, aduzindo, em suma, que ratifica os termos da exordial, requerendo a extinção do feito. Todavia, o acionado
LECILDO DOS REIS ELIODORO é maior de idade, vez que nascido em 18.05.1995. Assim, deverá regularizar sua representação nos
autos.