Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
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CAMARGO OAB/SP 101484
263.01.2007.003485-6/000000-000 - nº ordem 1269/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIRSO DOS SANTOS X
BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 308 - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a
sanar. Dou o feito por saneado. Assim, defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor (fls. 304), para tanto, nomeio
ERNST JORGE PORTS, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, em dez dias. No mesmo prazo, formulem as
partes quesitos e indiquem assistentes técnicos, em querendo. Int. - ADV DANIEL DE SOUZA CAETANO OAB/SP 255094 - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
263.01.2008.000495-1/000000-000 - nº ordem 159/2008 - Separação (Ordinário) - R. R. D. O. R. X N. D. D. J. R. - Fls.
42 - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o próximo dia 12 de maio de 2009, às 16:30 horas.
Expeça-se o necessário. - ADV THIAGO DOS SANTOS MICHELIN OAB/SP 206847
263.01.2008.000937-8/000000-000 - nº ordem 309/2008 - Possessórias em geral - CARLOS DE OLIVEIRA TAVARES X
CÉLIA APARECIDA DOS SANTOS - aguardando manifestação no prazo de 05 dias acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
47v (certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me aos endereços indicados e, aí sendi, INTIMEI CARLOS DE
OLIVEIRA TAVARES E MARIA APARECIDA DE VITO, lendo-lhes o mandado e entregando-lhes contrafé que aceitaram, ficando
de tudo inteiramente cientes. Outrossim, DEIXEI DE INTIMAR A CÉLIA APARECIDA DOS SANTOS, posto que não mais reside
no local, sendo seu endereço desconhecido das atuais moradoras do local. ) - ADV WALNER DE BARROS CAMARGO OAB/SP
101484 - ADV WILSON ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 168780
263.01.2008.001982-8/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Revisional de Alimentos - T. X. R. X V. D. S. R. - Fls. 40 - Vistos.
Intime-se a autora, pessoalmente, para que no prazo de 48:00 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Int. - ADV IVANIA ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 199404
263.01.2008.002074-4/000000-000 - nº ordem 669/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
LILIAN ALVES DA SILVA ITAÍ - ME E OUTROS - aguardando diligências para expedição de mandado de penhora a avaliação ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193
263.01.2008.002105-6/000000-000 - nº ordem 679/2008 - Execução de Alimentos - A. G. D. S. X J. C. D. S. - Fls. 19 Vistos. Intime-se a exequente para que no prazo de 10 dias, cumpra a determinação de segundo parágrafo de fls. 12. Int. - ADV
MIGUEL FABRICIO NETO OAB/SP 229574
263.01.2008.002633-4/000000-000 - nº ordem 859/2008 - Execução de Alimentos - K. A. M. X V. J. D. M. - Fls. 21 - Vistos.
Providencie a serventia certidões de objeto e pé de outras ações de execução de alimentos em nome das mesmas partes que
se encontrem em andamento nesta Comarca. Com a juntada do título executivo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV
THIAGO DOS SANTOS MICHELIN OAB/SP 206847
263.01.2008.002721-0/000000-000 - nº ordem 899/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
DE ACORDO REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - JURANDIR DA SILVA X ELENI MENDES FERREIRA - Fls. 32 - Vistos. Nomeio
o(a) advogado (a) indicado pela Ordem dos advogados do Brasil para defender os interesses do (a) réu em decorrência do
Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado (DFE) e a Seccional de São Paulo da Ordem
dos Advogados do Brasil (OABSP). Anote-se. O processo está formalmente em ordem. Não é o caso de extinção ou julgamento
antecipado da lide. As partes são legitimas e bem representadas. Não vislumbro irregularidades ou nulidades. Presentes os
pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental, pericial e
oral. A juntada de documentos fica deferida até o encerramento da instrução, observado o disposto no art. 398, do Código de
Processo Civil. Defiro o pedido de realização de estudo psico-social. Intime-se a assistente social para que realize estudo social
junto às requerente e a criança, com apresentação de relatório, 30 dias antes da audiência. Autorizada a carga dos autos pelo
prazo de 10 dias a contar da ciência desta determinação. Expeça-se carta precatória para realização de avaliação psicológica
das partes, devendo o laudo ser apresentado 30 dias antes da audiência. Defiro, por conseguinte, a colheita do depoimento
pessoal das partes e a produção da prova testemunhal, desde logo, designando audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 27 de maio de 2009, às 15h 30min, ocasião na qual será conferida nova oportunidade para composição amigável
aos litigantes. O rol de testemunhas (com qualificação completa: endereço, profissão, residência e local de trabalho) deve ser
apresentado nos dez dias subseqüente à publicação da presente decisão, sob pena de preclusão, observando-se o item 5,
Capítulo IX, das NSCGJ. Intimem-se, inclusive as partes pessoalmente para que compareçam à solenidade designada, nos
termos do artigo 343, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Int.
- ADV CELI BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA OAB/SP 145114 - ADV JOAO MICHELIN NETO OAB/SP 131116
263.01.2008.002825-5/000000-000 - nº ordem 929/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
JOSEFINA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA - Fls. 23 - Vistos. Fls. 22: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido com nova vista
ao final. Int. (fls. 22: petição requerendo o sobrestamento do feito por 30 dias) - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/
SP 98479
263.01.2008.002950-7/000000-000 - nº ordem 969/2008 - Revisional de Alimentos - E. G. D. C. X T. A. D. C. - aguardando
manifestação no prazo de 05 dias acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 16v (certifico, que em cumprimento ao r. Mandado
retro, dirigi-me nesta Comarca no endereço indicado, onde fui informado que a Sra. E. reside na Rua das Garças, nº 385, Bairro
Recanto dos Pássaros, local onde diligenciei e aí sendo CITEI e INTIMEI a requerida T.A.D. C. na pessoa de sua mãe a Sra.
E.V.D.C., de todo conteúdo do presente mandado que lhe li e bem ciente ficou, recebendo contrafé qe lhe ofereci exarando o
seu ciente acima. Certifico outrossim, que DEIXEI de INTIMAR o autor E.G.D.C., visto que consta no presente mandado que o
mesmo reside na Holambra, Município de Paranapanema, Vara Distrital de Paranapanema, SP.) - ADV ADHEMAR MICHELIN
FILHO OAB/SP 194602
263.01.2008.003652-4/000000-000 - nº ordem 1229/2008 - Execução de Alimentos - M. P. D. R. X L. E. D. V. - Fls. 8 Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado pela Ordem dos advogados do Brasil para defender os interesses do (a) autor(a) em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º