Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 460
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071.01.2008.015359-5/000000-000 - nº ordem 530/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA SONIA OLIVEIRA X ITAU
SEGUROS S.A. - Fls. 169/175 - “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de conhecimento movida por ANA SÔNIA
OLIVEIRA contra a ITAÚ SEGUROS S.A. Sucumbente, a autora arcará com as custas, despesas processuais e honorários
arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo, no entanto, esses pagamentos, pois a vencida é beneficiária da
Justiça Gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se.” (Conta de preparo = R$ 252,09, porte de remessa/retorno = R$ 20,96
(01 volume)) - ADV CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER OAB/SP 215242 - ADV ELCIO SENO OAB/SP 34157 - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314
071.01.2008.021846-0/000000-000 - nº ordem 797/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELVIRA RAPUZEIRO
NASCIMENTO E OUTROS X COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - Fls. 59 - “V. Fls. 57-: Arbitro os
honorários advocatícios em R$ 390,80 (60%, cód. 101). Expeça-se respectiva certidão. Após, arquivem-se os autos, observandose as anotações de praxe. Int.” (Fabiana - retirar certidão de honorários) - ADV FABIANA PEDROSA FERNANDES OAB/SP
240437 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695
071.01.2008.023079-6/000001-000 - nº ordem 844/2008 - Reconvenção - Impugnação ao Valor da Causa - RPC
ESTACIONAMENTO LTDA X GILBERTO FAGUNDES DIAS E OUTROS - Fls. 08 - Vistos. Nos termos do acordo homologado,
procedam-se às anotações e arquivem-se. Intimem-se. - ADV NELSON DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 52354 - ADV WALDNEY
OLIVEIRA MOREALE OAB/SP 135973 - ADV EMERSON ALVES DE SOUZA OAB/SP 253613
071.01.2008.023411-9/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE DE ARAUJO SANTANA
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 85 - Vistos. Digam as partes se desejam audiência de conciliação e sem
prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA
OAB/SP 113473 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613
071.01.2008.025861-6/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Indenização (Ordinária) - TATIANA NIGRI X DIVELPA
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LENÇOIS PAULISTA LTDA - Fls. 83 - Vistos. Digam as partes se desejam audiência de
conciliação e sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV MAYRA NIGRI
OAB/SP 233373 - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336
071.01.2008.026505-7/000000-000 - nº ordem 1008/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL
VILLAGIO II X NATASHA SANT ANA CAVALIERI - Fls. 200 - “Vistos. Recebo a apelação de fls. 184/199 interposta pela requerida
em ambos os efeitos. Às contra-razões e com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado - 25ª a 36ª Câmaras -com as homenagens este Juízo. Intimem-se.” - ADV ALESSANDRO CESAR TORQUATO
JUNQUEIRA OAB/SP 165155 - ADV JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES OAB/SP 263433
071.01.2008.033272-0/000000-000 - nº ordem 1301/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X REDONDO E NARCISO
LTDA - ME E OUTROS - Fls. 89 - “Autos nº. 1593-08 (1301-08) Vistos. Altero de ofício o valor da causa da reconvenção. O
reconvinte requer a condenação do autor ao pagamento de uma indenização moral com base no valor do título protestado este no valor de R$ 31.218,07 - mas atribui à causa o singelo valor de R$ 415,00. Em se tratando de demanda em que não há
pedido certo, a fixação do valor da causa deve observar o artigo 258 do Código de Processo Civil e um prudente juízo sobre a
repercussão da causa e a importância dela para os litigantes. Nesse sentido: Cabe ao magistrado na fixação do valor atribuído
à causa nas ações de indenização por dano moral agir com a máxima prudência e parcimônia de modo a se evitar exageros
e possível desequilíbrio e ou embaraçamento ao exercício do direito de defesa, por onerar o custo da taxa judiciária que é
condição de procedibilidade recursal, mormente como na hipótese dos autos em que o autor postula os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Estimativa que deve levar em conta as condições das partes, a gravidade da lesão e as circunstâncias fáticas.
Fixação provisória que não afeta o direito e a pretensão perseguidos, de possível alcance maior, por depender de fixação
definitiva quanto ao valor do dano moral do que vier a ser apurado na ulterior fase instrutória e assentado quando do julgamento
definitivo da causa. Recurso não provido. (TJSP - AgIn nº 198.473.4/3.00 - 7ª Câm. - Rel. Des. Leite Cintra - j. 23.05.01 - v.u).
Portanto, não sendo crível que a reconvinte venha a juízo narrando grave abalo moral para depois pleitear indenização inferior a
um salário mínimo ou, ainda, equivalente a aproximadamente 1,4% do valor do título protestado, a alteração do valor da causa é
impositiva. Assim, dada a desproporção entre o valor dado à causa reconvencional e proveito esperado, altero, de ofício , o valor
da reconvenção para a R$ 31.218,07. Intime-se a reconvinte à complementação das custas em 5 dias, pena de cancelamento da
distribuição. Intimem-se.” - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV
RICARDO MANOEL SOBRINHO OAB/SP 248924
071.01.2008.034079-6/000000-000 - nº ordem 1332/2008 - Ação Monitória - SIMONE HADID X CRISTIANE DOS SANTOS
NOGUEIRA - Fls. 30 - Vistos. Defiro sobrestamento do feito por 45 dias. Intimem-se. - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA
OAB/SP 119938
071.01.2008.034840-7/000000-000 - nº ordem 1366/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE FRANCISCO
ESQUEDA X BANCO BRADESCO - Fls. 76 - Vistos. Digam as partes se desejam audiência de conciliação e sem prejuízo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV LUCIANE LAMONICA BERTOLI OAB/SP
186347 - ADV MARISTELA BURIHAM OAB/SP 167374 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
GABRIELA ELENA BAHAMONDES MAKUCH OAB/SP 169471
071.01.2008.035344-0/000000-000 - nº ordem 1448/2008 - Declaratória (em geral) - H.O. CONSTRUTORA LTDA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - “Fls. 215:Intime-se o requerente a regularizar sua petição, uma vez que
não foi assinada.” - ADV CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 184055 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/
SP 208099
071.01.2008.036048-3/000000-000 - nº ordem 1442/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERLI SILVA VILALBA
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 104/115 - “Ante o exposto, JULGO: a) EXTINTO o processo em que litigam VANDERLI
SILVA VILALBA e o BANCO NOSSA CAIXA S/A sem resolução do mérito quanto aos pedidos de exibição e prestação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º