TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
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Logo, exsurge, da leitura dos autos, que não assiste razão à parte autora, visto que evidenciada a ausência de horas extras
trabalhadas, bem como a implementação pelo Município de Brumado do limite indicado na legislação federal, para além da
impossibilidade de computar como horas-extras (fictícia) eventual não observância da composição de 2/3 nas atividades com
alunos e atividades extraclasse.
POSTO ISSO, rejeitadas as preliminares, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e, por consequência, extingo o processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Resta prejudicado o pedido de reserva de honorários, tendo em mira a improcedência do pleito autoral.
Caso já não tenha sido providenciado, habilite-se o novo patrono nos autos, observado os termos do substabelecimento acostado.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando,
no entanto, suspensa a exigibilidade das despesas processuais em virtude do benefício da gratuidade da justiça, ora deferida.
Havendo interesse recursal, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (CPC, art. 1.010), intime-se a parte contrária para oferecer resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para
a fazenda.
Em sendo interposto o recurso de Embargos de Declaração, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo
de lei (CPC, art. 1.023, § 2º). Empós, à conclusão em pasta própria do sistema PJE para análise.
Havendo apenas a interposição do recurso de Apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de lei
(CPC, art. 1010, § 1º). Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo legal
(CPC, art. 1010, § 2º). Nesse caso, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e remetam-se os
autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação dos recursos de apelação interpostos.
Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, prossiga a Secretaria com os procedimentos atinentes ao arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito em substituição
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001293-93.2016.8.05.0032 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Brumado
Impetrante: Alvaro Cesar Silva Fonseca
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Andreza Lima Silva
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Bruna Santos Andrade Rodrigues
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Denize Coelho Milhazes Rocha
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Fernanda Britto Dos Santos
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Glena Luiza Moura Ferreira
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Iana Daiane Farias Da Silva
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Jessica Letticia Riserio Porto
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Joice Mara Rizerio Silva
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Lucas Alberto Costa Marinho Ribeiro
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Lucas Brito Santos
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Luiza Soares Feres Lobo
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Manuella Amorim De Mello Lira
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Maria Marly Lima Milhazes
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Michelle De Fatima Oliveira Leite
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)
Impetrante: Raphaela Britto Azevedo Martins
Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020)