Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 724
1086
OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV MARCELO
ALEX TONIATO PULS OAB/SP 161612
344.01.2005.014940-6/000000-000 - nº ordem 1926/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB - Fls. 47 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido da exeqüente,
JULGO EXTINTA por sentença a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora existente. Arquivem-se os
autos, anotando-se. P.R.I. À executada para recolher as custas processuais em aberto que monta o valor de R$ 82,10 (Código
da Receita: 230-6). - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MARCELO ALEX TONIATO PULS OAB/SP
161612
344.01.2005.016962-0/000000-000 - nº ordem 3449/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
PROTEC PROJETOS TECNICOS E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Fls. 90 - V, Homologo, por sentença, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da execução (fls. 88 vº). Em conseqüência, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. P.R.I. e ciência ao MP. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956 - ADV MARCELO
GUEDES NUNES OAB/SP 185797
344.01.2005.017093-0/000001-000 - nº ordem 3566/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - AM SOM
IMAGEM E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME X MUNICIPIO DE MARILIA - Ante o desarquivamento dos autos, concedo
vista à embargante pelo prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV MARINO MORGATO OAB/SP 37920 - ADV MELISSA CABRINI
MORGATO OAB/SP 196082 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/
SP 128639
344.01.2005.017259-9/000000-000 - nº ordem 3648/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
AGROPECUARIA BOI FORTE MARILIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 63 - Homologo a desistência com relação ao executado
ÁLVARO ALESSANDRE FONSECA BOIÇA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, promovendo o
desbloqueio e liberação do valor bloqueado às fls. 50, em seu favor. No mais, proceda a serventia as anotações de praxe para
a inclusão no pólo passivo de MARACÉLIA IGLESIAS CUBO SILVA, conforme requerido. Após, tornem os autos ao exeqüente
a fim de providenciar a contrafé necessária para a citação, expedindo-se em seguida o necessário. Int. E. T. Observei o pedido
de fls. 62, da Exeqüente. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV
DALVARO GIROTTO OAB/SP 133156
344.01.2005.018123-2/000000-000 - nº ordem 4279/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
COLEGIO CRIATIVO LTDA - Fls. 25 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes, constante do termo de parcelamento. Aguarde-se em arquivo o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o
prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será
extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382
- ADV MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO OAB/SP 210507
344.01.2005.018145-5/000000-000 - nº ordem 4299/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA - Fls. 41 - Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra e com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. P. R. I. Pagas
as eventuais custas em aberto, fica autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV KOITI HAYASHI
OAB/SP 139537 - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284 - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP 269458
344.01.2005.023376-7/000000-000 - nº ordem 4510/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X FEIRÃO CALÇADOS DE MARÍLIA LTDA EPP - Ato Ordinatório: Ante a certidão lançada à fl. 72, intime-se o patrono
do executado para se manifestar sobre a sentença de fls. 38. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV
IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV JOÃO BATISTA
CAPPUTTI OAB/SP 168921
344.01.2005.023840-2/000000-000 - nº ordem 4562/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X COHAB - Fls. 89 - Diante da manifestação da exeqüente (fl.78), certifique a serventia o trânsito em julgado da r.
sentença de fls. 72/75. Após, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção junto ao Distribuidor. Int. - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 ADV MARIA SILVIA SORANO MAZZO OAB/SP 199333 - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749
344.01.2006.006635-5/000000-000 - nº ordem 1411/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE MARILIA X J D DESINSETIZAÇÃO SANEAMENTO E ASSESSORIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 73 - Homologo, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante do termo de parcelamento. Aguarde-se em
arquivo o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV NADIR DE CAMPOS
OAB/SP 34100
344.01.2006.008954-4/000000-000 - nº ordem 1909/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 54/58 - Por conseguinte, estando formalmente em ordem a
execução, indefiro o pedido formulado pela executada. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, constante do termo de parcelamento (fls. 44/45). No mais, após o decurso do prazo para eventual
interposição de recurso, aguarde-se em arquivo o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º