Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 515
1225
NAKAMURA OAB/SP 228588 - ADV SAMUEL FANTIN DE LUCA OAB/SP 263564
344.01.2007.024590-9/000000-000 - nº ordem 7409/2007 - (apensado ao processo 344.01.2005.017042-7/000000-000 - nº
ordem 3520/2005) - Embargos à Execução Fiscal - VICENTE PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS X MUNICÍPIO DE MARÍLIA Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do(a) embargante para manifestar-se sobre embargos infringentes. - ADV ANTÔNIO INÁCIO
DA SILVA NETO OAB/SP 172498 - ADV ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES OAB/SP 258016 - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537
344.01.2007.030870-0/000000-000 - nº ordem 9685/2007 - Embargos à Execução Fiscal - SCARPELLI & NICOLAU LTDA X
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM - Intime-se o Dr. Fábio Ricardo Palmezan Ribeiro, OAB 241521,
para retirar a certidão de honorários, a qual se encontra à disposição em cartório. - ADV FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO
OAB/SP 241521 - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS
OAB/SP 84547 - ADV WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR OAB/SP 171765 - ADV ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP
229622
344.01.2007.034936-8/000000-000 - nº ordem 10238/2007 - (apensado ao processo 344.01.2003.036693-6/000000-000 nº ordem 9329/2003) - Embargos à Execução Fiscal - LEONEL PEREIRA DA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA - Fls. 84 - Regularize os patronos do embargante, no prazo de 10 (dez) dias, a representação processual(taxa da
OAB). Nos termos do artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação(fls. 66/79 e documentos
de fls. 80/83), exclusivamente no efeito devolutivo. À embargada para contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de direito Público. Int. - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV KOITI HAYASHI
OAB/SP 139537
344.01.2007.500075-4/000000-000 - nº ordem 111/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X J F VIDEO LOCADORA LTDA ME E OUTROS - Fls. 94 - Recebi os autos em 13/07/2009. Assiste razão à executada. Com
efeito, Vê-se que a petição de fls. 22/24 tem natureza de exceção de pré-executividade, porque fundada em coisa julgada.
Sendo assim, embora não embargada a presente execução, são devidos honorários aos advogados da executada. Destarte,
fixo dita verba honorária em R$ 300,00 (trezentos reais) nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo civil. Int. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ALEXANDRE ALVES
VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO OAB/SP 210507 - ADV BRENO ORTIZ TAVARES
COSTA OAB/SP 230852
344.01.2007.500469-0/000000-000 - nº ordem 843/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X PERINA COM.REPRES.AUTO PECAS L - Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado para, no prazo de quinze dias,
regularizar sua situação processual (procuração e comprovante de recolhimento da taxa da OAB. Manifeste-se a exeqüente
sobre as petições e documentos de fls. 30/33. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/
SP 139537 - ADV ADRIANA RODOLPHO GONSALES OAB/SP 121782
344.01.2007.500716-7/000000-000 - nº ordem 1090/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X GISELE DOS SANTOS DEMARCHI - Fls. 37 - Vistos. Considerando que o parcelamento da dívida é matéria a ser tratada pela
administração, para obter o parcelamento do débito exeqüendo, a executada deve procurar diretamente a exeqüente (fls.16/17).
Indefiro a última parte do pedido formulado pela exequente (fls.32/33), mesmo porque sem o levantamento do depósito efetuado
nos autos, tenho que não é possível apontar o saldo remanescente do débito exeqüendo, uma vez que o depósito judicial
é corrigido mensalmente. No mais, sobre o prosseguimento da execução, diga a exequente. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS
SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV MARINES APARECIDA SULPICIO OAB/
SP 113005
344.01.2007.506459-9/000000-000 - nº ordem 3256/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X DULCINEI CARNEIRO ORTIZ E OTS E OUTROS - Fls. 41 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, constante do termo de parcelamento. Aguarde-se em arquivo o prazo avençado, ficando
consignado que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes
cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV MARIA JOSE JACINTO OAB/SP 88110
344.01.2007.506582-5/000000-000 - nº ordem 3379/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
MARILIA X APARECIDO G DE FREITAS E OUTROS - Fls. 47/48 - Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública
do Município de Marília contra COHAB, para recebimento de IPTU. A executada COHAB compareceu aos autos alegando
não ser parte legítima para figurar no polo passivo ante o fato de que celebrou contrato particular de promessa de compra e
venda, alusivo ao imóvel objeto da presente ação, bem como a nulidade do título executivo por ausência de notificação do
lançamento e ilegalidade da taxa de incêndio. O exequente, intimado apresentou impugnação, batendo-se pela improcedência
do pedido (fls.43/46). É o relatório. DECIDO. Rejeito o argumento de ilegitimidade de parte eis que o bem imóvel somente se
transmite mediante registro na circunscrição imobiliária competente. Em que pesem as razões expostas pela excipiente quanto
ao argumento da irregularidade dos tributos contidos da Certidão de Divida ativa, e falta de notificação de lançamento, todavia
não há como acolhe-las, na medida em que a matéria tratada na exceção deve ser objeto de embargos, onde será possível a
apreciação de todas as questões postas, sem ferir o princípio da ampla defesa. A certidão preenche os requisitos do art. 201 e
202 do CTN e art 2º, parágrafo 5º, da Lei 6830/80. Ante o exposto, estando formalmente em ordem a execução, indefiro o pedido
formulado pela executada. Prossiga-se a execução, manifestando-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679
344.01.2007.507251-3/000000-000 - nº ordem 4061/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X ROGÉRIO CARVALHO LARA E OUTROS - Fls. 43 - Homologo a desistência com relação ao executado José Toufik Rahd, nos
termos do artigo 267, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações de praxe para inclusão no pólo
passivo de Rogério Carvalho Lara e Hudson Humberto Vieira Zica (fls.32/33). Após, cite(m)-se, expedindo o necessário. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º