Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 611
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071.01.2009.030994-7/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Declaratória (em geral) - MAIRA DE LIMA MONTEIRO X SERASA
- SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO A BANCOS S/A - Fls. 121/127 - Sentença nº 1619/2009 registrada em 20/11/2009 no livro
nº 87 às Fls. 25/31: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Declaratória e
Indenizatória que Maira de Lima Monteiro ajuizou contra Serasa. Deixo de condenar a parte autora nas custas e despesas
processuais e em verba honorária, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, observando que o disposto no art.
12 da Lei 1060/50 não foi albergado pela nova ordem constitucional (STJ, RF 330/302). P. R. I. C. - ADV RONALDO LEITAO
DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP
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071.01.2009.035212-8/000000-000 - nº ordem 1590/2009 - Declaratória (em geral) - JOÃO ANTONIO PRIETO CASTRO X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls.90:”Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira
justificada. Em idêntica oportunidade, informem se têm interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331
do Código de Processo Civil”. - ADV WILLIAM RICARDO MARCIOLLI OAB/SP 250573 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS OAB/SP 128998 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA
FAGUNDES OAB/SP 154384 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
071.01.2009.035487-6/000000-000 - nº ordem 1602/2009 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X GISELE APARECIDA BRAZEIRO DA SILVA - Fls.27 (Republicado por não ter constado os nomes dos
procuradores da embargada): “V. Recebo os Embargos. Processe-se sem efeito suspensivo, à luz do art. 739-A do Código
de Rito. À resposta”. - ADV RODRIGO UYHEARA OAB/SP 197935 - ADV CLAYTON CEZAR MURARI OAB/SP 127666 - ADV
JORGE LUIS SALOMAO DA SILVA OAB/SP 157623
071.01.2009.035799-9/000000-000 - nº ordem 1620/2009 - Embargos à Execução - RENATA MIRIAM SACARDO ME X
COMERCIAL MERCANTIL TERESINA LTDA - Fls.30: “Recebo os Embargos. Processe-se sem efeito suspensivo, à luz do art.
739-A do Código de Rito.À resposta”. - ADV CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER OAB/SP 215242
071.01.2009.035931-4/000000-000 - nº ordem 1630/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X ADILSON ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 31 - Sentença nº 1595/2009 registrada
em 17/11/2009 no livro nº 86 às Fls. 248: Proc. 1.630/09: V. A vista da petição de fls.29/30, julgo extinto o presente feito com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.Civil. Deixo de autorizar a expedição de ofício à Ciretran e ao Serasa, por não ter
partido deste Juízo qualquer determinação para tal finalidade. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos
feitas as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
071.01.2009.036280-3/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S.A. X MARCO ANTONIO PINTO - Fls. 27 - Sentença nº 1611/2009 registrada em 19/11/2009 no livro nº 86 às Fls.
288: POSTO ISSO, com fundamento no art. 284, § único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo,
condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado e procedidas as
anotações necessárias, arquivem-se. P. R. I. C.. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP
225061
071.01.2009.036571-6/000000-000 - nº ordem 1650/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DE OLIVEIRA MARTINS
PEREIRA X ENIO ANTONIO MOREIRA - Fls. 18 - Proc. 1.650/09: V. A vista da petição de fls.17, julgo extinto o presente
feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.Civil. Indefiro o pedido de desentranhamento do contrato de locação
de fls.08/11, por se tratar de fotocópias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos feitas as anotações
precisas e necessárias. P.R.I.C. - ADV REINALDO BAPTISTA GUERRERO OAB/SP 53637 - ADV CIBELE FERNANDES DO
PRADO OAB/SP 244802
071.01.2009.037317-7/000000-000 - nº ordem 1680/2009 - Embargos à Execução - ODANIA QUEIROZ DIAS X MAR S
REPRESENTACOES S/C LTDA - Fls.21: “O benefício de assistência judiciária não é amplo e absoluto, podendo ser indeferido
à vista do disposto no Art. 5º da LAJ (Neste sentido, STJ,RE 151.943-GO). E “a declaração pura e simples do interessado, de
que não possui condições econômicas-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do
benefício da gratuidade da justiça, se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade” (1º TACSP, RT 746/258). Em
se tratando de pessoa com disponibilidade financeira para contratar Advogado, que certamente não atua de graça, razoável
exigir que traga aos autos comprovação da incapacidade financeira, até em razão do que reclama o art. 5º, LXXIV da CF/88.
Com efeito: “O interessado em obter os benefícios da assistência judiciária, deve comprovara alegada insuficiência de recursos,
pelo disposto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, diligência que atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento
ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica
expectativa de direito” (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel.Juiz CARLOS RUSSO. J.22.2.99). Em 10 dias, promova a parte
autora o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição”. - ADV WILLIAM ROGER NEME OAB/SP 207370
071.01.2009.039585-7/000000-000 - nº ordem 1772/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X EMIKO
SHIMODA - Fls.23, verso: “Aguarda-se manifestação do requerente quanto a certidão do oficial de justiça”. (certidão: dirigiu-se
ao endereço indicado e DEIXOU DE REINTEGRAR O REQUERENTE na posse do bem indicado por não ter aceito, uma vez
que encontrava-se bastante avariado, por ter sido batido). - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314
071.01.2009.040598-6/000000-000 - nº ordem 1805/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X LEANDRO
TOMAZ DE MELO - Fls.30: “Aguarde-se a juntada do mandado. Sem prejuízo, comprove no prazo da emenda, a alegada
insuficiência de recursos em obediência ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF que deve prevalecer sobre o comando do art.
4º da Lei 1060/50, pena de indeferimento do benefício. Realmente, “se o mandamento constitucional condicionou o favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º