Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 708
1430
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). O reconhecimento do
crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/
SP)
Processo 006.09.101705-5 - Execução de Título Extrajudicial - Adar Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda Isao Kataoka - Epp - Marcia Satomi Kataoka - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ADRY CARVALHO (OAB 241792/SP),
FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP)
Processo 006.09.101705-5 - Execução de Título Extrajudicial - Adar Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda Isao Kataoka - Epp - Marcia Satomi Kataoka - Vistos. Fls. 63/64: Ciência ao exequente nos termos do artigo 398, do Código
de Processo Civil. Rejeito a Impugnação de fls. 44/48 por tratar-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, não sendo,
assim, cabível a defesa por meio de Impugnação. Anote a Serventia se houve recebimento, no efeito suspensivo, de eventuais
Embargos à Execução. - ADV: FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP), ADRY CARVALHO (OAB
241792/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 006.09.101705-5 - Execução de Título Extrajudicial - Adar Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda
- Isao Kataoka - Epp - Marcia Satomi Kataoka - Vistos. Baixo os autos em Cartório em razão de entrar em gozo de férias
regulares. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ADRY CARVALHO (OAB 241792/SP), FATIMA APARECIDA CASTANHA
DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP)
Processo 006.09.101705-5/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Adar Indústria e Comércio Importação e
Exportação Ltda - Marcia Satomi Kataoka - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em honorários e custas processuais, por se tratar de mero incidente. Int. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/
SP), FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP), ADRY CARVALHO (OAB 241792/SP)
Processo 006.09.101765-7 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Heber Ferreira dos Santos - Enos Santana
Queiroz e outro - Expeça-se novo mandado, nos termos do despacho de fls. 59. No tocante à solicitação de força policial, não
entendo presentes requisitos para deferimento de tal medida. Int. - ADV: RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/
SP)
Processo 006.09.101765-7 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Heber Ferreira dos Santos - Enos Santana
Queiroz e outro - Certidão de folhas 66: Expeça-se novo mandado, observando-se os termos do despacho de folhas 59. - ADV:
RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP)
Processo 006.09.101823-1 - Monitória - Banco Santander S.a. - Marcelo Ribeiro da Silva - Proceda o requerente o
recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se novo mandado, nos termos do despacho de fls. 88, estando
os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil deferidos no despacho referido, perdurando até o efetivo cumprimento
do mandado expedido. Anoto, por oportuno, que caberá ao Sr. Oficial de Justiça, a verificação das condições pertinentes a
realização da intimação por hora certa conforme previsto no artigo 227 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DEBORA
GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 006.09.101908-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Auto Posto Michel Ltda e outro - Vistos.
Apesar da alegação do autor, nos autos contas apenas pesquisa junto a 3 Cartórios de Registro de Imóveis (7º Cartório, 1º e 2º
Cartório de Guarulhos). Assim, cumpra-se o despacho de fls. 82. - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 006.09.101943-3 - Outros Feitos não Especificados - Pedro Gomes de Souza - Banco Bradesco S/A - Recebo a
apelação interposta pelo requerido as fls. 103/116 em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Oportunamente, com as cautelas de
estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça seção de direito privado. - ADV: JOSE ITAMAR
FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI
(OAB 236594/SP)
Processo 006.09.103685-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Paulo
Correa de Oliveira Filho - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 006.09.103685-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Paulo
Correa de Oliveira Filho - Reputa-se válida a intimação enviada, em carta registrada, para o endereço constante dos autos na
forma do parágrafo único do artigo 238 do CPC. Face a inércia do(a)(s) requerente(s), o(a) qual foi devidamente intimado(a) (s)
tendo deixado de dar andamento ao feito no prazo legal, JULGO EXTINTA a presente Ação Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária que Banco do Brasil S/A move em face de Paulo Correa de Oliveira Filho, e o faço nos termos do artigo 267, inciso
III do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. VALOR A RECOLHER EM
CASO DE RECURSO - COD. 230-6 - R$ 537,70, BEM COMO DESPESAS COM PORTE DE REMESSA COD. 110-4 R$ 25,00 (
1 ) volume(s). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 006.09.104344-5 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Abn Amro Real
S/A - Ricardo Pastrolin - Reputa-se válida a intimação enviada, em carta registrada, para o endereço constante dos autos na
forma do parágrafo único do artigo 238 do CPC. Face a inércia do(a)(s) requerente(s), o(a) qual foi devidamente intimado(a) (s)
tendo deixado de dar andamento ao feito no prazo legal, JULGO EXTINTA a presente Ação Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária que Banco Abn Amro Real S/A move em face de Ricardo Pastrolin, e o faço nos termos do artigo 267, inciso III do
Código de Processo Civil. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. VALOR A RECOLHER EM CASO
DE RECURSO - COD. 230-6 - R$ 131,17, BEM COMO DESPESAS COM PORTE DE REMESSA COD. 110-4 R$ 25,00 ( 1 )
volume(s). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 006.09.104986-2 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - M.z.l. Participações Ltda - Elisabete
Carletti de Lacerda e outro - Defiro vista dos autos à requerente por cinco dias. Int. - ADV: HELVIO GIOS JUNIOR (OAB 182796/
SP), JOSE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 34113/SP)
Processo 006.09.105984-2 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alaicy Paula Piccazzio Mendes Simone Maria dos Santos - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido. Int. - ADV: MIKE LUIZ SELLA DA
COSTA (OAB 224591/SP), RICARDO TADEU MENDES (OAB 182639/SP)
Processo 006.09.106066-5 - Outros Feitos não Especificados - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valquiria
Santos Balieiro Dias - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Valquiria Santos Balieiro Dias contra o Banco Bradesco S.A, e o faço para
condenar o banco-réu a ressarcir a autora, relativamente à conta de poupança sob nº 6.330.762-9: (A) a correção do saldo
em conta poupança para maio de 1.990, pelo índice de abril de 1.990, qual seja, 44,80%; (B) a correção do saldo em conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º