Edição nº 122/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016
prestações essas vencidas no curso da demanda. Nesse trilhar, e com arrimo no parecer ministerial (fls. 123), intime-se a parte executada, na
pessoa de sua procuradora, para comprovar no prazo de 3 (três) dias, a quitação do débito, incluindo as prestações vencidas no curso do feito,
sob pena de prisão civil. Brasília - DF, sexta-feira, 24/06/2016 às 14h13. Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.066442-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: I.V.F.A.D.O.. Adv(s).: DF024921 - CLAUDIA ALVEZ MOTTA SANTOS.
R: C.A.D.O.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 5/9/2016, às 13
horas, a ser realizada no CEJUSC/FAM - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília, localizado no Fórum Desembargador
José Júlio Leal Fagundes - SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 03, Lotes 4/6 - Bloco 05 - Sala 1. De ordem do MM. Juiz de Direito
desta Vara, proceda-se a Secretaria a citação/intimação das partes e do Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 15h..
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