Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
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263.01.2008.000391-6/000000-000 - nº ordem 55/2008 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - MAURO BENEDITO
FERREIRA X RENATO MARTINS DE ARRUDA - Fls. 101 - Vistos. Intime-se o autor do inteiro teor da certidão de fls. 101, na
qual a serventia certifica ter resultado negativo o bloqueio “on line” de ativos financeiros da executada, devendo o mesmo,
no prazo de cinco dias indicar bens penhoráveis de propriedade do réu, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Outrossim, arquive-se o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, bem como seu detalhamento, em pasta
própria. Int. - ADV ISMAR ANTONIO NOGUEIRA OAB/SP 63257 - ADV JOAO MICHELIN NETO OAB/SP 131116
263.01.2008.000491-0/000000-000 - nº ordem 65/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - ISAIAS RIBEIRO DE ARRUDA X JOSÉ FERREIRA DE ALBUQUERQUE - Fls. 143 - Certifico e dou fé, que até
o presente momento não qualquer manifestação quanto ao determinado à fls. 140, quanto a indicação de bens, embora o
executado tenha sido devidamente intimado para tanto à fls. 142verso. Vistos. Ante o teor da certidão supra, intime-se o autor,
para que no prazo de cinco dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que de direito. Int. - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO
OAB/SP 194602 - ADV ROSANGELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA OAB/SP 60315
263.01.2008.000699-1/000000-000 - nº ordem 95/2008 - Declaratória (em geral) - DEUSELINA RODRIGUES DE SOUSA
- ME X VIVO S/A - Fls. 271 - Vistos. Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da petição de fls. 266 e documentos que a
acompanharam, requerendo o que de direito, sob pena de extinção nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Int. - ADV ANDRÉ
LUÍS GABRIEL OAB/SP 208852 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO
OAB/SP 179209
263.01.2008.001148-3/000000-000 - nº ordem 167/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - JOSÉ
ANTONIO NEVES DIAS X BCP S/A - CLARO - Fls. 199 - Certifico e dou fé, que decorreu “in albis” o prazo para impugnação
à penhora efetivada à fls. 196verso, embora a executada tenha sido devidamente intimada para tanto à fls. 198verso, tendo o
prazo se findado em 17 de fevereiro p.p.. Vistos. Ante o teor da certidão supra, intime-se o autor, para que no prazo de cinco
dias, dê regular prosseguimento no feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602
- ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
263.01.2008.001681-1/000000-000 - nº ordem 237/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JANDIRA DE
ARAUJO CONSULO X BANCO SANTANDER - Fls. 203 - Vistos. Considerando o teor da determinação exarada à fls. 202,
intime-se o autor, para que no prazo de cinco dias, manifeste-se nos autos requerendo o que de direito. No mais, proceda a
serventia, a abertura do segundo volume dos autos, conforme prevê o item 47 e seus subitens, do Capítulo II das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Int. - ADV OSMIR RICARDO BORIN OAB/SP 242856 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
263.01.2008.001964-6/000000-000 - nº ordem 311/2008 - Declaratória (em geral) - AGNALDO DE ANDRADE ALVES X
BANCO COLUMBIA S/A - BOND E OUTROS - Fls. 069 - Vistos. Cite-se o (a) requerido (a) Banco Columbia S/A - Bond, no
endereço declinado na à fls. 068, intimando-o (a) para comparecer à audiência de Conciliação, designada para o DIA 27 DE
ABRIL DE 2010, ÀS 11:15 HORAS. Expeça-se Carta Citatória com a advertência de que o não comparecimento à audiência,
serão-lhe aplicados os efeitos da revelia, bem como, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, devendo
se fazer acompanhar de Advogado, haja vista que o autor se encontra devidamente representado. Intime-se ainda, a requerida
Rádio Paulista FM para que compareça à audiência supra designada, com as advertências necessárias. Int. - ADV DAIANE
CHRISTIAN ARAUJO OAB/SP 251539 - ADV CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES OAB/SP 168655
263.01.2008.002022-0/000000-000 - nº ordem 319/2008 - Declaratória (em geral) - LILIAN CHRISTINA ALVES ELENA
X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 156 - Vistos. À fls. 152 a executada afirma
que o depósito por ela carreado aos autos, é como cumprimento a obrigação demandada, pleiteando pela extinção do feito.
Anteriormente à esta manifestação, a autora já havia pleiteado pelo levantamento dos depósitos constantes nos autos,
e eventual concordância com o valor depositado à titulo de pagamento do débito combatido. Destarte, JULGO EXTINTO o
feito da ação Declaratória em fase de Execução em que LILIAN CHRISTINA ALVES HELENA move contra TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Expeçam-se as competentes
guias de levantamento dos valores depositados nos autos à fls. 023 e 144, na forma requerida à fls. 147/148, deixando-as em
cartório à disposição da autora.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R. Itaí, 24 de
março de 2.010. PATRICIA HELENA FEITOSA MILANI Juíza de Direito - ADV OSMIR RICARDO BORIN OAB/SP 242856 - ADV
LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
263.01.2008.002441-3/000000-000 - nº ordem 409/2008 - Execução de Título Extrajudicial - KLEBER CASTRO X LUCIA
HELENA GOULART DA CUNHA - Fls. 058 - Vistos. Considerando o teor do pedido de fls. 057, onde o autor informa o integral
recebimento do débito combatido no presente demanda, JULGO EXTINTO o feito da ação de Execução de Titulo Extrajudicial
em que KLEBER CASTRO move contra LUCIA HELENA GOULART DA CUNHA, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC.
Desentranhe-se (m) o (s) título (s) encartado (s) às fls. 006, trasladando-se cópia (s) nos autos, deixando-o (s) em cartório
à disposição do (a) executado (a), com isenção de custas, nos termos do art. 54, cc. o art. 55 da Lei 9.099/95. Oficie-se A
Serasa para que proceda a exclusão do nome da executada de seus cadastros com relação aos autos em tela. No mais,
quanto a liberação do valor bloqueado eletronicamente à fls. 046verso, não há o que se deferir, uma vez que o mesmo já fora
desbloqueado, conforme se vê na determinação de fls. 056. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.R. Itaí, 22 de março de 2.010. PATRICIA HELENA FEITOSA MILANI Juíza de Direito - ADV DAIANE CHRISTIAN
ARAUJO OAB/SP 251539
263.01.2008.003052-7/000000-000 - nº ordem 495/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INBÉBITO
CC INDENIZAÇÃO E DE TUTELA ANTECIPADA - MARIA CONCEICAO SANTOS X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 167 - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que a executada ainda está em mora
com o montante referente aos honorários Advocatícios, conforme Acórdão lançado à fls. 144. Conforme se vê à fls. 159/161, a
autora se antecipou ao prosseguimento do feito, quanto à atualização do montante devido, acrescendo inclusive ao débito, o
valor da multa preceituada no art. 475-J, do CPC, o que conforme certificado à fls. 162verso, de fato, é devido pela executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º