Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 637
1130
X ADRIANO DOS SANTOS SOBRINHO - Fls. 44 - Proc. nº 363.01.2000.002478-6 Ordem nº 8004/2008 - SEF Antigo nº 889/00
2ª Vara: Tendo em vista a petição de fls. 41/43, defiro a substituição das CDAs de fls. 07/10, pela retificadora apresentada,
procedendo o cartório as devidas anotações e comunicações de praxe, inclusive quanto ao valor da causa. Quanto ao
pedido de penhora on line, indefiro, posto que já consta penhora nos autos (fl. 22). Cumprido o acima, intime-se o executado,
cientificando-o do ocorrido, reabrindo-se o prazo para eventuais embargos, caso queira. Dil. Int. - ADV ARGEU JORGE VIEIRA
OAB/SP 183810.
363.01.2004.011360-1/000001">363.01.2004.011360-1/000001-000 - nº ordem 8214/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - DISBAM
COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 57 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ
que o recurso de apelação apresentado (fls. 45/54), é intempestivo, vez que foi protocolado em 23/10/2008 e a publicação da
sentença deu-se em 15/08/2007 (certidão de fl. 39 vº). NADA MAIS. CONCLUSÃO: Proc. nº 363.01.2004.011360-1 Embargos à
Ex. Fiscal Ordem s/nº ap. ao 8214/2008 Antigo s/nº ap. ao 366/04 2ª Vara: Fls. 55/56. Anote-se. Ante a certidão acima, deixo de
receber o RECURSO DE APELAÇÃO apresentado. Certifique a Serventia o trânsito em julgado para as partes e arquivem-se os
autos. Prossiga-se na execução. INT. - ADV MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN OAB/SP 156793 - ADV MARIA FERNANDA SILOS
ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 129347.
363.01.2004.011360-0/000000">363.01.2004.011360-0/000000-000 - nº ordem 8214/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DISBAM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - Fls. 24 - Proc. nº 363.01.2004.011360-0 Ordem nº 8214/2008 SEF
Antigo nº 366/04 2ª Vara Fls. 20/23: Anote-se. Fl. 19: Defiro. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens
penhorados nos autos, como requerido. Int. - ADV MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN OAB/SP 156793 - ADV MARIA FERNANDA
SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 129347.
363.01.2004.005445-6/000000">363.01.2004.005445-6/000000-000 - nº ordem 8704/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO X LUSAN SERVICOS MEDICOS S/C LTDA - Fls. 21 - Proc. nº 363.01.2004.005445-6
Ordem nº 8704/2008 SEF Antigo nº 1282/04 3ª Vara: Tendo em vista a carta de citação devolvida às fls. 20 vº (motivo: mudouse), manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV OLGA CODORNIZ
CAMPELLO CARNEIRO OAB/SP 86795 ADV: OSVALDO PIRES SIMONELLI OAB/SP: 165.381.
363.01.2006.014251-7/000000">363.01.2006.014251-7/000000-000 - nº ordem 8994/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL
DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JANICE VANIA FELICIO BERNARDES - ME - Fls. 19 - Processo nº.
363.01.2006.014251-7 Ordem nº. 8994/2008 - SEF Antigo 1661/06 1ª Vara. Vistos. Fls. 19/20: Anote-se. Fls. 15/18: acolho.
Obstante os documentos apresentados defiro o requerido, pois a execução não está aparelhada contra duas pessoas distintas,
como aconteceria se fosse provida contra uma sociedade comercial (Pessoa Jurídica) e seus sócios (Pessoas Físicas ou
Naturais), mas contra uma só, empresário comercial individual: O empresário comercial pode exercitar a afinidade empresarial
individualmente: Será então denominado empresário comercial individual. A firma individual (hoje denominada \
Registro do Comércio, atualmente Registro Público de Empresas Mercantis, chama-se também de empresa individual. O Tribunal
de Justiça de Santa Catarina explicou muito bem que o comerciante singular, vale dizer, o empresário individual, é a própria
pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, que sejam civis, quer sejam comerciais. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do Direito Tributário, somente para o efeito do imposto de
renda (Ap. civ. Nº. 8447 Lajes, in Bol. Jur. ADSOAS, nº. 18878/73).1(g.n.. Assim, prossigam-se os autos, retificando a serventia
o pólo passivo da presente e após, citem-se as executadas por meio de carta AR, no endereço fornecido pelo Exeqüente, como
requerido. INT. - ADV ANA CRISTINA PERLIN OAB/SP 242185.
363.01.2000.004459-2/000000">363.01.2000.004459-2/000000-000 - nº ordem 9404/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
MOGI MIRIM X WANDER LUB PECAS E SERVICOS LTDA - Fls. 36 - Proc. nº 363.01.2000.004459-2 Ordem nº 9404/2008
SEF Antigo nº 280/01 1ª Vara Fls. 29/35: Anote-se. Dê-se vista ao procurador da executada, mediante carga, pelo prazo de 05
(cinco) dias, como requerido. Após, manifeste-se a exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 28 vº. Int. - ADV
MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916.
363.01.2005.009477-2/000000">363.01.2005.009477-2/000000-000 - nº ordem 9814/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ELAINE DE QUEIROZ - Fls. 20 vº: CERTIDÂO: Certifico e dou fé que decorreu
prazo legal para a exeqüente se manifestar. Mogi Mirim, 03 de dezembro de 2008. Fls. 21 - Proc. nº 363.01.2005.009477-2
Ordem nº 9814/2008 SEF Antigo nº 1430/05 2ª Vara: Tendo em vista a certidão retro, reitere-se para que o exeqüente se
manifeste em termos de prosseguimento, trazendo aos autos o cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. ADV FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS OAB/SP 192844 - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222 ADV
FERNANDA SCHVARTZ CUKIER OAB/SP: 189.793.
363.01.2006.014244-1/000000">363.01.2006.014244-1/000000-000 - nº ordem 10504/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DROGARIA LIDERANÇA MOJI MIRIM LTDA - ME - Fls. 10 : CERTIDÂO: Certifico
e dou fé que decorreu prazo legal para a exeqüente se manifestar. Mogi Mirim, 03 de dezembro de 2008. Fls. 11 - Proc. nº
363.01.2006.014244-1 Ordem nº 10504/2008 SEF Antigo nº 1658/06 1ª Vara - Tendo em vista a certidão retro, reitere-se
para que o exeqüente se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 09 vº (não localizou a executada para
citação), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 ADV ANNA PAOLA
NOVAES STINCHI OAB/SP: 104.858.
363.01.1999.001708-0/000000">363.01.1999.001708-0/000000-000 - nº ordem 6254/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CITROCAMPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 47 - Proc. nº 363.01.1999.001708-0 Ordem nº 6254/2009
SEF Antigo nº 03/99 2ª Vara: Decorrido o prazo de suspensão requerido (fl. 45), devido à redistribuição do processo e outros
atos administrativos, para melhor celeridade processual, manifeste o (a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito. Int. - ADV ANTONIO CORTE OAB/SP 78901.
Proc. s/nº ap. ao 6254/2009 Antigo s/nº ap. ao 03/99 2ª Vara - Embargos à Execução Fiscal (ICMS) - CITROCAMPO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 70 Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º