Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 611
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gratuidade à prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), o legislador ordinário não está
autorizado a dispensá-la” (AI 20.150-5, rel. Des. Walter Moraes, j. em 24.02.97)”. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE
OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FERNANDO JOSEPH MAKHOUL OAB/SP 282100
071.01.2009.042314-8/000000-000 - nº ordem 1860/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OCTANE MOTORS LTDA
X FACCHINI S/A - Fls.31: “Recebo a petição e documentos de fls.19/30, como emenda à inicial. Anote-se. Após, cite-se a
contestar em 15 dias, sob as advertências legais (C.P.C., arts. 285 e 319), do CPC”. (Aguarda-se o requerente fornecer cópias
da emenda de fls.19/30 para instruir a carta de citação bem como a complementação das custas referentes a emenda no valor
de R$ 1,43). - ADV CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL OAB/SP 137546
071.01.2009.043785-0/000000-000 - nº ordem 1930/2009 - Declaratória (em geral) - LS MERCEARIA LTDA X VIVO S/A
- Fls.75: “Vistos. Concedo a antecipação parcial dos efeitos da tutela. Com efeito, conquanto a inscrição dos devedores em
cadastros de proteção ao crédito, em princípio, nada tenha de irregular, o certo é que na hipótese vertente, não há apenas
discussão do montante da dívida, mas da própria condição de devedor, na medida em que houve anterior solicitação de
cancelamento do plano de telefonia móvel, como demonstra a documentação que aparelha a inicial e que atende ao requisito
da verossimilhança. De outra parte, inequívoco o dano, ao menos de difícil reparação, a que a parte requerente está sujeita
dada as repercussões ao crédito de empresa com inscrição em cadastros do SERASA ou SPC. Por fim, perfeitamente possível
a reversão da medida, caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação
satisfativa. Em tais condições, com fundamento no art. 273 do CPC e objetivando efetividade, determino a expedição de ofício
diretamente ao SPC e SERASA a fim de que se promova a imediata baixa da restrição relativa ao contrato e débitos em
discussão, pena de responsabilidade, de logo fixando multa diária de R$ 1.000,00 a ser suportada pela ré, caso realize nova
inscrição de dívida relacionada àquele contrato em quaisquer órgãos de proteção ao crédito. Cite-se, para contestar, no prazo
legal e sob as advertências do art. 285 e 319 do CPC”. - ADV ADIB AYUB FILHO OAB/SP 51705 - ADV DURVAL EDSON DE
OLIVEIRA FRANZOLIN OAB/SP 171567
071.01.2009.044863-7/000000-000 - nº ordem 1970/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER LUIS JULIÃO
SOUZA X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB - Fls.55: “Vistos, Concedo os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. O autor pretende a concessão de tutela antecipada para o fim de determinar a suspensão de
qualquer espécie de ação extrajudicial ou judicial movida pela ré em face do autor ou sua suspensão, além da exclusão do
nome do autor dos cadastros do SERASA e SPC. Entendo que o pleito não comporta deferimento. Isso porque não é crível que
o requerente tenha solicitado no ano de 2001 a liquidação de seu saldo devedor e tenha aguardado durante anos a resposta
sem se preocupar com o pagamento das parcelas que se venciam. O documento de fls. 26 foi supostamente - pois desprovido
de assinaturas- emitido em 12/07/2005, tratando-se de recurso ou “reanálise”, o que se significa que provavelmente havia
negativa anterior, indicando o não preenchimento dos requisitos necessários para obter o benefício. Além disso, o autor apenas
se preocupou em tomar alguma medida judicial agora, depois de notificado para regularizar seu débito de anos, sob pena de
rescisão contratual e reintegração de posse (fls. 53). Por tais motivos, não vislumbrando a presença da verossimilhança das
alegações do autor, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. No mais, cite-se a requerida com as advertências legais”. - ADV
MARILURDES CREMASCO DE QUADROS OAB/SP 75979
7º OFÍCIO CÍVEL
JUIZ: JAYTER CORTEZ JÚNIOR
071.01.2003.023913-6/000000-000 - nº ordem 755/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JORGE ARTHUR SAHAO E OUTROS - -”Estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e nos termos do Comunicado
CG nº 1307/2007, item 11, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito. Sendo que, mantida a inércia, será intimada,
por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.” - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JULIO CESAR FIORINO VICENTE OAB/SP 132714
071.01.2003.028829-9/000000-000 - nº ordem 1711/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MARISA PEIXOTO X JACQUES
SPENCER PEREIRA E OUTROS - -”Estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e nos termos do Comunicado
CG nº 1307/2007, item 11, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito. Sendo que, mantida a inércia, será intimada,
por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.”.( para o autor apresentar
o debito atualizado para tentativa de bloqueio on line ) - ADV CÁSSIA REGINA DE CAMARGO OAB/SP 171558 - ADV MARTA
LUZIA ANDRADE NORONHA PRADO OAB/SP 222179 - ADV ANNA RITA LEMOS DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 100219 ADV SYLVIO JOSE PEDROSO OAB/SP 51321 - ADV JOÃO BATISTA DE SOUZA OAB/SP 161796
071.01.2004.004520-6/000001-000 - nº ordem 963/2004 - Ação Monitória - - Execução de Sentença - SILVEIRA & DIAS IND.
E COM. DE GESSO LTDA X DHANNITSA SEGURA BALDERRAMA - Fls. 223 - Fls. 221/2: pelas razões apontadas, defiro o
pedido de remoção de bens. Dil. e Int.. ( recolher diligências do oficial de justiça ) - ADV APARECIDO VALENTIM IURCONVITE
OAB/SP 121620 - ADV WANI APARECIDA SILVA OAB/SP 126175 - ADV CARLA PIELLUSCH RIBAS OAB/SP 262011
071.01.2005.017447-9/000001-000 - nº ordem 1231/2005 - Ação Monitória - Execução de Sentença - FAIDIGA IND. E COM.
DE MADEIRAS LTDA X RAQUEL NASCIMENTO JAYME DIAS - ME - Fls. 196 - Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias a juntada
da Carta Precatória. Decorridos, proceda-se nova pesquisa. - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938 ADV APARECIDO VALENTIM IURCONVITE OAB/SP 121620 - ADV ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE OAB/SP 216464
071.01.2005.018954-2/000001-000 - nº ordem 1321/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARIA DE FATIMA CHRISTIANINI VALOTE E OUTROS X BANCO A.B.N. AMRO REAL S/A - “para o autor manifestar sobre o
deposito no valor de R$ 553,74 efetuado em 18.11 pelo banco requerido “ - ADV HUGO LUÍS MAGALHÃES OAB/SP 173628
- ADV SABRINA APARECIDA BARBOSA OAB/SP 232291 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV
EDERSON LUIS REIS OAB/SP 201007
071.01.2006.000221-0/000001-000 - nº ordem 13/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Sentença
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS X ROBSON DA SILVA ALVAREZ E OUTROS - “vista ao auto para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º