Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 739
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238.01.2009.001464-1/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO ABDALAH ME
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 86/88 - Sentença nº 1681/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº
219 às Fls. 262/266: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor atualizado da causa. P.R.I. (Cálculo de Preparo de fls. 89, no valor de R$ 415,45- ref. valor da causa aualizado; R$
25,00- ref. despesas com recurso- guia FEDTJ- cód. 110-4.) - ADV DELICIA FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 101234
- ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV GILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 22460 - ADV
ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414 - ADV BENEDITO DE JESUS DE CAMPOS OAB/SP 187229
238.01.2009.001882-1/000000-000 - nº ordem 577/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLITÉRIA RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70/71 - Sentença nº 1693/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº
219 às Fls. 278/280: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS a conceder para a autora o benefício de auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo, ou
seja, 02.02.2009, com atualização monetária desde a época de cada pagamento e juros moratórios de 1% ao mês desde a
data do requerimento administrativo. A autarquia está isenta por lei do pagamento de custas. Condeno o réu ao pagamento
dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total do débito constituído até a data da sentença. Presentes os
requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela. A verossimilhança da alegação contida na
petição inicial se verifica pelo laudo de fls. 48/52. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se mostra pela
situação hoje vivida pela autora, sem saúde e sem renda. Assim, oficie-se ao INSS para que promova a implantação imediata
do benefício discriminado no dispositivo desta sentença. P.R.I. (fls. 72: foi expedido ofício ao INSS.) - ADV LORY CATHERINE
SAMPER OLLER OAB/SP 197117 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.002090-9/000000-000 - nº ordem 669/2009 - Execução de Alimentos - M. E. D. S. X E. M. D. S. - Fls. 58 - “1)
Manifeste-se a exequente sobre a r. cota ministerial de fls. 57, em 5 dias. 2) Após, retornem-se os autos ao M.P. e conclusos.
Int.” - ADV ANTONIO CARLOS PERES ARJONA OAB/SP 87271 - ADV MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 183635
238.01.2009.002589-2/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARÍLIA BASTOS URIOSTE
X PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA - Fls. 139/140 - Sentença nº 1887/2010 registrada em 21/06/2010 no livro nº 220 às Fls.
211/214: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno
a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, fixados em R$1.000,00,
respeitada a gratuidade judiciária. P. R. I. - ADV ANTONIO CARLOS RABELO OAB/SP 82281 - ADV MARCIA SIQUEIRA OAB/
SP 213003 - ADV LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES OAB/SP 228117
238.01.2009.002672-4/000000-000 - nº ordem 850/2009 - Execução de Alimentos - S. D. C. D. O. X C. M. D. O. - Fls. 103
- (retirar, de cartório, a certidão de honorários de fls. 103- p/Dr. Batista.) - ADV MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP
183635 - ADV BATISTA ATUI NETO OAB/SP 55113
238.01.2009.002705-1/000000-000 - nº ordem 837/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA FRANCISCA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102 - “Regularizem e subam os autos à apreciação
da E. Superior Instância, com as nossas homenagens. Int.” - ADV JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO SOARES
OAB/SP 227815 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.002812-1/000000-000 - nº ordem 889/2009 - Execução de Alimentos - J. R. R. M. X L. A. M. M. - Fls. 37/39 - (a
r. sentença de fls, 36, transitou em julgado em 17/06/2010; foi expedido ofício à empregadora, fls. 37v; retirar, de cartório, as
certidões de honorários de fls. 38/39- p/Drs. César e Eva.) - ADV EVA RAMALHO DE CAMARGO OAB/SP 143800 - ADV CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRA OAB/SP 224415
238.01.2009.002954-6/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA X
MIZAEL VIEIRA PEREIRA - Fls. 43/45 - (manifestem-se quanto ao ofício recebido da Ciretran, fls. 43/44; foi expedido mandado
de busca e apreensão, fls. 45.) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
238.01.2009.003249-0/000000-000 - nº ordem 991/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NADIA MARIA DE MORAES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - “1) Diante da certidão retro, esclareça o Nobre Patrono
da autora se a sua mandante compareceu na perícia médica no dia 13/05/10, em 5 dias, já que ela não foi localizada pela
Oficiala de Justiça (fls. 40v). 2) Após, cls. Int.” - ADV CORNELIO GABRIEL VIEIRA OAB/SP 110695 - ADV DANIEL DE FREITAS
TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.003282-5/000000-000 - nº ordem 1007/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - C P URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X DANIEL VIEIRA RODRIGUES - Fls. 143 - “Diante do cálculo retro elaborado pela Contadoria Judicial
(fls. 142), intime-se o réu para comprovar o recolhimento da diferença do preparo em 24 horas, sob pena de não recebimento
de seu recurso. Int.” - ADV WILMES ROBERTO VIANNA JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
- ADV IUQUIM ELIAS FILHO OAB/SP 70435
238.01.2009.003282-5/000000-000 - nº ordem 1007/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - C P URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X DANIEL VIEIRA RODRIGUES - Fls. 141 - “1) Fls. 140: Manifeste-se o Contador Judicial a respeito. 2)
Após, cls. Int.” - ADV WILMES ROBERTO VIANNA JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035 - ADV
IUQUIM ELIAS FILHO OAB/SP 70435
238.01.2009.003449-9/000000-000 - nº ordem 1018/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANA PEREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92 - (a r. sentença de fls. 81/82, transitou em julgado em 28/05/2010.)
- ADV LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO OAB/SP 138120 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.003733-2/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Execução de Alimentos - V. X. D. S. L. X A. M. L. - Fls. 46 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º