Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 497
1113
endereço na Rua Geraldo Calixto, nº 38, centro - Andradas-MG. Oficie-se solicitando a designação de dia, hora e local para a
realização da perícia, comunicando o juízo com 60 dias de antecedência, para as devidas intimações. Recebida a comunicação
do perito, oficie-se ao juízo deprecante informando e intime-se o interditando residente nesta Comarca. Int.
568.01.2009.005350-0/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LUCIANO BELLUCCI X BANCO
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S A - Processo nº 914/09 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Os documentos e argumentos
que acompanham a inicial não permitem a convicção sobre a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da
liminar, sendo certo que o autor nem mesmo juntou cópia do contrato de empréstimo com desconto na fonte. Desnecessária a
citação para essa medida meramente cautelar, visto que o mérito é reservado para o processo principal a ser ajuizado no prazo
de 30 dias. Int. São João da Boa Vista, 16/06/2009. MISAEL DOS REIS FAGUNDES Juiz de Direito - ADV ALEX CESAR DE
OLIVEIRA PINTO OAB/SP 185581
568.01.2009.005426-0/000000-000 - nº ordem 923/2009 - Mandado de Segurança - JULIANA LACERDA FERNANDES X
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA REGIÕES SAÚDE DS XIV SÃO JOÃO BOA VISTA - Fls. 109 Processo nº 923/09 - 3ª VARA Defiro à impetrante os benefícios da justiça gratuita. A documentação apresentada demonstra
a doença de que padece o impetrante e a necessidade do equipamento e da medicação nomeada para tratamento que lhe
fora prescrito. Presente, assim, o “fumus boni iuris”, já que relevante o fundamento jurídico invocado. Também o “periculum in
mora”, pois impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedia apenas pela sentença
final. Assim, com fundamento no art. 7º II, da Lei 1.533/1951, defiro a liminar e determino ao impetrado fornecer à impetrante,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o equipamento, medicamento e insumos indicados na inicial, em quantidade suficiente
para o tratamento que lhe fora prescrito. Requisitem-se do impetrado as informações a serem prestadas no decêndio legal,
constando do ofício a ser expedido o teor deste despacho concessivo da liminar. Prestadas as informações, vista ao Procurador
da Fazenda Estadual e ao representante do Ministério Público. Int. São João da Boa Vista, 18.06.2009. MISAEL DOS REIS
FAGUNDES Juiz de Direito - ADV DINÁ MARIA HILÁRIO NALLI OAB/SP 193351 - ADV ROSANE BAPTISTA DE ALMEIDA OAB/
SP 246382
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de São João da Boa Vista - Comarca de São João da Boa Vista
JUIZ:
568.01.2009.000767-4/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO DOTTA X
BANCO UNIBANCO - Sentença nº 909/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 190 às Fls. 256/260: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA e condeno o BANCO UNIBANCO S/A a pagar ao requerente, a quantia pleiteada na
inicial de R$2.021,12, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação. Em face da sucumbência,
condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor
atualizado da condenação. Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo é de R$79,25 e o valor da taxa de remessa e
retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça é de R$20,96 por volume. Total de Volume(s) = 01. - ADV CARLOS ALBERTO
MARTINS OAB/SP 110974 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV
CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974
568.01.2009.004389-0/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Embargos à Execução - DELALIBERA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA X BANCO BRADESCO S A - Sentença nº 908/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 190 às Fls.
254/255: Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos interpostos, com fulcro no art. 739-A, § 5º, do Código de Processo
Civil e 739, II, do CPC. Certifique-se na execução Isento de custas por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita. - ADV
GISELE ESTEVES FLAMÍNIO OAB/SP 167082
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EM
18/06/2009
PROCESSO:568.01.2009.005430
Nº ORDEM:11.02.2009/000268
CLASSE:CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/68
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:JOSÉ PAULO CUSTÓDIO FERREIRA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:568.01.2009.005431
Nº ORDEM:11.03.2009/000258
CLASSE:CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/70
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:VALDEMAR VENÂNCIO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º