Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 725
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prazo de 48 horas, sob as penas da lei.” (Taxa Judiciária R$ 1.000,00, cód. 230-6) - ADV BRUNO RICCHETTI OAB/SP 266331
- ADV BRAZ DANIEL ZEBER OAB/SP 27701 - ADV HELCIUS ARONI ZEBER OAB/SP 213211
071.01.2009.040244-3/000000-000 - nº ordem 1792/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO STORTI ARROTEIA X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A. - Fls. 129/34 - Sentença nº 571/2010 registrada em 17/05/2010 no livro nº 93 às Fls. 220/225: Ante
o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ordinária para reconhecer
e declarar a nulidade da cobrança das taxas impugnadas, capitalização de juros e comissão de permanência além da taxa legal
de 12% ao ano, com o reconhecimento da inexigibilidade da dívida apontada pelo banco réu e reconhecimento da obrigação
deste de restituir ao autor a importância de R$ 3.744,11, com juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Porque
a parte autora decaiu de parte mínima de suas pretensões, responderá o banco réu integralmente pelas custas e despesas
processuais e por verba honorária arbitrada em 15% do valor atribuído à causa, atualizado até efetiva liquidação, nos termos do
art. 20, § 4º, em liame com o art. 21, § único, do CPC. P. R. I. C. (Preparo R$ 82,10 + custas de porte de remessa e retorno no
valor de R$25,00, referente a 01 volume dos autos) - ADV DANIEL LINI PERPETUO OAB/SP 238012 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
071.01.2009.043149-9/000000-000 - nº ordem 1900/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL CIBELE X ANDREIA FERNANDES GRAZIANI - Fls. 69 - “Manifeste-se a parte autora quanto a
devolução da carta de citação. Sem prejuízo, libere-se da pauta a audiência designada às fls.64.” (Carta de citação devolvida
sem cumprimento - motivo: ausente) - ADV MARIA REGINA BINATTO DE BARROS OAB/SP 60117
071.01.2009.043963-8/000001-000 - nº ordem 1934/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - LICEU NOROESTE
DE EDUCAÇÃO LTDA X FERNANDA MINELO - Fls. 36 - “Intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), na forma requerida
pelo credor, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do
mandado (CPC, art. 241, I e II), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (CPC, art. 475-J) e de responder por custas
e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida. Decorrido o prazo, prossigase com penhora e avaliação. Int..” (Aguarda-se o requerente recolher custas postais no valor de R$15,00, cód. 120-1, em
virtude de que o endereço do requerido é na cidade de Iacanga-SP) - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP 193557 - ADV PRISCILLA FERRAZ KOIYAMA OAB/SP 284564
071.01.2009.044763-2/000000-000 - nº ordem 1963/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - REINALDO JOSE RECHE
X OTAVIO ZACARÃO - Fls. 28 - “Fls.27, acolho. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int.” (pedido de prazo de 10 dias para
comprovar a hipossuficiência financeira) - ADV JULIANA TAU HAMUD OAB/SP 254321 - ADV LUCENA CRISTINA LINDOLPHO
PRIETO OAB/SP 95450 - ADV GERSO LINDOLPHO OAB/SP 21074
071.01.2009.044098-5/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X REIS E OUTROS - Fls. 36 - “Fls.35, acolho. Expeça-se edital com o prazo de trinta
(30) dias, com as necessárias correções à minuta apresentada. Int.” (E fls. 39: “Aguarda-se o requerente RETIRAR EDITAL,
comprovando-se a publicação dos editais em tempo hábil, visto que editais publicados em jornal de grande circulação (2x) e
no Diário Eletrônico deverão ser publicados no intervalo de 15 dias, COMPROVANDO ainda, O RECOLHIMENTO da taxa para
publicação no D.O. Eletrônico no valor de R$ 107,76, Cód. 435-9.”). - ADV RENATO BUENO DE MELLO OAB/SP 213299
071.01.2009.046663-9/000000-000 - nº ordem 2049/2009 - Ação Monitória - IESB - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR
DE BAURU LTDA X EMILIA PIRES DA SILVEIRA - Fls. 36 - “Por ora, regularize a subscritora de fls.32/33, sua representação
processual juntando o instrumento de procuração e taxa da carteira da previdência dos advogados, sob as penas da lei. Int.”
(Dra. Luciane Cristine Lopes, não possui procuração) - ADV LUCIANE CRISTINE LOPES OAB/SP 169422 - ADV EMERSON
ALVES DE SOUZA OAB/SP 253613
071.01.2009.046819-6/000000-000 - nº ordem 2059/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZENILDA FATIMA
REMBOSKI DUARTE X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls.
67/73 - Sentença nº 567/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº 93 às Fls. 196/202: POSTO ISSO e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade do débito, ratificando os efeitos da tutela antecipada
para a exclusão definitiva da restrição de crédito a ela relativa, bem como para condenar a ré a pagar indenização de R$
4.000,00, nos termos da fundamentação. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, nas custas e
despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 15% (quinze por cento) do total da condenação, atualizada
até liquidação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC c/c art. 11 da Lei 1060/50. P. R. I. C. (Preparo R$ 82,10 + custas de porte
de remessa e retorno no valor de R$ 25,00, referente a 01volume dos autos) - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP
253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO
OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV
RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
071.01.2009.047575-9/000000-000 - nº ordem 2099/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO GARBRAS
LTDA X WELLINGTON GERALDO - Fls. 33/34: “Aguarda-se manifestação do requerente quanto a certidão do oficial de justiça.”
(Certidão: DEIXOU de proceder a constatação e penhora, tendo se dirigido no endereço indicado, onde não encontrou ninguém)
- ADV JOAO HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 123811
071.01.2009.048362-3/000000-000 - nº ordem 2129/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ANA CLAUDIA DE BRITO - Fls. 40 “Aguarda-se o procurador da requerida recolher a respectiva taxa
da OAB sob pena de desentrnahamento da procuração.” - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401 ADV DANIELA DE MORAES BARBOSA OAB/SP 205265
071.01.2010.000229-2/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Medida Cautelar (em geral) - CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES BAURU LTDA X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 54 - “A vista da certidão de fls.53, desentranhe-se a petição de
fls.51/52, restituindo à subscritora. Após,manifeste-se a parte autora. Int.” (Aguarda-se a Dra. Nádia Fernanda Silva retirar a
petição desentranhada) - ADV NÁDIA FERNANDA SILVA OAB/SP 249064 - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º