Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 555
1496
regularize a requerida sua representação processual (apresentação do original da procuração e do substabelecimento), sob pena
de revelia (art. 13, inc. II, do C.P.C.). Em igual prazo, providencie o recolhimento das taxas de procuração devidas, sob pena de
comunicação à OAB. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/
SP 257220 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008405-2/000000-000 - nº ordem 1348/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 94 - Em quinze (15) dias,
regularize a requerida sua representação processual (apresentação do original da procuração e do substabelecimento), sob pena
de revelia (art. 13, inc. II, do C.P.C.). Em igual prazo, providencie o recolhimento das taxas de procuração devidas, sob pena de
comunicação à OAB. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/
SP 257220 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.009367-0/000000-000 - nº ordem 1368/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X MARCOS JOSÉ JORGE - Fica a parte interessada intimada a manifestar sobre
certidão do oficial de justiça de fls.26. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
362.01.2009.009659-6/000000-000 - nº ordem 1420/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. S. D. S. X A. S. D. S. Fls. 23 - Fls 20: defiro pelo prazo solicitado. (5 dias) Nada sendo pleiteado, aguarde-se a audiência designada. (dia 06.10.2009,
às 14:30 hs) - ADV MILTON PATHEIS DOS SANTOS OAB/SP 146901 - ADV MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO
ALVES OAB/SP 143997 - ADV MILTON PATHEIS DOS SANTOS OAB/SP 146901
362.01.2009.009895-9/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. H. B. D. O. X J. C. D.
S. O. - Fls. 14 - (Fica a parte interessada intimada a retirar em cartório, em cinco (5) dias, o ofício expedido.) - ADV SEBASTIAO
APARECIDO DE OLIVEIRA REIS OAB/SP 128172 - ADV JOSÉ MAXIMO FILHO OAB/SP 268271 - ADV SEBASTIAO APARECIDO
DE OLIVEIRA REIS OAB/SP 128172 - ADV JOSÉ MAXIMO FILHO OAB/SP 268271
362.01.2009.009916-7/000000-000 - nº ordem 1460/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SINEBALDO DE ALMEIDA
X DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA - Fls. 30 - I - Fls. 28/29: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se, retifiquem-se
a autuação, os assentamentos cartorários afim de atribuir o valor correto da causa, ou seja, R$ 2.316,84(dois mil trezentos e
dezesseis reais e oitenta e quatro centavos. II - Cite(m)-se o executado(os) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento
da dívida, sob pena de não o fazendo, o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens em tantos quantos bastem
para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, procedendo também a avaliação; de tudo
lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (C.P.C., artigos 652 e 659 alterados
pela lei 11.382/2006). III - Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exequente(s), com observação
de que, no caso de integral pagamento, no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (art. 652-A e
parágrafo único do C.P.C., alterados pela lei 11.382/2006). IV - Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob
a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, independentemente de
penhora, depósito ou caução (C.P.C., arts. 736 e 738 alterados pela lei nº 11.382/2006). (Fica a parte interessada intimada a
manifestar-se, em cinco (5) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 32). - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/
SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2009.008849-6/000000-000 - nº ordem 1481/2009 - Execução de Alimentos - G. C. D. P. E OUTROS X A. D. P. - Fica
a parte interessada intimada a manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 18.. - ADV MARIA AMELIA PERSINOTI
SIQUEIRA OAB/SP 175163
362.01.2009.010362-4/000000-000 - nº ordem 1520/2009 - Separação (Ordinário) - D. M. D. M. O. X C. D. O. - Fls. 26 Fls 24: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se, retifiquem-se a autuação, os assentamentos cartorários e o cadastro
virtual, a fim de atribuir o valor da causa, ou seja, R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais). Indefiro a fixação de
alimentos provisórios na sede destes autos. A parte querendo deverá pleitear pelas vias próprias. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 01 de dezembro, às 15:00 horas. Cite-se e intimem-se, com as advertências legais. - ADV
MARIO ANTONIO ZAIA OAB/SP 149324
362.01.2009.010466-0/000000-000 - nº ordem 1536/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. P. C. E OUTROS
- Fls. 18 - Ante o que consta da certidão acima, declaro nulo o processo, por irregularidade da representação processual da
co-requerente, Maria Aparecida Dias Cardoso, e, em conseqüência, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 295, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo
267, inciso I, do estatuto procedimental civil, nestes autos de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, promovida por
JOSÉ PAULO CARDOSO E OUTRA. Custas na forma da Lei. Arbitro em R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos)
- CÓD 202, os honorários ao(à) Dr(a). RAPHAELA GALEAZZO (fls 06). Transitada em julgado, expeça-se certidão, comuniquese, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV RAPHAELA GALEAZZO OAB/SP 239251
362.01.2009.010767-6/000000-000 - nº ordem 1578/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A
X ALUISIO DE OLIVEIRA SILVA - Fica a parte interessada intimada a manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 39. ADV HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 157875
362.01.2009.010933-3/000000-000 - nº ordem 1612/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X MARLON FABIANO BORGES - Fls. 22 - Isto posto, com fundamento no art. 66, da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº
911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor
na forma do art. 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se
ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos
os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, inclusive despesas de protesto, despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º