Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 721
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provisória do interditando em prol da autora, bem como a internação compulsória do mesmo até o julgamento definitivo
deste pedido ou ordem contrária deste Juízo, mediante termo de curatela com validade de doze (12) meses. Cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV CARLOS RODRIGO DOS SANTOS OAB/SP 245610
236.01.2010.002533-3/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X ANGELO BRUNHETI - Fls. 07 - Vistos. Apensem-se. Verifique e informe o cartório se os presentes embargos
foram protocolados tempestivamente. Em caso positivo, intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugná-los, no prazo legal,
querendo. Ib.d.s. (fls. 08/verso: Os embargos são tempestivos - manifeste-se o embargado) - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/
SP 240963 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137
236.01.2010.002798-8/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- FRANCISCA MARIA PINHEIRO DAL’ACQUA E OUTROS X HSBC BANK BRASIL SQA - Fica o autor intimado, na pessoa de
seu advogado, a recolher as custas iniciais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).
- ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
236.01.2010.002799-0/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LIQUIDAÇÃO DE SENTANÇA.
- LUZIA CASADO IGNACIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a
recolher as custas iniciais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
236.01.2010.000392-2/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACEMA RAMOS MONARI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 17/37: Manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV FABIANE
RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE
OAB/SP 199786 - ADV WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS OAB/SP 258337
236.01.2010.000577-8/000000-000 - nº ordem 1079/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIA MOREIRA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28/42: Diga o autor sobre a contestação apresentada. ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS OAB/SP 258337
236.01.2010.001008-8/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Procedimento Sumário - ANDIARA MENDES CHARAMITARA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43/51: Manfiestar sobre a contestação apresentada. - ADV CARLA
SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615 - ADV WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS OAB/SP 258337
236.01.2010.001311-6/000000-000 - nº ordem 1299/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADALTON SPOLAOR X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71/75: Manifestar sobre contestação apresentada. - ADV ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS OAB/SP 258337
236.01.2010.001939-2/000000-000 - nº ordem 1351/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO HENRIQUE DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - Vistos. Considerando que se trata de matéria a ser
comprovada, oportunamente, nos autos, Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, uma vez que ausentes os seus
pressupostos legais. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às
partes, em vinte(20) dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Após, oficie-se ao SAMS para designar dia, hora
e local para ter início aos trabalhos, intimando-se o(a) requerente para comparecimento. Defiro os benefícios da assistência
judiciária requerida.Cite-se.Int.Ib.d.s. - ADV LIZANDRY CAROLINE CESAR OAB/SP 264821
236.01.2010.002039-7/000000-000 - nº ordem 1361/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE CRISTINA
PELETEIRO SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43 - Vistos. Os exames médicos carreados
aos autos foram realizados em 11/02/2010 e 22/03/2010 (fls.30 e 31), posteriores, portanto, ao indeferimento do pedido de
prorrogação pelo INSS (05/11/2009 - fl.28), de onde se conclui, em cognição sumária, pela incapacidade laborativa da autora
e também estar na última semana de gestação (fl.24). De outro ponto, dada a natureza alimentar do pedido, existe o fundado
receio de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim, defiro a antecipação de
tutela requerida, a fim de que o requerido volte a pagar a autora o benefício do auxílio-doença, nos termos em que regularmente
o fazia, a partir desta data. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial.
Faculto às partes, em vinte (20) dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Após, oficie-se ao SAMS para designar
dia, hora e local para ter início aos trabalhos, intimando-se o(a) requerente para comparecimento. Defiro os benefícios da
assistência judiciária.Cite-se. Int. - ADV LUIZ CARLOS COSTA OAB/SP 101808
236.01.2010.002635-3/000000-000 - nº ordem 1405/2010 - Mandado de Segurança - ANTÔNIO OSWALDO DOS SANTOS X
DIREÇÃO REGIONAL DO INTERIOR - DIR - Fls. 21 - V. 1- Regularize o autor a inicial no prazo de 10 dias (não foi assinada pelo
procurador). Após, adite-a, no mesmo prazo, pois não consta no pólo passivo da ação, o Serviço Autônomo Municipal de Saúde
de Ibitinga - SAMS, nos termos do art. 284 do CPC. 2- Comprove o autor, no prazo de 10 dias, a recusa pelo réu a entrega dos
medicamentos. Int. - ADV PAULO ROBERTO MIRANDA OAB/SP 193633
236.01.2010.003418-0/000000-000 nº ordem 1494/2010. Mandado de Segurança. VANDA CÉLIA FERREIRA X ATO SR.
DIRETOR COORDENADORIA SAÚDE INTERIOR DIREÇÃO REGIONAL SAÚDE ARARAQUARA DIR VII E OUTRO(S). Fls.
32: V. Venham aos autos, no prazo de 10 dias, a recusa em fornecer o medicamento pelas autoridades impetradas.Após,
tornem cls para apreciar a liminar. Notifiquem-nos por todo conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 dias,
prestem as informações. Com elas, dê-se vista ao Ministério Púbico. Após, tornem conclusos.Int.Ib.d.s. ADV DANIELLA MARIA
PONGELUPE LOPES CICCOTTI OAB/SP 133872
Centimetragem justiça
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