Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 472
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indagar ao réu(s) se possui condições, bem como interesse, em constituir advogado constituído, com a colheita da manifestação
de vontade deste(s), por meio de certidão. Manifestando-se o(s) acusado(s) em sentido negativo, oficie-se imediatamente a OAB
local para nomeação de defensor dativo. Justifica-se esta providência para inibir o prolongamento excessivo da fase preliminar
do feito, evitando-se eventual constrangimento ilegal, em especial em processos com réu(s) detidos, sem prejuízo da ampla
defesa e prestigiando-se o princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal.
Observo
que, nos termos do artigo 396-A, na resposta o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Fls. 33, item 3: Providencie-se.
Requisite-se o formal indiciamento do réu.
Ciência ao MP. - Advogados: ANA LÚCIA POLIMENO - OAB/SP nº.:239667.
Processo nº.: 396.01.2009.001144-0/000000-000 - Controle nº.: 69/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS ANTONIO DA
SILVA - Fls.: 80 a 80 - Trata-se de pedido de liberdade provisória que move a defesa de Luis Antônio da Silva. Alega, em resumo,
que não estão presentes as condições previstas no art. 312 do CPP; ademais, o acusado possui residência fixa e ocupação
lícita. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 78). É o breve relato. Decido.O pedido não comporta
deferimento. Com efeito, conquanto o delito em tela não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, justifica-se a
manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública. De fato, o acusado, em tese, foi surpreendido logo após
a subtração do objeto descrito na denúncia. Além disso, é portador de maus antecedentes, eis que ostenta oito condenações
definitivas há mais de cinco anos (em apenso) e é reincidente (fls. 40, em apenso). Desta forma, por ser portador de maus
antecedentes, ademais, não havendo comprovação de atividade lícita e residência fixa, como garantia da ordem pública, indefiro
o pedido de liberdade provisória. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - Advogados: BRUNO RAFAEL FONSECA
GOMES - OAB/SP nº.:223301.
Processo nº.: 396.01.2009.001382-0/000001-000 - Controle nº.: 93/2009 - Partes: Justiça Pública X ALEX APARECIDO
RODRIGUES - Fls.: - À DEFESA PARA FORMULAR OS QUESITOS QUE ENTENDER PERTINENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. - Advogados: LEANDRO TADEU LANÇA - OAB/SP nº.:260445; RODRIGO POLITANO - OAB/SP nº.:248348.
Processo nº.: 396.01.2007.003793-7/000000-000 - Controle nº.: 208/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO JUNIOR
JACOMINI e outro - Fls.: 78 a 78 - Vistos. Indefiro o pedido de instauração de incidente de dependência toxicológico, uma vez
que, por ora, não há início de prova de que o acusado seja viciado em substância entorpecente e se tal vício acarreta diminuição
de sua capacidade de discernimento. Não sendo o caso de absolvição sumária, por não vislumbrar a ocorrência das hipóteses
previstas no art. 397 do Código do Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de junho
de 2009, às 13:30min. Int. - Advogados: LEANDRO TADEU LANÇA - OAB/SP nº.:260445.
Processo nº.: 396.01.2007.004201-1/000000-000 - Controle nº.: 235/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO FERNANDO
SANTOS IGLESIAS - Fls.: 165 a 165 - Vistos, Cumpra-se o V.Acórdão. Oficie-se à V.E.C. onde se encontra o réu, encaminhandose cópias do V.Acórdão e do trânsito em julgado. Cumpra-se o disposto no Provimento nº 770/02, do E. Conselho Superior
de Magistratura. Arbitro os honorários a advogada nomeada, em R$ 195,40, cód. 301. Expeça-se certidão. Proceda-se às
anotações e comunicações de praxe. Após, arquivem-se. Int. NOTA DO CARTÓRIO: RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
JÁ EXPEDIDA. - Advogados: LIVIA PAVINI RAMOS - OAB/SP nº.:240147.
Processo nº.: 396.01.2007.005202-0/000000-000 - Controle nº.: 309/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTA
AMARAL FALCAO e outros - Fls.: 82 a 82 - Fls. 81: Intime-se. (fl.81: Requeiro intimação da autora do fato para comprovação
do cumprimento da prestação pecuniária, sob pena de revogação do benefício) Mandado já expedido. - Advogados: AMANDA
AVANCI DELSIM - OAB/SP nº.:191257.
Processo nº.: 396.01.2000.002715-0/000000-000 - Controle nº.: 24/2001 - Partes: JUSTICA PUBLICA X ADAMEQUE
LEANDRO BISPO - Fls.: 109 a 109 - Vistos. Expeçam-se ofícios a COESPE, à Divisão de Capturas e ao IIRGD, solicitando
informações sobre a localização da vítima Nair Ricardo Martins e testemunha de acusação Marcos Ricardo Martins. Int. (Oficios
já expedidos) - Advogados: RODRIGO POLITANO - OAB/SP nº.:248348.
Processo nº.: 396.01.2008.004443-9/000000-000 - Controle nº.: 283/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE RICARDO
URIAS - Fls.: 31 a 31 - Tendo em vista a certidão supra, oficie-se à OAB local, solicitando indicação de novo defensor ao réu,
o qual fica desde já nomeado e terá vista dos autos para apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias. Int.(Oficio já
expedido) - Advogados: RENATO DE PAULA MAGRI - OAB/SP nº.:72147.
Processo nº.: 396.01.2009.002043-8/000000-000 - Controle nº.: 129/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE ROBERTO
OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls.: 8 a 8 - Designo o dia 18/05 p.futuro, às 15:00 horas, para a diligência deprecada. Oficie-se ao
Juízo Deprecante, bem como à OAB local solicitando indicação de defensor ao(s) réu(s). Requisite-se. - Advogados: MARCIO
GOMES LAZARIM - OAB/SP nº.:127642.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Novo Horizonte - Comarca de Novo Horizonte
JUÍZA: DANIELE REGINA DE SOUZA
JUIZ: LEONARDO GRECCO
396.01.2001.001162-6/000000-000 - nº ordem 403/2001 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO GRECO X NOVA OPCAO
ESPORTES E LAZER LTDA - Fls. 253 - A alegada certidão não acompanhou a petição protocolada pelo autor (fls. 252), nem
mesmo há indícios de seu grampeamento. Assim, cumpra-se, o autor, corretamente a decisão de fls. 251. - ADV ALECSANDRO
DOS SANTOS OAB/SP 153437 - ADV ADRIANA MONTEIRO OAB/SP 145315
396.01.2006.004312-4/000000-000 - nº ordem 1248/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERVAL ROGÉRIO RIBEIRO
X R R ENGENHARIA S S LTDA E OUTROS - Fls. 70 - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada pelas partes às fls. 66/67. Aguarde-se por 30 dias após o prazo final do acordo, e na ausência de comunicação de
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