Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 505
490
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: ADRIANA CARDOSO DOS REIS
286.01.1991.000106-1/000000-000 - nº ordem 615/1991 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATÓRIA NOEMIA CORDEIRO NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 207 - Vistos. Ciente da interposição
do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito
suspensivo, prossiga-se. Fls. 206: Anote-se. - ADV IZABEL CRISTINA BONINI OAB/SP 69916 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO OAB/SP 163717
286.01.1992.000087-7/000000-000 - nº ordem 477/1992 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X WALTER ROBERTO CARNEIRO - Fls. 473 - Vistos. Atenda-se o pedido do Representante do Ministério Público. Int. +
Ciência do Detalhamento do Bacen-Jud - total bloqueado do Bco Itaú - R$0,03. - ADV CELIA DIMOV OAB/SP 33930 - ADV ANA
MARIA LOPES SHIBATA OAB/SP 80501
286.01.1993.003153-4/000000-000 - nº ordem 400/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS S/C LTDA. X RADIO FM RAINHA DA SERRA LTDA. - Manifestar-se sobre a resposta do Bacen-Jud (Faltam 9 respostas
de Bancos). - ADV SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO OAB/SP 70711 - ADV LUIZ HENRIQUE CIRILO OAB/SP 109388 - ADV
ADELINO CIRILO OAB/SP 34651 - ADV ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO OAB/SP 172134 - ADV RODRIGO HENRIQUE CIRILO
OAB/SP 164588
286.01.1994.004855-5/000000-000 - nº ordem 1044/1994 - Depósito - GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS S C LTDA X
MARIA APARECIDA FRANCISCO DA SILVA - Fls. 437 - Vistos. Tendo em vista que a penhora de dinheiro tem preferência, defiro
o pedido da exequente pelo Sistema Bacen-Jud. À escrevente designada para elaboração de minuta. Após, tornem os autos
conclusos a esta magistrada para bloqueio. Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito, para o cumprimento da
decisão. - ADV EDUARDO SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049 - ADV RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR OAB/SP 115403
286.01.1995.001806-1/000000-000 - nº ordem 425/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE LOPES X DEGRADE
TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS LTDA E OUTROS - Fls. 714 - Vistos. Tendo em vista que a penhora de dinheiro tem
preferência, defiro o pedido do exequente pelo Sistema Bacen-Jud. À escrevente designada para elaboração de minuta. Após,
tornem os autos conclusos a esta magistrada para bloqueio. + ciência do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores
de fls. 716/718: [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00]-[Quantidade de não repostas: 9]. - ADV RICARDO
GALANTE ANDREETTA OAB/SP 126155 - ADV JOSE APARECIDO CASTILHO OAB/SP 22874 - ADV ADALBERTO DE JESUS
COSTA OAB/SP 63234 - ADV VALDIR GAETA TRALDI OAB/SP 56600
286.01.1996.002738-7/000000-000 - nº ordem 369/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NERONE DO BRASIL
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X MASAO OGURA E OUTROS - Fls. 286 - Vistos. Tendo em
vista que a penhora de dinheiro tem preferência, defiro o pedido do exequente pelo Sistema Bacen-Jud. À escrevente designada
para elaboração de minuta. Após, tornem os autos conclusos a esta magistrada para bloqueio. Sem prejuízo, cumpra a serventia
o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 253. - ADV LEONARDO HAYAO AOKI OAB/SP 124069 - ADV GILBERTO CARVALHO
DE OLIVEIRA OAB/SP 22460 - ADV BENEDITO DE JESUS DE CAMPOS OAB/SP 187229 - ADV FÁBIO PIRES GARCIA OAB/
SP 187241 - ADV GIOVANO SOARES DE MELLO OAB/SP 124768 - ADV VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT OAB/SP
57526
286.01.1997.004172-7/000000-000 - nº ordem 424/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS SC LTDA X LAERTE LIMA DE ALMEIDA - Fls. 346 - Vistos. Intime-se a parte executada, para indicar bens à penhora
em cinco dias, sob pena do pagamento de multa (CPC, art. 601). Int. - ADV RENE PASCHOAL LIBERATORE OAB/SP 36290 ADV VUPECESLANDE GOMES PUPO OAB/SP 71056 - ADV RAFAEL RICARDO PULCINELLI OAB/SP 200537
286.01.1998.003457-0/000000-000 - nº ordem 228/1998 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO GUACU DINAER
PITERI X AGROPECUARIA FLAMBOYANT LTDA, REP P OTAVIO S PEIXOTO E VALDIRIA - Retirar carta precatória. - ADV
OLAVO GLIORIO GOZZANO OAB/SP 99916 - ADV ANDRÉIA RAMOS OAB/SP 212889
286.01.1998.008366-3/000000-000 - nº ordem 1134/1998 - Depósito - GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS S C LTDA
X RODINEI ANTONIO OLIBONI - Fls. 210 - V. Fls. 207: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. - ADV EDUARDO SILVEIRA
ARRUDA OAB/SP 47049 - ADV ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA OAB/SP 85493
286.01.1998.001172-9/000000-000 - nº ordem 1792/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS SC LTDA X TRANSPORTES ELMO LTDA E OUTROS - Fls. 318 - Vistos. Razão assiste à exeqüente. O documento
de fls. 314 não é suficiente para comprovar que a conta bloqueada se destina exclusivamente ao recebimento de salário. Por
conseguinte, reconsidero a decisão de fls. 316. Fls. 317: Defiro a penhora, mediante a transferência do valor bloqueado. À
Escrevente designada para a elaboração da minuta. Após, conclusos a esta Magistrada para a efetivação da transferência. Em
seguida, tome-se por termo a penhora com a nomeação do gerente do Banco Nossa Caixa S.A. como fiel depositário. Após,
intime-se à parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pelo correio, do prazo de quinze dias para oferecer
impugnação (art. 475-J § 1º do CPC). Sem prejuízo, intime-se a parte executada, para indicar bens à penhora em cinco dias,
sob pena do pagamento de multa (CPC, art. 601). Int. + Ciência da penhora e do prazo para impugnação e indicação de bens a
penhora. - ADV MARIA BEATRIZ GIANNECCHINI ROMAGNOLO OAB/SP 73704 - ADV SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO OAB/
SP 70711 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV CARLOS AUGUSTO APARECIDO DIAS DE
ALMEIDA OAB/SP 82718 - ADV CLAUDIO APARECIDO VIEIRA OAB/SP 142555
286.01.2000.000836-9/000000-000 - nº ordem 120/2000 - Despejo por Falta de Pagamento - IRMANDADE DO ASILO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º