Edição nº 117/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de junho de 2016
Nº 2008.01.1.169962-8 - Inventario - A: ALINE CABRAL COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade
Goncalves, DF028554 - Erika Mesquita, MG113252 - Erika Mesquita. R: SEVERIANO FRANCISCO DE CARVALHO COSTA ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade Goncalves.
INTERESSADA: DEBRA WANDERLEY DOS SANTOS . Adv(s).: DF009026 - Oscar Miller Filho, DF009077 - Paulo Oliveira Lima, Proc(s).: 09077
- PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Intime-se a inventariante, por AR/MP, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os ofícios
de fls. 985/998, inclusive sobre o levantamento de valores noticiado, sob pena de remoção. No caso de inércia da inventariante, certifique-se
o decurso do prazo e, após, intimem-se os sucessores para dizerem se possuem interesse ou se indicam alguém para assumir o cargo de
inventariante. Registre-se que, caso não haja interessados, será nomeado um inventariante dativo, cujo ônus será suportado pelo espólio. Prazo:
05 (cinco) dias. Na ausência de manifestação dos sucessores, certifique-se o decurso do prazo e, na seqüência, retornem-se os autos conclusos
imediatamente para nomeação do inventariante dativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h46. Raquel Mundim
Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.151455-0 - Inventario - A: MARIA LUIZA DE FARIA GRANGEIRO. Adv(s).: DF025725 - Marcela Brunet Renaux Mundim.
R: JOAO ALVES GRANGEIRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO ALVES GRANGEIRO NETO. Adv(s).: DF025725 - Marcela
Brunet Renaux Mundim. A: LUIZ ANTONIO DE FARIA GRANGEIRO. Adv(s).: DF025725 - Marcela Brunet Renaux Mundim. A: MARTA DE FARIA
GRANGEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF025725 - Marcela Brunet Renaux Mundim. A: SUSANE DE FARIA GRANGEIRO. Adv(s).: - 20120111514550.
Anote-se a representação processual da herdeira SUZANE (fl. 188), conforme requerido à fl. 467 Havendo interesse dos herdeiros na partilha
convencional dos bens do espólio, instrua os autos com novo esboço de partilha, na íntegra, observando as exigências legais contidas nos artigos
651 e 653 do CPC de forma a viabilizar sua imediata homologação, atentando-se especialmente às recomendações e às frações indicadas na
decisão de fl. 460. Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 19h20. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza
de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 1999.01.1.066217-5 - Inventario - A: SUELY MARIA ROTHEN. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, GO007625 Francisco Roberto Gomes de Oliveira. R: NICOLAU JOSE DE SEIXAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO RECHENMACHER. Adv(s).:
DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A: SANDRA REGINA SEIXAS TAVARES. Adv(s).: DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A:
NARA MARIA SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).: DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A: ELOY ALONSO RORATTO. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: JANE TESINHA TASCHETTO. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: MILTON SEIXAS.
Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: RUBENS SYLVIO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A:
VALDEMAR DE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VALDIR SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: IVONE SEIXAS BERTONI. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: IRIS SEIXAS ROSSES. Adv(s).: GO004285 Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: IVANIA DORNELLES CARVALHO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VILMAR
JOSE TOSCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: LUIS ANTONIO TASCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: WALTER LUIZ SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: CARLOS ROBERTO
SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VERA REGINA TASCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: NAIR TEREZA SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: EDGAR MARIO SEIXAS.
Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: MARLENE RUFINO SEIXAS DOS SANTOS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: ELCY SEIXAS STUDART GURGEL. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: JOSE NICOLAU SEIXAS. Adv(s).:
GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, RJ102092 - Tarcisio Alexandre Alves Seixas. A: ANTONIO SEIXAS CIROLINI. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira, RJ102092 - Tarcisio Alexandre Alves Seixas. A: TEREZA SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: AUGUSTO JOSE DE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de
Seixas. A: VERA REGINA SEIXAS BRONZEADO. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira
de Seixas. A: CANDIDO DINIZ SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas.
A: SIDNEY JOSE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: ANTONIO EDSON SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose
Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: JOSE SEIXAS CIROLINI. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos
Gomes de Oliveira. A: SENITA SEIXAS CARDOSO. Adv(s).: RS034752 - Ari A. Anunciaçao. A: AMERICO JOSE SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).:
DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA REGINA MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de
Sousa. A: MARIA ISABEL MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA AUREA NOBRE SEIXAS.
Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: LUCIANE APARECIDA NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIO
ROBERTO NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIA INEZ SEIXAS DA SILVEIRA. Adv(s).: RS052543 - Gilberto
Monteiro Dias. A: DALVA DINIZ SEIXAS. Adv(s).: PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: ANGELA MARIA FERREIRA DE SEIXAS.
Adv(s).: PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. Inicialmente, suspendo todas as transferências de valores para quitação dos débitos
que foram objeto de penhoras no rosto destes autos até que seja apurado, efetivamente, o valor dos débitos tributários atribuídos ao Espólio,
inclusive as atualizações das dívidas que são objeto de execuções fiscais (fls. 663 e 667), considerando o disposto no artigo 189, do Código
Tributário Nacional, que estabelece: "São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros
encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de
inventário ou arrolamento." Assim, em resposta ao ofício da 19ª Vara Cível de Brasília (fl. 1050), informe-se que, no momento, estão suspensas
as transferências de recursos para pagamento das dívidas do espólio, tendo em vista a necessidade de que, primeiramente, seja efetuado
levantamento dos débitos tributários a ele atribuídos, considerando o disposto no artigo 189, do Código Tributário Nacional. Em resposta ao ofício
da 23ª Vara Cível de Brasília (fl. 1026), informe-se que este processo de inventário se encontra na fase de apuração dos débitos do Espólio,
dentre os quais há dívidas de ordem tributária, com preferência para pagamento, nos termos do artigo 189, do Código Tributário Nacional. No
mesmo expediente, solicite-se informação quanto à eventual subsistência de débito, mesmo considerando a transferência de valores informada
por este juízo no Ofício nº 479/2015-1VOS (fl. 994). Considerando o teor do documento de fl. 1048, oficie-se ao Banco do Estado do Rio Grande
do Sul S.A. - Banrisul (fl. 1048), requisitando a transferência do saldo da conta poupança titularizada pelo autor da herança para a conta judicial
nº 4600227622091, do Banco do Brasil. Em seguida, tendo em vista que a inventariante, ao tempo do protocolo da petição de fls. 1042-1044, já
havia solicitado a certidão de matrícula atualizada do imóvel situado no Gama/DF, abra-se vista para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias. Com a apresentação do documento, a Secretaria deverá expedir o Mandado de Verificação deferido à fl. 1028. Após, abra-se nova vista à
inventariante para que, em 15 (quinze) dias, noticie o resultado das diligências perante a 19ª e 23ª Varas Cíveis de Brasília, a fim de apurar a
efetiva subsistência dos débitos informados por aquelas serventias. Na oportunidade, a inventariante deverá juntar cópia autenticada do contrato
de fls. 1045-1047, bem como apresentar rol pormenorizado dos débitos tributários em nome do "de cujus" e/ou do espólio, judicializados ou não.
Em seguida, abra-se vista aos demais interessados, pelo prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h48. Christiane
Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
Decisao
936