Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 735
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compatível com a qualificação profissional da autora, também com disponibilidade financeira para contratar advogado particular,
que certamente não trabalha de graça, alcança-se o convencimento seguro de que reúne condições financeiras para suportar
as custas do processo, de reduzido valor. Em dez dias, pois, regularize-se o recolhimento das custas, pena de cancelamento da
distribuição. Indefiro, de outra banda, o pedido de antecipação de tutela. Em demanda precedente, ajuizada pela pessoa jurídica
integrada pela autora contra a primeira ré, houve a adjudicação compulsória do imóvel reconhecendo-se, na oportunidade, a
aparente regularidade do exercício do mandato por integrar a habitualidade da empresa familiar, tanto que também serviu à
venda para Emílio Benedito Fanton e que não se questiona (v. fls. 166). Ademais, no que diz respeito à alegação de fraude e
conluio, força é convir pela ausência de verossimilhança pautada em prova inequívoca, até pelas dificuldades de próprias ao
início de cognição, carecendo a liminar objetivada de requisito legal. Aguarde-se a regularização do preparo ou certifique-se
o decurso do prazo concedido, tornando conclusos. -AGUARDA-SE SEJAM PROVIDENCIADAS: a) recolhimento de custas
de distribuição, no valor de R$82,10 (GARE cód. 230-6); b) recolhimento de custas postais, no valor de R$52,50 (FEDTJ cód.
120-1); c) contrafés (duas cópias de fls. 02/05 e três cópias de fls. 116). - ADV THIAGO CESAR MALDONADO BUENO OAB/
SP 237706
071.01.2010.008456-8/000000-000 - nº ordem 364/2010 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X
JOSELAINE CRISTINA BUENO - Fls. 30/31 (mandado de citação cumprido negativo, com a certidão do Of. Justiça de que
dirigiu-se à Rua Presidente Kennedy, 17-56, por três oportunidades, sempre encontrando o imóvel fechado, sendo que, nesta
data, foi informada pela moradora da casa 17-59 que Joselaine C. Bueno e seus vizinhos encontram-se viajando para a cidade
de São Paulo, não sabendo informar a data de seu retorno; assim, DEIXOU DE CITAR a requerida): aguarda-se manifestação
da parte autora. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA
SILVA OAB/SP 137545
071.01.2010.009576-5/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - KATINA REGINA MODINE
DELFINO ALVES X MARIA APARECIDA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 62 - Fls. 60/61, recebo como emenda à inicial. Proceda
a serventia às devidas anotações. Após, oficie-se como requerido, devendo a parte autora encaminhar o expediente, arcando
com eventuais despesas. -E- Fls. 63 (certidão: “Certifico e dou fé que expedi os ofícios sob nº 713/10 ao TRE e nº 714/10 à
Receita Federal, estando à disposição da parte autora (RETIRAR). Certifico, ainda, que DEIXO, por ora, DE ADITAR o mandado
de fls. 58, ante a ausência de CONTRAFÉ/EMENDA de fls. 60/61 para citação da ré MARIA APARECIDA (PROVIDENCIAR)”):
RETIRAR OFÍCIOS E PROVIDENCIAR CONTRAFÉS/EMENDA. -E- Fls. 65 (certidão: Certifico e dou fé que, melhor compulsando
os autos, verifiquei não haver diligências de Oficial de Justiça recolhidas, motivo pelo qual deixei, por ora, de aditar o mandado
de citação de fls. 58): AGUARDA-SE RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV MARIA NORMA
VUOLO SAJOVIC MARTIM OAB/SP 77299 - ADV MARIA BEATRIZ VUOLO SAJOVIC CAGNI MARTIM OAB/SP 263962
071.01.2010.009744-8/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE WALDEMAR CEREGATO - Fls. 90 - Fls. 89, intime-se a parte
autora para pagamento. No silêncio, cumpra-se fls. 72. -E- AGUARDA-SE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, PELA PARTE
AUTORA, no valor de R$166,08 (GARE - cód. 230-6) - ADV MARCO HENRIQUE LEMOS OAB/SP 159261 - ADV GIULIO
ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV EDUARDO SUAIDEN OAB/SP 171709
071.01.2010.010120-0/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOVA PRATA URBANIZAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA X HERMINIA TEIXEIRA BARBOSA - Fls. 49: Estando os autos paralisados há mais de 30 dias, fica
o Procurador do Autor/Exequente intimado, por DO Eletrônico, de que parte autora/exequente será intimada pessoalmente a
dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da ação. (RECOLHER DILIGÊNCIAS) - ADV MARIA JUSTINA
PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 213556
071.01.2010.011064-6/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE JUNIOR ROSA X BANCO
FINASA BMC S.A. - Fls. 22/24 (RESPOSTA DO BANCO REQUERIDO, com juntada de documentos): aguarda-se manifestação
da parte autora. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793
071.01.2010.011760-7/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Ação Monitória - RETIFICADORA DE MOTORES RODOVIARIA
LTDA X MAGALI JANETE PIRAJINI TRUGILHO - Fls. 19 (certidão: Certifico e dou fé haver decorrido in albis o prazo para
resposta, pela Requerida): aguarda-se manifestação da parte autora. - ADV HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541
071.01.2010.012320-0/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - GISELI DOS SANTOS
PERAL MARTELO X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 15 - Fixo os honorários do Dr. Emerson Wasser Belitz - OAB/SP.
228.584, nos termos do convênio PGE/OAB em R$.647,71 (Cód.106). Expeça-se certidão. Após, cumpra-se a última parte
do despacho de fls.12. Dilig. e Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS E RETIRAR ESTES AUTOS, COM CARGA EM
DEFINITIVO) - ADV EMERSON WASSER BELITZ OAB/SP 228584
071.01.2010.012967-0/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X NELSON FERREIRA DA SILVA FILHO - Fls. 27 - Sentença nº 625/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 94
às Fls. 96: Proc. 541/10: V. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as
partes às fls.25/26 e, via de conseqüência, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.Civil.
Aguarde-se o prazo para cumprimento ou denúncia do acordo. P.R.I.C. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
071.01.2010.013423-8/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Medida Cautelar (em geral) - TELAS MB IND. E COM. LTDA X
BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 22/29 (RESPOSTA à Ação Cautelar): aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta
apresentada. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
071.01.2010.015428-2/000000-000 - nº ordem 640/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BERNARDINO APARECIDO
CANO PADERIS X VICENTE LODEIRO BORTOLETTO - Fls. 28/29 (mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, com
a certidão do Oficial de Justiça de que diligenciou na Rua Wilson M Bonat, 2-55, ap. 42 e nesta constatou não mais residir e ter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º