terça-feira, 08 de Março de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
4497
FORTALECIMENTO
DA
ARTICULACAO
INTERGESTORES DE SAUDE DO SUS/MG
4500
PROGRAMA ESTADUAL DA VIGILANCIA EM
SAUDE
4503
PROMOCAO
E
FORTALECIMENTO
DA
PARTICIPACAO DO CONTROLE SOCIAL NA
AREA DA SAUDE
4515
FORTALECIMENTO DA INFORMACAO
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
4527
FORTALECIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A
SAUDE
EM
4527
FORTALECIMENTO DA ATENCAO BASICA
4531
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO
BASICA INTEGRAL E RESOLUTIVA
4532
IMPLEMENTACAO DA POLITICA ESTADUAL DE
PROMOCAO DA SAUDE
4536
PREVENCAO E TRATAMENTO DAS IST/AIDS E
HEPATITES VIRAIS
4537
ABASTECIMENTO
ESPECIALIZADOS.
DE
4537
ABASTECIMENTO
ESPECIALIZADOS
DE
4553
PROGRAMA ESTADUAL DE VIGILANCIA E
CONTROLE DE DOENCAS TRANSMITIDAS
PELO AEDES
4553
PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DAS
DOENCAS TRANSMITIDAS PELO AEDES
4573
DESENVOLVIMENTO E APOIO AS ACOES DE
SAUDE
4578
APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE
ATENCAO PSICOSSOCIAL
4580
CENTRO DE REFERENCIA ESTADUAL DE
SAUDE
DO
TRABALHADOR
(CERESTESTADUAL)
4582
MANUTENCAO
MINAS
4584
FORTALECIMENTO
DO
TRANSPORTE EM SAUDE
4584
FORTALECIMENTO
DA
ATENCAO
AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE PARA A POPULACAO IN
4621
ESTRUTURACAO
FARMACEUTICA
4622
APOIO AO CUIDADO
FARMACEUTICA
4623
4638
4699
7024
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
DA REDE
FARMACIA DE
SISTEMA
DA
DE
ASSISTENCIA
NA
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Gestão Regional
Superintendentes Regionais de Saúde
Gerentes Regionais de Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Superintendente de Vigilância Epidemiológica
Superintendente de Vigilância Sanitária
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação Social
Assessor de Parcerias
Chefe de Gabinete
Subsecretária de Inovação e Logística
Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação
Diretor de Inovação e Tecnologia da Informação
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Políticas de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Promoção à Saúde
Ordenador Externo: SEGOV
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Políticas de Atenção Primária à Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Políticas de Atenção Primária à Saúde
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Promoção à Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Superintendência de Vigilância Epidemiológica
Diretor de Vigilância de Condições Crônicas
Ordenador Externo: Secretaria Geral
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Assistência Farmacêutica
Diretor de Medicamentos Especializados
Chefe do Núcleo de Judicialização em Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Assistência Farmacêutica
Diretor de Medicamentos Especializados
Chefe do Núcleo de Judicialização em Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Superintendência de Vigilância Epidemiológica
Diretor de Vigilância de Agravos Transmissíveis
Subsecretário de Políticas e Ações em Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Superintendência de Vigilância Epidemiológica
Diretor de Vigilância de Agravos Transmissíveis
Ordenador Externo: Secretaria Geral
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Políticas de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Promoção à Saúde
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
Diretor de Ações Temáticas e Estratégicas
Diretor de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência
Diretor de Ações Especializadas
Superintendente de Atenção Primária à Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
Diretor de Ações Temáticas e Estratégicas
Diretor de Ações Especializadas
Diretor de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência
Diretor de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Superintendência de Vigilância Epidemiológica
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Assistência Farmacêutica
Diretor de Medicamentos Básicos
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Inovação e Logística
Superintendente de Gestão
Diretor de Compras
Diretor de Formalização de Contratos
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Políticas de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Promoção à Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Assistência Farmacêutica
Diretor de Medicamentos Básicos
Diretor de Medicamentos Estratégicos
Diretor de Medicamentos Especializados
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
ASSISTENCIA Superintendente de Assistência Farmacêutica
Diretor de Medicamentos Básicos
Diretor de Medicamentos Estratégicos
Diretor de Medicamentos Especializados
POLÍTICA
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Atenção Primária à Saúde
Diretor de Políticas de Atenção Primária à Saúde
de Promoção à Saúde
DE Diretor
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
Diretor de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência
Diretor de Ações Temáticas e Estratégicas
Diretor de Ações Especializadas
Diretor de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas
Ordenador Externo: SEGOV
ATENDIMENTO
AS
URGENCIAS
EMERGENCIAS NO ESTADO
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
de Redes de Atenção à Saúde
E Superintendente
Diretor de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência
Diretor de Ações Temáticas e Estratégicas
Diretor de Ações Especializadas
Diretor de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas
DESENVOLVIMENTO
DA
ATENCAO HOSPITALAR
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.748,
DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para
a 4ª (quarta) parcela do exercício de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008,
que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada
Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no
Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria
GM/MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento
de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos,
Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na
Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 046/2022, de 04 de março de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo
protocolo 231002762203.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela do exercício de
2022.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
07 1603076 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° 0143/2021
O Coordenador da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Saúde Farma Ltda. foi devidamente notificado da Decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário N°0143/2021 em
28/01/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 07 de março de 2022
Silvane Cristina Duarte
Coordenadora / Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
07 1602769 - 1
Chefe de Gabinete
IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE Subsecretário de Vigilância em Saúde
INFORMACOES EM SAUDE
Superintendência de Vigilância Epidemiológica
Diretor de Informações Epidemiológicas
SENTENCAS JUDICIAIS
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°051/2021
O Coordenador da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Laboratório Freire Arriel e Silva Ltda. foi devidamente notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N°051/2021 em 25/01/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/1999).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 07 de março de 2022
Silvane Cristina Duarte
Coordenadora / Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
07 1602768 - 1
Chefe de Gabinete
Chefe do Núcleo de Judicialização
Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
Superintendente de Regulação
Diretor de Regulação de Urgência e Emergência
Superintendente de Contratualização e Programação
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
07 1603056 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
N° AI/NUVISA/SRS/T.OTONI - 002/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Teófilo Otoni,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o Responsável
Legal pelo estabelecimento, “Nature Ervas Farmácia de Manipulação”,
Razão Social: “Nature Ervas Ltda - Filial 2”, foi notificada da Decisão
em 1ª Instância, do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/
SRS/T.OTONI-002/2021 em 14/01/2022 e não interpôs recurso,
tornando-se definitiva a referida Decisão, nos termos do art . 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 04 de março de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do NUVISA
SRS de Teófilo Otoni
07 1602765 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SESNº 8040, 03 DEMARÇO DE 2022.
A Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13de setembro de2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 17/01/2022, o servidor RODRIGO
RIBEIRO, Masp1491538/3, da Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP/42, da Central Regional de Regulação
Assistencial de Uberlândia;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 03 de março de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
07 1602511 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°0102/2021
O Coordenador da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Farmácia Alecrim Manipulação e Homeopatia Ltda. foi devidamente
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário N°0102/2021 em 26/01/2021 e não interpôs recurso, torna
definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 07 de março de 2022
Silvane Cristina Duarte
Coordenadora / Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
07 1602788 - 1
DESPACHO Nº 70/2022/SES/SUBVS-SVS-DVAA
A autoridade sanitária competente da Diretoria de Vigilância em
Alimentos e Vigilância Ambiental (DVAA) da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando
que esta Diretoria notificou a empresa Moinho Sete Irmãos Ltda. do
Laudo de Análise 2245.1P.0/2021, referente à análise fiscal do produto:
Farinha de Trigo Enriquecida com Ferro e Ácido Fólico Tipo 1; marca:
Tia Nena; data de validade: 08/03/22; lote: 25133 08, em virtude do
resultado insatisfatório no ensaio Determinação de Ácido Fólico;
Considerando que a empresa protocolou recurso tempestivamente,
com solicitação de perícia de contraprova; que a análise foi agendada
pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) para 22 de fevereiro de 2022
e que Notificação de Análise de Contraprova foi enviada via Correios
à empresa;
Considerando que, conforme rastreamento dos Correios (SEI nº
42546485) a retromencionada Notificação foi entregue à empresa em
18 de fevereiro de 2022, prazo inferior ao estabelecido no item 11.3
do Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.711, de 17 de abril de 2019,
referente ao cumprimento de notificação;
Considerando que o não cumprimento do referido prazo culminou no
cancelamento da análise de contraprova agendada, conforme disposto
no Despacho nº 62/2022/SES/SUBVS-SVS-DVAA, e que, como
vencimento do produto é em 08/03/2022, não haverá tempo hábil
para a realização dos procedimentos necessários para a remarcação e
realização da análise de contraprova;
Considerando que não realização da análise contraprova impede a
interessada de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório
(Constituição Federal, 1988, art. 5º, inciso LV);
Considerando, que o lote do produto em questão se encontra interditado
cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária (NGC/SVS) SES/SUBVSSVS-DVAA nº. 40162786/2021, que, se por um lado o indício de
infração sanitária que lhe deu ensejo não foi comprovado; por outro,
ele também não foi rechaçado, fazendo persistir suspeição sobre o lote
do produto quanto a sua adequação ao consumo humano;
Considerando que, ainda que não se tenha confirmada a evidência
motivadora do ato de interdição, a suspeita que ainda paira sobre o
produto constitui óbice à sua desinterdição, sob pena de, ao fazê-lo,
incorrer esse órgão em desvio de finalidade;
Considerando que em face da inadequação acima mencionada, sorte
outra não restará ao produto interditado cautelarmente a não ser o
impedimento de sua destinação ao consumo humano;
Considerando que, ante ao ocorrido, é imperioso a este órgão assumir,
no que tange ao produto interditado, entendimento razoável e que
melhor atenda ao interesse público, para benefício da coletividade;
DECIDE: Dar ao produto acima especificado, objeto da NGC/SVS
nº. 40162786/2021, destinação final outra que não seja a entrega ao
consumo humano; e Extinguir o procedimento administrativo constante
no SEI 2260.01.0012854/2021-95, e, após efetivada a notificação da
empresa, proceder ao seu arquivamento.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 04 de março de 2022.
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Autoridade Sanitária
07 1602857 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° 08/2017
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando que
o estabelecimento Tecnoval Laminados Plásticos LTDA foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°
08/2017, na data de 16 de outubro de 2021 e não interpôs recurso, torna
definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual Nº
13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual Nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 07 de março de 2022.
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
07 1602801 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º,da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952,REMOVE,a pedido, aservidora,MARIA DE FATIMA ALDRED
PINTO IASBIK, MASP 272765-9 Vínculo I e II,Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde IV/G, da Gerência Regional de Saúde
de Ubá/Núcleo de Vigilância Epidemiológica para Superintendência
Regional de Saúde de Governador Valadares/Coordenação de Vigilância
em Saúde a partir de 07/03/2022.
O Secretário de Estado de Saúde CONCEDE 05DIAS DE TRÂNSITO,
nos termos do art.75, parágrafo único da Lei 869/1952, à servidora
MARIA DE FATIMA ALDRED PINTO IASBIK, MASP 272765-9,
Vínculo I e II a partir de 07/03/2022
07 1602946 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203072334260121.