Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 559
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071.01.2002.026801-4/000002-000 - nº ordem 3450/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - ANITA ALVES DE ALMEIDA
X SOUZA REIS IND. E COM. LTDA - DEFERIDA - Fls. 39 - V. Ao sr. Síndico para esclarecer o pedido de fls. 36/37, posto que a
habilitante atendeu ao determinado a fls. 21. - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 69115 - ADV ALESSANDRO
BEZERRA ALVES PINTO OAB/SP 221131 - ADV RAPHAEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 190081 - ADV ELY DE
OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008 - ADV TATIANA CARMONA FARIA OAB/SP 199991
071.01.2003.005402-5/000000-000 - nº ordem 684/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - C.O.H.A.B. - BAURU X JOSE
HUNALDO SANTOS E OUTROS - Fls. 132 - “V. 1. Ciência da baixa dos autos e bem assim do V. Acórdão proferido. 2. Homologo
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes de fls. 130/131. Em conseqüência, julgo por
sentença, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. 2. Custas, despesas e honorários
na forma do acordo. 3. Suspendo o curso do processo, nos termos do art. 265, II, do CPC., no aguardo da comunicação
cumprimento do acordo. P.R.I.” - ADV ROBERTO ANTONIO CLAUS OAB/SP 118175 - ADV MARIMÁRCIO DE MATOS CORSINO
PETRUCIO OAB/SP 199670
071.01.2003.008027-4/000000-000 - nº ordem 1032/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS
- S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR X ANDRADE ANDRADE BAURU COML. LTDA E OUTROS - Aguarda-se
manifestação do exequente em relação à certidão do oficial de justiça - diligenciou em dias e horários diferentes e não consegui
localizara co-executada - ADV ADMIR JESUS DE LIMA OAB/SP 97057 - ADV CARLOS ALBERTO DE ANDRADE OAB/SP 69593
- ADV ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA OAB/SP 220482 - ADV ADIB AYUB FILHO OAB/SP 51705
071.01.2003.027495-0/000000-000 - nº ordem 828/2006 - Acidente do Trabalho - NIVALDO BRAZ X I.N.S.S. - Fls. 221 V. Considerando o pagamento integral do valor devido pela executada (fls. 212/213), arquive-se os autos, observando-se as
anotações de praxe. - ADV THAIS PAROLO RIBEIRO OAB/SP 255566 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
071.01.2004.006529-0/000000-000 - nº ordem 588/2004 - Depósito - BANCO B.N.L. DO BRASIL S.A. X MANOEL LHAMAS
NETO - Fls. 91 - V. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV RAQUEL RONCOLATTO RIVA OAB/SP 160263 - ADV RENATA
IZO MARAGNA OAB/SP 160987
071.01.2004.011690-4/000000-000 - nº ordem 1135/2004 - Revisional de Alimentos - A. C. X G. C. D. S. C. - Petição prot.
0302856 ref. Processo nº 1135/04: J. Defiro desarquivamento e vista pelo prazo legal, procedendo-se as anotações. Nada
requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV VIRGINIO GUARNETTI SOBRINHO OAB/SP 120644 - ADV JOEL PEREIRA DE
ASSIS OAB/SP 148499
071.01.2005.002187-4/000000-000 - nº ordem 210/2005 - Usucapião - ANESIO BARBOSA X LUIZA GUARNETTI
NASSARALLA E OUTROS - Fls. 288/293 - “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a usucapião movida por ANÉSIO
BARBOSA contra LUIZA GUARNETTI NASSARALA E SEU MARIDO, SELMA NASSALLA KASSIS E SEU MARIDO E SEME
ALEXANDRE NASSARALLA. Sucumbente, o autor arcará com as custas, despesas processuais e honorários arbitrados em R$
1mil, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade. Publique-se, registre-se e intimem-se.”
- ADV ANESIO BARBOSA OAB/SP 47847 - ADV THELMO DE CARVALHO TEIXEIRA BRANCO FILHO OAB/SP 189918 - ADV
LUIS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO OAB/SP 226676
071.01.2005.004450-9/000000-000 - nº ordem 308/2005 - Ação Monitória - GERDAU AÇOMINAS S/A X DAFE - DETECÇÃO
ANALITICA DE FALHAS E EQUIPAMENTOS ERNANI LTDA - Fls. 244 - Sentença nº 945/2009 registrada em 26/08/2009 no livro
nº 118 às Fls. 121: “V. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme manifestação do exeqüente de fls. 239/242, Julgo
Extinta a execução, nos termos do artigo 794, II do Código de Processo Civil. 2. Considerando os termos da avença a fls. 232
e do artigo 26, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que, no prazo de sessenta
(60) dias, providencie o recolhimento da segunda (2ª) parcela da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03),
correspondente a um por cento (1%) do valor efetivo da obrigação (Provimento nº 1.022/05 do CSM/SP), observando-se que os
valores mínimo e máximo a serem recolhidos, deverão corresponder a cinco (05) ou a três mil (3.000) ufesp’s, respectivamente
(art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de inscrição da dívida (item 13 e seguintes, do Capítulo III, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo). 3. Em razão do acordo, manifeste o exeqüente quanto ao bem
penhorado a fls. 72. 3. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. 4. Transitada esta em
julgado, arquive-se, observando-se as anotações de praxe. P.R.I.” (Retirar a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.) - ADV DALILA
GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
071.01.2005.021070-4/000000-000 - nº ordem 1370/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JOAQUIM JOSE DOS SANTOS SUCATAS - ME. E OUTROS - Fls. 109 - V. Fls. 108-: Diga o exeqüente. (Executado informa que
cumpriu integralmente os pagamentos do acordo realizado, e requer a extinção da ação de execução com fulcro no Art. 794, I
do CPC). - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV WILLIAM ROGER NEME OAB/SP 207370
- ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235
071.01.2006.022519-3/000000-000 - nº ordem 944/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE LUIZ DE SOUZA E
OUTROS X UNIBANCO A.I.G. SEGUROS S/A - Fls. 162 - V. Fls. 161-: Defiro o desentranhamento de documentos, mediante
substituição por cópias. Após, arquivem-se. (Retirar os documentos desentranhados.) - ADV ELLEN KARIN DACAX OAB/SP
191270 - ADV LILIAN DE AQUINO GIARDINO OAB/SP 155950 - ADV RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO OAB/SP
195889
071.01.2006.040145-7/000000-000 - nº ordem 1603/2006 - Usucapião - LARAIM BELAIR MOZER - ESPOLIO X JOSE
RODRIGUES GONÇALVES - Fls. 192 - “Vistos. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como não
havendo nulidades sanáveis, declaro o processo saneado. Para a comprovação dos requisitos da usucapião ordinária designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro pf., às 16 h 00 min. Intimem-se.” + (Certifico e dou fé que até o
momento não há testemunha arrolada). - ADV ADALGISA APARECIDA FERNANDES OAB/SP 213105 - ADV RICARDO CHAMMA
OAB/SP 127852 - ADV VANDERLEI FERREIRA DE LIMA OAB/SP 171104 - ADV TALITHA D’AQUINO TAVANO CARVALHO
OAB/SP 237184
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º