Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
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397.01.2009.001860-4 Proc.1011/09 Anulação de Negócio Jurídico Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita x
Tucumedy Comércio & Indústria Ltda F. 28: homologo para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado a f.25/26,
desta ação de anulação de negócio jurídico que Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita move contra Tucumedy Comércio
& Indústria Ltda. Em conseqüência, declaro o processo extinto nos termos do artigo 269, III, do CPC.ADVS:LUCIMARA SEGALA
OAB/SP.163.929, LEANDRO ALVARES BORGES OAB/MG.91.007,FREDERICO CARVALHO GODINHO OAB/MG.88.503,
GUSTAVO MENDONÇA BRITO OAB/MG.21.272-E.
397.01.2009.001877-7 Proc.1021/09 Reconhecimento e Rescisão Contratual de Negócio Jurídico Geraldo José de Andrade
x Emilia Nazareth Castro Alves Teodoro ME e outros F. 33: certidão do oficial de justiça informando que deixou de citar Emilia
Nazareth Castro Alves Teodoro representante legal em virtude de não a ter encontrado, pois de acordo com o seu marido
Toninho Teodoro o Toninho da Garagem que administra de fato a empresa requerida, a mesma viajou para São Paulo na casa
de parentes,devendo retornar após o próximo dia 15/dezembro/09.ADV:RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO OAB/SP.220.815.
397.01.2009.002498-4 Proc.1331/09 Ordinária com pedido de Liminar Therezinha Aparecida Pavanelo Ferracine x
Governo de São Paulo/Secretaria da Saúde/Departamento Regional de Saúde de Franca F. 32: 1-Para apreciação do pedido
de antecipação da tutela jurisdicional, deverá a autora comprovar a última negativa do requerido em conceder licença médica.
2- Caso a requerente não consiga comprovar o quanto determinado acima, o pedido de tutela antecipada será apreciado após
apresentação de eventual defesa do requerido.ADV:MARLEI MAZOTI RUFINE OAB/SP.200.476.
397.01.205.002897-7 Proc.1491/05 Indenização Dalida da Silva Neto e outros x DER Departamento de Estradas e
Rodagem do Estado de São Paulo F. 282: porque tempestiva, recebo em ambos efeitos a apelação juntada a fs.251/281 (a
autora),intimando-se a parte contrária para responder.ADVS:LUIZ SÉRGIO DA SILVA SORDI OAB/SP.53.623,PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI OAB/SP.150.264.
397.01.1998.000062-7 Proc.470/98 Execução de título extrajudicial Nossa Caixa Nosso Banco x Cláudio Marcelo Bonato
Martins e outro F. 184: Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio financeiro pelo Sistema Bacen Jud em contas dos executados,
tendo em conta que há penhora nos autos (cf.f.112). Certifique a Serventia o atual estágio do processo em que foi feita a
penhora menconada (368/98), informando se o exeqüente Banco Nossa Caixa já adjudicou algum bem naquele feito (certidão
da Serventia: compulsando os autos 368/98 constatou que embora houvera acordo homologado, não houve a adjudicação
de bem, apesar de requerido. Foi determinada a intimação dos interessados para prosseguimento).Com a resposta, digam (
petição juntada nos autos 470/98 a f.185, com informação do procurador do Banco Nossa Caixa Dr.Armando Augusto Scanavez
informando que reiterou o pedido de expedição de carta de arrematação em favor do banco.ADVS:DALVANIA BORGES DA
COSTA OAB/SP.126.996, ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP.60.388.
397.01.2008.000840-3 Proc.500/08 Busca e Apreensão Banco Finasa S/A x Nei Fernandes da Silva F. 58: F.57: defiro.
Oficie-se conforme requerido. Após, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
ADV:DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP.173.740.
397.01.2007.001327-0 Proc.690/07 Precatória - Banco do Estado de São Paulo S/A x Jair Luro Costa e outro (Proc.38/97
origem Execução por quantia certa 404.01.1997.000097-7). F.43: (DIGAM): juntada aos autos do mandado de reavaliação do
imóvel penhora nos autos (um lote de terreno nº 14 da quadra 6 do loteamento Jardim Guaiuvira situado na cidade de Sales
Oliveira,com frente para a rua dos Ipês, localizado entre as Avenidas dos Jequitibás e Urbano Nogueira Santiago com área
de 366 metros quadrados o referido terreno encontra-se todo murado valor R$60.000,00 (sessenta mil reais).ADVS:MIGUEL
NADER OAB/SP.16.962, JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP.73.055, FABIANA CRISTINA M.GIL OAB/SP.208.092, RUBENS
ZAMPIERI FILARDI OAB/SP.212.835.
397.01.209.001553-5 Proc.840/09 Busca e Apreensão Banco Pecúnia S/A x Carlos Alberto Graça F. 36: juntada do
mandado com certidão do Sr. Oficial de informando que deixou de citar o requerido.ADV:ANTONIO CARLOS GABARRA OAB/
SP.23.123, LINCOLN M.R.DE CASTRO OAB/SP.92.000.
397.01.2009.001735-2 Proc. 960/09 Execução de Alimentos R.F.V. representado por D.V.M. x M.S.V. F. 25: certidão do
Oficial de Justiça informando que deixou de proceder a constatação porque não localizou bens em nome do requerido e que o
mesmo reside com sua genitora e os bens que lá se encontram pertencem a sua genitora.ADV:MICHELE FERREIRA FRACARI
DE CASTRO OAB/SP.152.419.
397.01.2008.001957-6 Proc.1170/08 Busca e Apreensão Banco Finasa S/A x Divina Aparecida dos Santos F. 57:
F.56: reporto-me ao r. despacho a f.54 (defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, devendo o
autor providenciar fotocópia para substituição. Intime-se e aguarde-se por 5 dias. Não sendo providenciado o quanto acima
determinado, retornem os autos ao arquivo independentemente de nova intimação).ADV:FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
OAB/SP.269.755, HORÁCIO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP.112.547.
397.01.2009.002433-9 Proc.1310/09 Monitória Pedro Henrique Graner Garcia x Ronam Carlos Murari F. 14: certidão
do oficial de justiça informando que deixou de citar o requerido porque segundo informação de seu filho Ronam Carlos Murari
Junior poderá ser encontrado em sua residência somente nos finais de semana.ADV:DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
OAB/SP.217.139.
397.01.2009.002516-4 Proc.1340/09 Busca e Apreensão Banco BGN S/A x Roseli Jaen F. 27/33: foi ofertada contestação.
ADV:DANILO RONCARI ROCHA OAB/SP.262.610.
397.01.2009.002726-7 Proc.1390/09 Reintegração de Posse Banco Finasa S/A x Paulo Roberto Barros F. 23: certidão do
oficial de justiça informando que não localizou o veículo e o requerido informou que o mesmo encontra-se em São José da Bela
Vista, porém não soube informar o endereço para localizá-lo.ADV:WILSON CARLOS GUIMARÃES OAB/SP.88.310.
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