Edição nº 222/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018
TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intime-se o autor para emendar a inicial e observar a Portaria Conjunta 85 deste Tribunal, que prevê os seguintes requisitos para o cumprimento
de sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Ainda, deve recolher as custas iniciais. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de
Direito substituto
N. 0729427-02.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF32653 - RODRIGO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB
13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729427-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em relação a ação que tramitou perante a 15ª Vara Cível (autos nº 2017.01.1.007675-3). Segundo
estabelece o artigo 516 do CPC : "O pedido de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: (..) II - no juízo que decidiu a causa no primeiro
grau de jurisdição;" Nesse giro, incompetente é o presente Juízo para apreciação do presente pedido, motivo pelo qual declino da competência
para tramitação da presente demanda para a 15ª Vara Cível de Brasília. Dê-se baixa e remetam-se os autos para o Juízo competente. RICARDO
ROCHA LEITE Juiz de Direito substituto
N. 0729427-02.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF32653 - RODRIGO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB
13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729427-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em relação a ação que tramitou perante a 15ª Vara Cível (autos nº 2017.01.1.007675-3). Segundo
estabelece o artigo 516 do CPC : "O pedido de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: (..) II - no juízo que decidiu a causa no primeiro
grau de jurisdição;" Nesse giro, incompetente é o presente Juízo para apreciação do presente pedido, motivo pelo qual declino da competência
para tramitação da presente demanda para a 15ª Vara Cível de Brasília. Dê-se baixa e remetam-se os autos para o Juízo competente. RICARDO
ROCHA LEITE Juiz de Direito substituto
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