Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 664
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LTDA X CENTRO EDUCACIONAL HIGIENOPOLIS LTDA - Fls. 34 - No prazo da emenda promova a exeqüente o recolhimento
das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. ( valor de R$ 118,12, custas iniciais , cód. 230-6) - ADV
RODRIGO ANGELO VERDIANI OAB/SP 178729
071.01.2010.004892-8/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MACIEL TRISTÃO DA ROCHA - Fls. 26 - A liminar deve ser deferida já que presentes os
requisitos do art. 927 do CPC, conquanto com as limitações derivadas da situação de início de processo e a urgência da
situação, dada a fácil ocultação do bem, recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo Código. Com efeito, o contrato comprova
o arrendamento mercantil do bem que se pretende reintegrar, com cláusula expressa prevendo a resolução na hipótese de não
cumprimento das obrigações assumidas. E a notificação evidencia o inadimplemento contratual e a mora da locatária. Destarte,
a reintegração de posse é medida de rigor (RT 68/154). Expeça-se, pois, com fundamento nos arts. 926 e 928 do CPC, mandado
de reintegração, ficando deferidos os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumprido, cite-se nos cinco dias subseqüentes a
parte ré para que no prazo de 15 dias, conteste a ação, nos termos do art. 930 do CPC. Oficie-se à Ciretran local, noticiando o
deferimento da medida, para as anotações devidas. Estando o veículo objeto desta medida apreendido por autoridade policial,
as verbas devidas por força da apreensão deverão ser recolhidas pela parte interessada. Int..( retirar oficio ) - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
071.01.2010.004892-8/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MACIEL TRISTÃO DA ROCHA - “ para o autor manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça do seguinte teor: procedeu a reintegração de posse porém não citou o requerido pois não o encontrou.” - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
071.01.2010.005146-4/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Indenização (Ordinária) - ERIKA CRISTINA GERALDO PANDIM
X BV LEASING ARRED MERCANTIL SA - Fls. 48 - Autos 233/10 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária, sem
prejuízo do disposto no art. 7º da Lei 1060/50. Anote-se. Concedo a antecipação parcial dos efeitos da tutela, sob o juízo de que
presentes os requisitos legais. De fato, verossímil a alegação de que houve o regular pagamento das parcelas do arrendamento
a vista dos documentos carreados, notadamente daquela com vencimento em dezembro de 2009 e que teria gerado a restrição
(fls. 37 e 40). O dano de difícil reparação, a que a parte requerente está sujeita é inequívoco, seguro que presentemente não se
comercializa nada sob parcelamento a quem está inscrito em cadastros como este. Por fim, perfeitamente possível a reversão
da medida, caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação satisfativa. Em
tais condições, com fundamento no art. 273 do CPC, determino a expedição de ofício ao SCPC e ao SERASA a fim de que
promovam a imediata baixa da restrição relativa ao débito em discussão, pena de responsabilidade. Por idêntico expediente
deverão referidos órgãos de proteção ao crédito serem instados a informar quanto a existência, ou não, de outras anotações
restritivas em desfavor da autora. Cite-se, para contestar, no prazo (CPC, art. 297) e sob as advertências legais (CPC arts.
285 e 319). Int. e dil. - ADV MARILURDES CREMASCO DE QUADROS OAB/SP 75979 - ADV ROSANGELA APARECIDA DO
NASCIMENTO OAB/SP 74743
071.01.2010.005459-0/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X SILVIO DA
CRUZ CARVALHO - Fls. 20 - A liminar deve ser deferida já que presentes os requisitos do art. 927 do CPC, conquanto com as
limitações derivadas da situação de início de processo e a urgência da situação, dada a fácil ocultação do bem, recomenda a
aplicação do art. 928 do mesmo Código. Com efeito, o contrato comprova o arrendamento mercantil do bem que se pretende
reintegrar, com cláusula expressa prevendo a resolução na hipótese de não cumprimento das obrigações assumidas. E a
notificação evidencia o inadimplemento contratual e a mora da locatária. Destarte, a reintegração de posse é medida de rigor
(RT 68/154). Expeça-se, pois, com fundamento nos arts. 926 e 928 do CPC, mandado de reintegração, ficando deferidos os
benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumprido, cite-se nos cinco dias subseqüentes a parte ré para que no prazo de 15 dias,
conteste a ação, nos termos do art. 930 do CPC. Oficie-se à Ciretran local, noticiando o deferimento da medida, para as
anotações devidas. Estando o veículo objeto desta medida apreendido por autoridade policial, as verbas devidas por força da
apreensão deverão ser recolhidas pela parte interessada. Int..( RETIRAR OFICIO ) - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE
OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Primeira Vara de Família e das Sucessões
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES
071.01.2009.043238-7/000000-000 - nº ordem 4126/2009 - Interdição - ADRIANO CARLOS FERREIRA X MARIA DO
ROSARIO FERREIRA - Fls. 22 - Vistos, etc... Ante os termos da certidão da Oficiala de justiça (fls. 21) e visando adequar a
pauta, redesigno a audiência de interrogatório para o dia 19 de março de 2010, às 15:00 horas, na residência. Intimem-se. Int. ADV LUCIENE AMADO TARESKEVITIS OAB/SP 159783
071.01.2010.000387-3/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Interdição - VERA ELIZABETE MANJOLIN RODRIGUES E OUTROS
X MARINA CAMPOS MANJOLIN - Fls. 39 - Vistos, etc... Face aos termos da certidão da srª. Oficiala de justiça de fls. 34 e
visando adequar a pauta, redesigno a audiência de interrogatório para o próximo dia 16 de abril de 2010, às 16:00 horas, na
residência. Intimem-se. Int. - ADV ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER OAB/SP 151280
071.01.2010.001626-8/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Interdição - EDINEA APARECIDA PIRES X APARECIDA RUFATO
PIRES - Fls. 30 - Vistos, etc... Ante a impossibilidade de comparecimento da requerida, conforme petição e certidão da oficiala
de justiça (fls. 24 e 29), redesigno a audiência de interrogatório para o dia 16 de abril de 2010, às 16:30 horas, na residência.
Intimem-se. Int. - ADV ALEXANDRE LUÍS MARQUES OAB/SP 169093
071.01.2010.001943-0/000000-000 - nº ordem 211/2010 - Interdição - ZAIRA DE FATIMA FERNANDES PRADO X
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