Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 708
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endereço da demandada. Para a efetivação da notificação por edital necessário se faz que tenham sido esgotados todos os
meios para a localização da ré. Entretanto ainda não foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(a)(s)
mesmo(a)(s) ainda existindo órgãos que não foram instados, a cargo dos autores, a indicar eventual endereço que disponham.
Assim, manifestem-se requerente dando prosseguimento ao feito. - ADV: VERA LUCIA FANTIM (OAB 131099/SP)
Processo 006.08.119562-1 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Paulo Baz - Hsbc Bank
Brasil S/a-banco Multiplo - Proceda a serventia à reclassificação do processo, conforme tabela unificada. Após aguarde-se no
arquivo manifestação do interessado. Int. - ADV: JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA (OAB 147035/SP),
RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP)
Processo 006.08.119610-2 - Outros Feitos não Especificados - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Madelberta de
Almeida e Paiva e Souza Oliveira e outros - Banco Itaú S/A - Ante o exposto, julgo improcedente a ação proposta por Madelberta
de Almeida e Paiva e Souza Oliveira, Isabel Paiva e Souza Oliveira e Augusto Paiva e Souza Oliveira, herdeiros de Fernando
Rodrigues Alves de Oliveira, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno os autores ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. VALOR A RECOLHER EM
CASO DE RECURSO - COD. 230-6 - R$ 82,10, BEM COMO DESPESAS COM PORTE DE REMESSA COD. 110-4 R$ 25,00 (
1 ) volume(s). - ADV: LUCIANA CORSINO SARGENTINI CORRÊA (OAB 195056/SP), JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB
182199/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 006.08.119899-5 - Outros Feitos não Especificados - Paulo Pereira da Silva - Banco Nossa Caixa S/A - Cite-se o
requerido com as advertências de praxe. - ADV: CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP)
Processo 006.08.119899-5 - Outros Feitos não Especificados - Paulo Pereira da Silva - Banco Nossa Caixa S/A - Ante o
exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por PAULO
PEREIRA DA SILVA contra o BANCO NOSSA CAIXA S/A, e o faço para condenar o banco-réu a ressarcir ao(a)(s) autor(a)(s)
(es), conta de poupança sob nº 14.029.977-1, agência 001-9: (A) a correção do saldo em conta poupança, para fevereiro de
1.989, pelo IPC de janeiro de 1.989, qual seja, 42,72%; (B) para maio de 1.990, pelo índice de abril de 1.990, qual seja, 44,80%;
e para junho, pelo índice de maio de 1.990, equivalente a 7,87%; (C)desde a data dos respectivos vencimentos, com a devida
correção, também deverão ser computados dos juros remuneratórios contratados; (D) desde a data da propositura da presente
ação, sobre o cálculo do valor devido, incluindo os juros remuneratórios, deverá incidir correção monetária; (E) desde a data da
citação da citação, deverão incidir juros moratórios na ordem de um por cento ao mês, na forma do artigo 406 do Código Civil
c.c. artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valor devido sofrerá atualização monetária pela Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça. Arcará o réu com as verbas da sucumbência, quais sejam, custas e despesas processuais, como também
com os honorários advocatícios do patrono da autora, a qual fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, verba esta
a ser atualizada desde a presente data até a data do efetivo pagamento, com forte no artigo 20, § 3º, do Código de Processo
Civil, tendo em vista o tempo de tramitação do feito, a complexidade da demanda e o trabalho desenvolvido. O valor do débito
será apurado na forma do artigo 475-B, do Código de Processo Civil, consoante a redação que lhes foi dada pela Lei n°
11.232/2005. Para fins de preparo recursal, resta fixado o valor da causa devidamente atualizado, na forma do artigo 4º, § 2º, da
Lei Estadual n° 11.608/2003. P.R.I.C. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO - COD. 230-6 - R$ 588,73, BEM COMO
DESPESAS COM PORTE DE REMESSA COD. 110-4 R$ 25,00 ( 1 ) volume(s). - ADV: LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/
SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP)
Processo 006.09.100467-3 - Outros Feitos não Especificados - Maria Amélia da Silva Ribeiro e outros - Banco Nossa Caixa
S/A - Recebo a apelação interposta pelo requerido as fls. 81/88 em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente, com
as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça seção de direito privado. - ADV:
LILIANE REGINA TAVARES DE LIMA (OAB 253152/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA
BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), ELISA DA PENHA DE MELO ROMANO DOS REIS (OAB 136827/SP)
Processo 006.09.100819-9 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ametista - Edna
Coleto da Conceição - Manifeste o autor acerca dos termos da petição de fls. 50, no prazo legal. - ADV: MARIA DE PAULA DOS
SANTOS (OAB 71601/SP)
Processo 006.09.100819-9 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ametista - Edna
Coleto da Conceição - Remetam-se os autos à Defensoria Pública para cumprimento do despacho de fls. 42. - ADV: MARIA DE
PAULA DOS SANTOS (OAB 71601/SP)
Processo 006.09.101191-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú S.a. - Davi Salles da Silva - :
Manifeste o(a) requerente/exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se
por 30 dias eventual requerimento do mesmo, decorrido referido prazo, sem manifestação, cumpra-se o ítem 49 das N.S.C.G.J.,
intimando-se pessoamente o(a) autor(a) para em 48 horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 006.09.101364-6 - Procedimento Ordinário - José Moreira de Freitas - Fama Motors Comércio de Veículos
Ltda. - DESIGNAÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE
CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2010, ÀS 12:20 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRASE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO
ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB)
O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. OBS: O (A/S) PATRONO (A/S) DEVERÁ (ÃO)
COMUNICAR AO SEU CONSTITUINTE A DATA DA AUDIÊNCIA. - ADV: CLAUDIO MIKIO SUZUKI (OAB 171784/SP)
Processo 006.09.101391-9 - Depósito - Depósito - Banco Finasa S/A - Marcos Paulo de Souza - Observo que o requerido
ainda não foi intimado acerca do despacho de fls. 64. Assim, manifeste-se o requerente nestes termos. Int. - ADV: HUMBERTO
LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), FABÍOLA CRISTINA DOS SANTOS BATISTA (OAB 213672/SP)
Processo 006.09.101705-5 - Execução de Título Extrajudicial - Adar Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Isao
Kataoka - Epp - Marcia Satomi Kataoka - Observo que quando na distribuição da ação não foi cadastrada a co-executada, Marcia
Satomi Kataoka, portanto regularize a Serventia o polo passivo da presente ação observando o informado às fls. 33 Cite(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s), com os benefícios do artigo 172 do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue(m) o cumprimento
voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento
de eventuais embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá a penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s).
O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ao) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º