Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
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mas o réu se encontra em mora. Postulou a apreensão liminar do bem e a consolidação da posse e propriedade definitivas, ao
final, juntando documentos. Deferida a liminar, o bem foi apreendido. Devidamente citado, o requerido não apresentou resposta.
É o relatório. Decido. 1. Verifica-se hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos em que dispõe o Código de Processo
Civil, em seu artigo 330, inciso II. 2. Dada a revelia do requerido, presumem-se verdadeiros os fatos descritos na petição inicial.
A prova documental até aqui produzida, ademais, permite a formação de juízo de verossimilhança, a confirmar a presunção de
veracidade. Nesses termos, a procedência da demanda é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
consolidar a posse plena e o domínio do bem descrito na inicial nas mãos da parte requerente, para que após a venda aplique
o produto no saldo devedor do requerido, entregando-lhe o remanescente se o caso. Condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA TREVISAN MORAES (OAB 214590/SP)
Processo 666.08.010235-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS - INSS - Instituto
Nacional de Seguro Social - Manifeste-se o requerente no prazo de dez dias sobre a contestação apresentada. - ADV: ELIANA
COELHO (OAB 281788/SP), NILSON SEABRA (OAB 82025/SP)
Processo 666.08.010274-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Bruno
Henrique da Silva Rita - DESPACHO Processo nº:666.08.010274-3 - Busca e Apreensão - Alienação FiduciáriaRequerente:Pan
americano Arrendamento Mercantil S/ARequerido:Bruno Henrique da Silva Rita Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE
AZEVEDO Vistos. Fls. 25 e 26. Defiro. Expeça-se o necessário, servindo a presente de mandado. Intime-se. Artur Nogueira, 27
de maio de 2009. - ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 666.08.010274-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Bruno
Henrique da Silva Rita - Despacho inicial - Alienação Fiduciária - padrão. - ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB
98479/SP)
Processo 666.08.010271-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Daniel Lindaldo da
Cruz - DESPACHO Processo nº:666.08.010271-9 - Busca e Apreensão - Alienação FiduciáriaRequerente:Banco Panamericano
S/ARequerido:Daniel Lindaldo da Cruz Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Vistos. Fls. 26 e 27. Defiro.
Expeça-se o necessário, servindo a presente de mandado. Intime-se. Artur Nogueira, 27 de maio de 2009. - ADV: FRANCISCO
MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 666.08.010271-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Daniel Lindaldo da Cruz
- Despacho inicial - Alienação Fiduciária - padrão. - ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 666.08.010259-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Juvanildo da Silva Araújo - INSS-Instituto Nacional
de Seguro Social- Mogi Guaçu - Manifeste-se o requerente no prazo de dez dias sobre a contestação apresentada. - ADV:
ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), ELIANA COELHO (OAB 281788/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA
(OAB 238638/SP)
Processo 666.08.010273-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A - Frank Rodrigo
Barbosa - DESPACHO Processo nº:666.08.010273-5 - Busca e Apreensão - Alienação FiduciáriaRequerente:BANCO
PANAMERICANO S/ARequerido:Frank Rodrigo Barbosa Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Vistos. Fls.
25 e 26. Defiro. Expeça-se o necessário, servindo a presente de mandado. Intime-se. Artur Nogueira, 27 de maio de 2009. ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 666.08.010273-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A - Frank Rodrigo
Barbosa - Despacho inicial - Alienação Fiduciária - padrão. - ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 666.08.010765-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Francisco Donizete de Faria - INSS-Instituto Nacional
de Seguro Social- Mogi Gauçu - Manifeste-se o requerente no prazo de dez dias sobre a contestação apresentada. - ADV:
RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), ELIANA COELHO (OAB 281788/SP)
Processo 666.09.000034-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - João Gonçalves Soares - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Mogi-Guaçu - Manifeste-se sobre a Contestação, a parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: SILVANA
COELHO ZAR (OAB 80161/SP), ELIANA COELHO (OAB 281788/SP)
Processo 666.09.000161-3 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itaucard S.A - Jose
Francisco da Costa - Homologação de Conciliação - ADV: MARIA TERESA TREVISAN MORAES (OAB 214590/SP)
Processo 666.08.010771-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano - Nelci Ferreira
Barbosa - DESPACHO Processo nº:666.08.010771-0 - Busca e Apreensão - Alienação FiduciáriaRequerente:Banco
PanamericanoRequerido:Nelci Ferreira Barbosa Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Vistos. Fls. 26 e
27. Defiro. Expeça-se o necessário, servindo a presente de mandado. Intime-se. Artur Nogueira, 27 de maio de 2009. - ADV:
FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 666.08.010771-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano - Nelci Ferreira Barbosa Despacho inicial - Alienação Fiduciária - padrão. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO MORATO CRENITTE
(OAB 98479/SP)
Processo 666.08.010770-2 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Panamericano Arrendamento
Mercantil - MARCOS PAULO BARBOSA DA SILVA - Vistos. Defiro o desentranhamento do mandado com os benefícios do art.
172 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP)
Processo 666.09.000231-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Izaura de Sá - INSS-Instituto Nacional de Seguro SocialMogi Gauçu - Manifeste-se o requerente no prazo de dez dias sobre a contestação apresentada. - ADV: BRUNO BARROS
MIRANDA (OAB 263337/SP), ELIANA COELHO (OAB 281788/SP)
Processo 666.09.000347-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - São Paulo - Benedita
Rosana da Rocha Silva - Vistos. Banco Panamericano S/A - São Paulo ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face
de Benedita Rosana da Rocha Silva, alegando que celebrou um contrato de financiamento, garantido pelo bem descrito na
inicial, dado em alienação fiduciária. O pagamento do valor dar-se-ia em parcelas, mas o réu se encontra em mora. Postulou
a apreensão liminar do bem e a consolidação da posse e propriedade definitivas, ao final, juntando documentos. Deferida a
liminar, o bem foi apreendido. Devidamente citado, o requerido não apresentou resposta. É o relatório. Decido. 1. Verifica-se
hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos em que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 330, inciso
II. 2. Dada a revelia do requerido, presumem-se verdadeiros os fatos descritos na petição inicial. A prova documental até aqui
produzida, ademais, permite a formação de juízo de verossimilhança, a confirmar a presunção de veracidade. Nesses termos, a
procedência da demanda é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para consolidar a posse plena e o
domínio do bem descrito na inicial nas mãos da parte requerente, para que após a venda aplique o produto no saldo devedor do
requerido, entregando-lhe o remanescente se o caso. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º