Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
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decorrência do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Público do Estado (DFE) e a Seccional de São
Paulo da Ordem dos Advogados do Basil (OABSP). Anote-se. Providencie a serventia certidões de objeto e pé de outras ações
de execução de alimentos em nome das mesmas partes que se encontrem em andamento nesta Comarca. Após, conclusos. Int.
- ADV APARECIDO FERNANDES LEITAO OAB/SP 126421
263.01.2008.003711-1/000000-000 - nº ordem 1249/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZAULINDA APARECIDA
PULZ ZAMARIOLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 87 - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 4º da
Lei 1060/50, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com a advertência contida no parágrafo 1º do mesmo artigo.
Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOSE MARIA DE MELO OAB/SP 93734
263.01.2008.003747-9/000000-000 - nº ordem 1269/2008 - Inventário - MARCO ANTONIO SOUZA BERTUOLA X ANTÔNIO
ROQUE BERTUOLA - Fls. 11 - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 1060/50, defiro os benefícios da justiça
gratuita, com as advertências contida no parágrafo único do referido artigo. Nomeio o requerente MARCO ANTONIO SOUZA
BERTUOLA como inventariante, independentemente de compromisso. Primeiras declarações em vinte dias. Comprovante de
ITCMD e certidões negativas nos 30 dias subsequentes. Int. - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602
263.01.2008.003800-0/000000-000 - nº ordem 1279/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO DE
ALFREDO DE CAMPOS E DE SOFIA DIAS DE ARAUJO X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 18 - Vistos.
Tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 1060/50, defiro os benefícos da justiça gratuita, com as advertências contida no
parágrafo único de referido artigo. Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES
OAB/SP 143007 - ADV DAIANE CHRISTIAN ARAUJO OAB/SP 251539
263.01.2009.000017-8/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Precatória Inquiritória - EDENILSON APARECIDO DE ANDRADE X
GILMAR CASARIN - Fls. 59 - Vistos. Para oitiva das testemunhas arroladas pelos autores, designo o dia 06 de maio de 2009,
às 16:00 horas. Intime-se e Comunifque-se. - ADV NILSON ZOCCARATO ZANZARIN RIBEIRO NEGRÃO OAB/SP 164248 - ADV
ADRIANUS PETRUS MARIA VAN MELIS OAB/SP 255366
263.01.2009.000056-0/000000-000 - nº ordem 19/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - SIMON JOHANNES MARIA
VELDT E OUTROS X JORGE LUIZ PRADO MARCELINO DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. Notifique-se. Decorrido o prazo do
art. 872 do CPC., e pagas eventuais custas em aberto, entreguem-se os autos ao requerente, independentemente de traslado.
Int. - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 61739
263.01.2009.000087-3/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA TERESA
DOMINGUES LEITE - Fls. 21 - Vistos. A requerente deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, o enquadramento
na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de
assistência judiciária gratuita. Intime-se. Int. - ADV LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN OAB/SP 149142
263.01.2009.000173-3/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X CLAUDINEI PEREIRA - Fls. 18 - V. Atendidos os requisitos legais, neste Juízo estreito, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos de uma das pessoas indicadas pelo autor, com
os benefícios do art. 172 do CPC. Executada a liminar, cite-se o réu para que em até cinco (05) dias, pague a integralidade
da dívida pendente, segundo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Em quinze (15) dias, poderá o devedor, também, apresentar resposta, tudo em conformidade com as alterações
promovidas no Decreto-Lei 911/69, pela Lei 10.931, de 02.08.2004, art. 56. Expeça-se, se necessário, precatórias e mandados,
devendo o autor providenciar os devidos meios. Int. Itaí, 22 de Janeiro de 2009. PATRÍCIA HELENA FEITOSA MILANI Juíza de
Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
263.01.2009.000265-0/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Possessórias em geral - MENEGAZZO & CIA LTDA X RENATA
NUNES LEAL SANDY - ME - Fls. 35 - Observo, nos termos do item 3.1 do contrato de comodato (fls. 30), que qualquer das
partes poderá rescindir o contrato, desde que comunique prévia e expressamente nesse sentido. Foi o que ocorreu no presente
caso. A requerida foi notificada às fls. 31 a entregar o bem, permanecendo inerte. Sua inércia caracteriza esbulho passível de
ser solucionado através de Ação de Reintegração de Posse. Destarte, configurada restou ainda a “posse nova” da requerida
a viabilizar o deferimento da medida liminar. Assim, defiro a liminar pleiteada para que a autora seja reintegrada na posse do
bem descrito na inicial. Expeça-se o necessário. Cite-se a requerida para contestar, no prazo legal. Int. - ADV ROSA MARIA
RAIMUNDO OAB/SP 89245
263.01.2009.000346-0/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ALEXSANDRA BRANCO DAVID X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 17 - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei 1.060/50, defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, com a advertência contida no parágrafo 1º, do mesmo artigo. Anote-se. Cite-se o requerido para
que no prazo de cinco dias, exiba os documentos ou apresente resposta. Int. - ADV OSMIR RICARDO BORIN OAB/SP 242856
Criminal
1ª Vara
M. Juíza PATRÍCIA HELENA FEITOSA MILANI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 263.01.2008.002483-3/000000-000 - Controle nº.: 1125/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROQUE
APARECIDO DOS SANTOS - Fls.: 43 a 45 - Vistos. O defensor do acusado postulou pela absolvição sumária ante a inexistência
de crime. A preliminar não merece prosperar. O acolhimento da preliminar constituiria antecipação de julgamento, com
supressão das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Conforme estabelece
o artigo 395 do Código de Processo Penal, com redação data pela Lei 11.719/08, a denúncia só poderá ser rejeitada quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º