Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 515
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THAME e TOMAZIA DE MORAES THAME, ante ao cancelamento da inscrição da dívida ativa, sem qualquer ônus para as
partes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, levantando-se eventual penhora. P. R. I. arquivem-se os autos, anotandose. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ISABELLA
ATTAB THAME OAB/SP 246014
344.01.2005.018138-0/000000-000 - nº ordem 4292/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X UNIAO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - Fls. 38 - Nos termos do artigo 2º, § 8º da Lei 6.830/80, defiro o pedido de
substituição da certidão de dívida ativa. Proceda a serventia as anotações de praxe (fls. 35/37). Intime-se. - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 ADV VITORIO RIGOLDI NETO OAB/SP 134224
344.01.2005.021429-0/000000-000 - nº ordem 4379/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE MARILIA X EMIR CASTILHO - Fls. 65 - Fls. 57/58, defiro. Proceda a serventia as anotações de praxe. Após, cite-se na forma
requerida. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN OAB/SP 167624
344.01.2006.008560-9/000000-000 - nº ordem 1801/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X JOÃO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 38 - Ante a certidão supra, e considerando que a empresa executada
ofereceu bens à penhora (fls.20/24), expeça-se o mandado de penhora do imóvel descrito na certidão imobiliária (fl.13), a qual
deverá instruir o mandado. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/
SP 128639 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679
344.01.2006.009134-6/000000-000 - nº ordem 1977/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X COHAB - Fls. 64 - Ante a manifestação da exeqüente e certidão imobiliária de fls.35, indefiro o pedido da
executada às fls.46/48, tendo em vista que o bem imóvel somente se transmite mediante registro na circunscrição imobiliária
competente. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MARCELO ALEX TONIATO PULS OAB/SP 161612 ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749
344.01.2006.009939-6/000000-000 - nº ordem 2110/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X APARECIDO OSWALDO MARCO E OUTROS - Fls. 40 - Ante a certidão supra, e considerando que a empresa
executada ofereceu bens à penhora (fls.22/26), expeça-se o mandado de penhora do imóvel descrito na certidão imobiliária
(fl.16/16-verso), a qual deverá instruir o mandado. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679
344.01.2006.014448-3/000000-000 - nº ordem 3029/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X IZABEL CORTEGOSO ROMERO MALDONADO - Fls. 47 - Nos termos do artigo 2º, § 8º da Lei 6.830/80, defiro
o pedido de substituição da certidão de dívida ativa. Proceda a serventia as anotações de praxe (fl.45/48). Intime-se, expedindo
o necessário. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV
KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV JOAO ADELMO FORESTO OAB/SP 77071
344.01.2006.014746-1/000000-000 - nº ordem 3171/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X COHAB/BAURU - Fls. 53 - Tendo em vista a certidão imobiliária (fl.24), demonstra que a executada, COMPANHIA
DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU- COHAB, possui o domínio do imóvel objeto da presente ação e a manifestação da
exequente de fls.44/46, indefiro o pedido formulado pela empresa executada (fls.39/41). Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
- ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679 - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO OAB/SP 111749
344.01.2006.017349-8/000000-000 - nº ordem 3867/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CARLOS HAMILTON COLOMBERA - Fls. 66 - Arbitro os honorários advocatícios ao Dr. Mauri de Jesus Marques
Ortega, devidamente inscrito na O A.B. sob o nº 124.952, por seu trabalho realizado neste feito, no valor de R$- 285,59 (cód.103).
Expeça-se a certidão isenta de emolumentos. No mais, certifique a serventia acerca do cálculo de custas elaborado às fls.63vº,
tendo em vista que o executado é beneficiado pela assistência judiciária gratuita, conforme despacho de fls.25. - ADV REGINA
HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/SP 124952 - ADV
RUBENS HENRIQUE DE FREITAS OAB/SP 177733
344.01.2007.004175-4/000000-000 - nº ordem 192/2007 - (apensado ao processo 344.01.2003.036218-2/000000-000 - nº
ordem 8879/2003) - Embargos à Execução Fiscal - UNIMOTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICIPIO DE MARÍLIA - Fls. 48 - Sobre os embargos infringentes, manifeste-se os embargantes. - ADV NESSANDO
SANTOS ASSIS OAB/SP 167638 - ADV SHERON BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS OAB/SP 157800 - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639
344.01.2007.018592-0/000000-000 - nº ordem 5711/2007 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MARÍLIA (DAEM) X CARLOS AUGUSTO BORGHI - Fls. 44 - Vistos, etc. Tendo em vista a petição de fls. 37 e 40,
e com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença, a presente ação de Execução
Fiscal, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MARILIA contra CARLOS AUGUSTO BORGHI. P. R. I., pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP
136681 - ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.2007.018825-6/000000-000 - nº ordem 5772/2007 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGOTO DE MARÍLIA (DAEM) X BANCO REAL S/A - Fls. 48 - Defiro o pedido retro. Expeça-se a guia de levantamento
correspondente aos depósitos judiciais de fls. 12 e 45, a favor do exeqüente. Int. - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/
SP 190601 - ADV ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP 229622 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 - ADV
JOSE ANTONIO DE SENA JESUS OAB/SP 126298 - ADV SIMEIRE REGINA PICOLO OAB/SP 143332 - ADV ERIKY YAMADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º