Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 654
1597
397.01.2008.000059-5 Proc.11/08 Busca e Apreensão Omni S/A x Luis Murri F. 69: Fs.60/61: manifeste-se o autor (ofício
respondido pela Delpol informando que não tem condições técnicas para efetivar o bloqueio do veículo, pois o sistema é tão
somente Estadual).F.68: indefiro, tendo em conta que o requerido foi localizado pelo Sr. Meirinho, conforme se verifica da
certidão passada a f.54vº. Assim, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito,sob pena de extinção e arquivamento.
ADV:LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP.221.678.
397.01.2008.000054-1 Proc.41/08 Execução de Alimentos Bruno F.de A.R. representado por S.Ap.de A. x C.C.R. F.F.86/87:
juntada de deprecata para intimação do alimentante com certidão do oficial de justiça informando que deixou de intimá-lo pois
não o localizou em virtude do mesmo ter mudado para uma Fazenda no município de Morro Agudo próximo ao distrito de Santo
Inácio, de acordo com informações de vizinhos.ADV:MARCELLA PEREIRA MACEDO OAB/SP.224.975.
397.01.2010.000214-2 Proc.131/10 Cobrança de Aluguéis e Acessórios José Pedro Saia x Betel Transportes Comércio
e Representações e outro F. 28: designo audiência de conciliação para o dia 25 de maio de 2010, às 9horas, a qual se
realizará no setor apropriado. A audiência realizar-se-á no prédio do Fórum, na Av.Pe.Geraldo Trossel, 369. Citem os requeridos
para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, por intermédio de advogado, advertindo-se-o de que não
comparecendo à audiência, nem se defendendo presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial,
salvo se contrário resultar de prova constante dos autos (art.277, §2º,do CPC) ( as precatórias encontram-se prontas para
serem retiradas).ADVS:JANAINA CAMPOS VERONEZI OAB/SP.258.162.
397.01.2003.002032-9 Proc.541/03 Despejo João Gilberto da Silva Ferreira e outros x Wanderley N.Balan F. 169: F.168:
defiro por mais cinco dias.Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.ADV:LEONARDO ARANTES VICENTINI OAB/
SP.194.851.
397.01.2008.000733-3 Proc.431/08 Perdas e Danos com pedido de antecipação parcial José Mauro Pereira x Grupo
Econômico Bradesco S/A e outros F. 266: manifeste-se o requerente sobre o depósito ( fs.264/265), bem como sobre a possível
extinção do processo em face do Banco Bradesco S/A.ADV:CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP.145.750.
397.01.2008.001756-4 Proc.1051/08 Reintegração de Posse com pedido de limnar Banco Itauleasing S/A x Michele de
Melo F. 88: manifeste-se o autor sobre a cópia da sentença juntada a fs.67/70.Após, conclusos.ADV:MARLI INÁCIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP.150.793.
397.01.2009.002152-0 Proc.1171/09 Medida Cautelar Fabiula Roberta Cantarelli x Rodrigo Brandão Marques e outro F.81:
- Fs.77/78: homologo a desistência da ação quanto ao requerido 02 Internet Ltda. Manifeste-se a autora sobre a contestação
apresentada por Gisele de Azevedo Canduz (fs.68/73).Cobre-se a devolução da precatória expedida.ADV:PAULO CÉSAR
CAVASIN LEANDRO OAB/SP.288.391, AUGUSTO ZANCAN GOMES OAB/SP.258.056.
157/10 declaratória de nulidade CLAUDINEI VNNI X BANCO NOSSA CAIXA S.A F.50/51: 1- Trata-se de ação declaratória
de nulidade com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por CLAUDINEU VANNI em face do BANCO NOSSA
CAIXA S/A. 2- A antecipação dos efeitos da tutela é viável. São requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do
Código de Processo Civil, artigo 273: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I- haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II- fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu. No caso em tela o requerente indica titularidade de conta corrente e aponta a ocorrência de
operações financeiras, alegando que não foi o responsável pelas solicitações das mencionadas operações. Afirma ter entrado
em contato com a requerida e ter noticiado os fatos à Autoridade Policial solicitando providências. Diante dos documentos de
fls. 19/43 que dão conta da possível fraude ocorrida, em uma análise perfunctória que permite esta fase processual, estou
convencida da verossimilhança das alegações feitas na peça inicial e do fundado receio de dano de difícil reparação, o que
autoriza a antecipação dos efeitos da tutela, conforme requerido nos itens 3 e 4 de fls. 14. Diante deste contexto, determino ao
Banco requerido que não efetue o desconto referente à parcela do financiamento na conta corrente do autor e que suspenda
a cobrança de juros sobre o valor devido até a decisão final da presente demanda, ficando impedido de apontar o nome do
autor nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa de um salário mínimo por descumprimento. No que se refere ao
pedido do item 6, fls. 14, indefiro por não haver qualquer relação com o provimento final que o autor pretende. Deverá o autor
depositar em conta judicial o valor depositado na conta corrente mencionada na inicial, que ficará à disposição do Juízo até a
decisão final da presente demanda. Providencie no prazo de cinco dias.3- Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, junte
o autor aos autos as últimas três declarações de imposto de renda. 4- No mais, cite-se o banco requerido com as cautelas de
praxe intimando-o da presente decisão. (DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR CÓPIA DA INICIAL E DEPOSITAR DILIGENCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA). ADV/0AB. THIAGO DA SILVA GALERANI 292866.
697/09 - deposito BANCO FINASA X BENEDITA FATIMA DE S.L. DA SILVA F.36: certidão: a diligencia depositada (R$12,12)
é insuficiente, sendo que o valor da diligencia em Sales Oliveira é de R$18,14. (complementar diligencia). ADV/0AB. FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO 269755.
467/09 busca e apreensão BANCO PANAMERICANO S.A x MATIAS DA SILVA F.46: expeça-se deprecata para cumprimento
do despacho passado a f.23, haja vista o fornecimento do atual endereço do requerido. A missiva deverá ser entregue aos
procuradores do autor p/ distribuição ( precatória pronta para retirada). ADV/0AB. RENATO COSTA QUEIROZ 153584.
767/08 execução de alimentos E.A.R.M. e ots-rep.p/ sua mãe X A.R.M. F.70: tendo em conta que, conforme certidão de
f.66, o devedor encontra-se em debito do mês de março a dezembro de 2009, expeça-se mandado de citação, nos termos do
art. 733 e 732, ambos do CPC. (deverá o autor apresentar o calculo discriminado). ADV/0AB. JESSICA DA SILVA MEDEIROS
200847.
1007/09 modificação de guarda L. DE C. X M.F.DE C.-rep.p/ sua mãe M.F.F.C. F.16: cota retro: manifestem-se as partes
( cota ministerial: ... levando a possibilidade de eventual deferimento da guarda compartilhada, esclareçam as partes como tal
guarda ocorrerá). ADVS/0AB. RAFAEL GOMES MARTINS 264596 E VALERIA AP. FERNADES RIBEIRO 199492.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º