Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 421
1559
583.08.2006.112029-8/000000-000 - nº ordem 1540/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - CONGREGAÇÃO DAS
FRANCISCANAS DA AÇÃO PASTORAL X NORMA LUCIA SANDES MOROMIZATO - Fls. 108: Expeça-se a precatória requerida,
devendo a parte autora providenciar as cópias necessárias, inclusive da Procuração. A carta deverá ser retirada em dez dias,
aguardando-se o seu cumprimento por noventa dias. Decorrido o prazo, oficie-se, solicitando-se sua devolução. Int. - ADV
RICARDO PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 154393 - ADV RENATO MALDONADO TERZENOV OAB/SP 140534
583.08.2006.113106-2/000000-000 - nº ordem 1666/2006 - Declaratória (em geral) - GILMAR IGNÁCIO DE MENDONÇA
X TRANSMEDICAL TRANSPORTES DE EQUIPAMENTOS SENSIVEIS LTDA - Primeira Vara Cível do Tatuapé Foro Regional
VIII - Capital/ Processo nº 583.08.2006.113.106-2 - Controle nº 1666/06 CONCLUSÃO Em 19/02/09, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO PELLEGRINO. Eu,_____, escr., subscrevi. D E S P A C H O Fls. 524/525: Intime-se a parte
executada, pela imprensa, através de seu advogado regularmente constituído nos autos, a efetuar o pagamento espontâneo do
débito (R$ 1.999,25), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 475-J, CPC) Int. S. P., data supra. FÁBIO
PELLEGRINO - Juiz de Direito- R E C E B I M E N T O Em data supra, RECEBI estes autos em Cartório e remeti à publicação
o r.despacho/decisão supra. Eu,_____________(escr.),subscrevi. CERTIFICO e dou fé que, em ____________________,
foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, a intimação supra. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil
subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, em _____________________Eu,________________,subscrevi. - ADV
MARIA ROSEMEIRE CRAID OAB/SP 130979 - ADV FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR OAB/SP 221983
583.08.2006.113592-2/000000-000 - nº ordem 1746/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ENJOY SM COMERCIO DE
MATERIAIS LTDA - ME X VALDA D. PASSOS DIAS - Manifeste-se o requerente quanto ao AR de fls. 114 (mudou-se). - ADV
VERA LUCIA HOLGADO MUNHOZ OAB/SP 129309 - ADV LUCILA TAMIELO OAB/SP 200663
583.08.2006.114380-0/000000-000 - nº ordem 1842/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANACONDA INDUSTRIAL E
AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A X MARCELO COLOMBO ALIMENTOS ME - Desentranhe-se e adite-se o mandado para novas
diligências nos endereços indicados pela exequente às fls. 92. Caso resultem infrutíferas referidas diligências, tente-se a citação
nos endereços indicados pelo BacenJud: Rua Doutor Edgard Magalhães Noronha, 680, Vila Nova York, e Avenida Vila Ema,
971, Vila Santa Clara, providenciando a parte autora o depósito de mais R$ 23,70, referente às diligências do oficial de justiça,
no prazo de dez dias. Int. - ADV MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL OAB/SP 24196 - ADV TARLEI LEMOS PEREIRA OAB/SP
138415 - ADV MARINA MOTOIKE HITOMI OAB/SP 211397
583.08.2006.114775-8/000000-000 - nº ordem 1911/2006 - Consignatória (em geral) - LILIANE DE SOUZA X BANCO ABN
AMRO REAL S/A - Diante do pagamento efetuado (fls. 201), JULGO EXTINTO este processo, em fase de execução, com base
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, arcando o executado com as custas processuais. Expeça-se mandado de
levantamento, conforme solicitado às fls.201. Defiro o desentranhamento de documentos originais e cópias autenticadas que
instruíram a inicial, independentemente de traslado, exceção ao instrumento de mandato. P. R. I. C., com baixa no sistema
judiciário, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV CRISTIANE DE SOUZA OAB/SP 191727 ADV JORGE ANTONIO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 187582 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
583.08.2006.114913-0/000000-000 - nº ordem 1921/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO HENRIQUE MAGNAGO
X FORA DE SERIE AUTO POSTO LTDA E OUTROS - Fl. _____ _____ C O N C L U S Ã O Em 19 de fevereiro de 2009 faço
estes autos conclusos a(o) Dr(a). PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Tatuapé.
Eu, ________ (Gina Frisco A.Silva, 312.373-3), subscrevi. Processo nº 06.114913-0 Trata-se de processo em fase de execução
em que já foram expedidas várias solicitações ao Banco Central do Brasil para a realização de constrição de numerário por meio
eletrônico, todas sem sucesso ou com valores irrisórios. Em decorrência, manifeste-se o exeqüente em trinta dias, fornecendo
indicação de bens dos devedores para garantia do Juízo e prosseguimento da execução. Para tanto, diligencie pesquisa junto
ao Detran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Títulos e Documentos, etc., comprovando nos autos. Decorrido o
prazo sem manifestação ou comprovação dessas providências pelo exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo em face
da inviabilidade da execução por inexistência de bens penhoráveis. Int. São Paulo, data supra. PAULO GUILHERME AMARAL
TOLEDO Juiz(a) de Direito DATA Em, , recebi estes autos em Cartório e remeti à publicação. Eu, ____________________,
subscrevi. - ADV EDSON COVO JUNIOR OAB/SP 141393
583.08.2006.115552-9/000000-000 - nº ordem 1986/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - LILIANE DE SOUZA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - D E C I S Ã O Fls. 221/223: Ciência ao autor do depósito
efetuado pela parte devedora, no valor de R$ 477,23 (fls. 226). Manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação de seu
crédito em face do depósito efetuado, presumindo-se o silêncio como concordância com a extinção da execução. Prazo de
cinco dias. Como o depósito teve o escopo de pagamento, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da parte
credora. Int. - ADV CRISTIANE DE SOUZA OAB/SP 191727 - ADV JORGE ANTONIO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 187582 ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
583.08.2006.116157-0/000000-000 - nº ordem 2077/2006 - Depósito - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
X JOSE MARCIO BARROS DE FREITAS - Tendo em vista a desistência manifestada pelo autor a fls. 104, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil. “Pode
haver desistência da ação, que verse sobre direitos indisponíveis, porque não impede o ajuizamento de nova demanda contra o
réu, visando o mesmo objetivo” (RJTJ ESP 106/146 e 115/103). Autorizo o desentranhamento dos documentos originais e cópias
autenticadas que instruíram a inicial independentemente de traslado, exceto instrumento de mandato procuração. Certifique-se
desde logo o trânsito em julgado. Após, comunique-se o Cartório distribuidor e, oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV SANDRA MACHADO DE MATTOS OAB/SP 177735
583.08.2006.116932-5/000000-000 - nº ordem 2182/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RODOBENS INCORPORAÇÃO
E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS X ANGELA MARIA MAIORANO - Fls. 97/100: Com razão a parte autora, especialmente à
vista do que dispôs o acordo homologado por este juízo (fl. 50). Tratando-se de custas devidas ao Estado, desentranhe-se e
adite-se o mandado de fls. 93/94, diligenciando-se no primeiro endereço, cumprindo-se como diligência do Juízo, aguardandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º