Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2706
DO OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE OAB/SP 159141 - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP
223319 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2009.003421-4/000000-000 - nº ordem 295/2009 - Ação Monitória - RUBENS JOSÉ MALACRIDA X PESMARQ
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA -ME - Fls. 117/118 - I- Foi frustrada a tentativa de conciliação, face
a ausência do embargado e de seu i. advogado. II- DELIBERAÇÕES DO MM. JUIZ: A presente audiência foi designada com
fundamento no art. 331 do Código de Processo Civil (fls. 116) para tentativa de conciliação, que foi frustrada. Não existem
questões processuais a serem dirimidas nesta fase do processo. Em relação ao mérito divergem as partes quanto à exigibilidade
do cheque de fls. 9, sobre o que terão que produzir suas provas. Depreende-se das manifestações das partes que o crédito teve
origem em relações mercantis havidas entre a embargante e a empresa Malacrida Tintas, da qual o embargado é referido como
sócio. Para adequado equacionamento da lide, deverá o embargado esclarecer concretamente as relações comerciais havidas
entre referidas pessoas jurídicas, comprovando documentalmente o que alegar, e para tanto concedo o prazo de dez dias.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV
LUCIO ANTONIO MALACRIDA OAB/SP 51247 - ADV MARCELO RODRIGUES OAB/SP 249740
482.01.2009.006064-5/000000-000 - nº ordem 500/2009 - Acidente do Trabalho - LUCIANE APARECIDA BERNARDI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 183 - 1. Verifica-se que o INSS renunciou ao direito de recorrer (fls. 182).
2. Não obstante, tendo em vista que a sentença de fls. 173/179 está sujeita ao duplo grau de jurisdição forneça a autora cópia
das principais peças dos autos para formação dos autos suplementares, para as providências anunciadas pelo INSS na petição
de fls. 182 (implantação do benefício e apresentação de cálculo de liquidação). Int. - ADV GIOVANA CREPALDI COISSI PIRES
OAB/SP 233168 - ADV MARIO FRATTINI OAB/SP 261732 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546 ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
482.01.2009.007312-0/000000-000 - nº ordem 590/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO MIRANDA DA SILVA X
BANCO DAYCOVAL FINANCEIRA - Fls. 120 - Oficie-se ao INSS solicitando informar que descontos vêm sendo feitos atualmente
no benefício previdenciário do autor para pagamento de empréstimo consignado. Da informação deverá constar o nome do
banco credor, o valor total do empréstimo (ou empréstimos), o número do contrato (ou contratos), o número de parcelas pagas
e o número de parcelas a vencer. O ofício seguirá instruído com cópia do documento de fls. 25 e nele constará o prazo de 10
dias para atendimento. Int. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV MARIA ISABEL SILVA DE SÁ OAB/
SP 159647 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719
482.01.2009.007646-6/000000-000 - nº ordem 610/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
ROBERTO MARTINS CARDOSO E OUTROS - Fls. 52 - Defiro parcialmente o pedido de fls. 49 e autorizo vista dos autos,
mediante carga, por cinco dias. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI
OAB/SP 165231 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
482.01.2009.007748-6/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Indenização (Ordinária) - ROSELAINE DE SOUZA BASTOS X
JEOVANE INÁCIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 77 - 1. Defiro o pedido de fls. 76. Expeça-se edital de citação, observando-se os
demais termos do despacho de fls. 12. 2. Tendo em vista o disposto no artigo 5º do Provimento nº 1321/2007, do CSM, alterado
pelo Provimento CSM nº 1668/2009, determino à serventia que promova a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico,
uma vez que a parte interessada é beneficiária da gratuidade judiciária. 3. O edital será expedido com prazo de vinte dias. Int.
- ADV PEDRO GUILHERME OLIVEIRA GREGOLIN OAB/SP 165326 - ADV WALMIR RAMOS MANZOLI OAB/SP 119409 - ADV
HAROLDO TIBERTO OAB/SP 119209
482.01.2009.007893-5/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Indenização (Ordinária) - ANA PAULA CANDIDO DE ALMEIDA X
ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -APEC E OUTROS - Fls. 156/157 - 1. Não procedem as preliminares
suscitadas pelo litisdenunciado Luiz Roberto João: 1.1. A alegação de ilegitimidade passiva está fundada em matéria de fato
(limite de atuação de referido profissional no tratamento da autora), de forma que diz respeito ao mérito da causa. 1.2. A
propositura preenche os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, de forma que a petição inicial não pode ser declarada
inepta. Não há dúvida sobre os fatos controvertidos e a extensão da pretensão indenizatória, tanto que o litisdenunciado ofereceu
adequada resistência ao pedido. Inviável a extinção anômala do processo na forma pretendida impondo-se o conhecimento
do mérito da causa. 1.3. Não cabe a expedição de ofício à Coordenadoria de Residência Médica na forma pretendida a fls.
122/123, ao menos nesta fase do processo, porque as informações pretendidas não se mostram necessárias ao julgamento da
causa, levando-se em conta especialmente que a identificação do médico que atendeu a autora poderá ser apurada na fase
de instrução. 2. Defiro a denunciação da lide requerida pelo réu Luiz Roberto João (fls. 136/137), observando-se que com tal
pedido concordou a autora (fls. 148), e determino a citação da NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, procedendo-se as
anotações e comunicações que forem necessárias. Cite-se a denunciada com as advertências legais. Int. (CERTIDÃO: deixado
de expedir carta de citação à denunciada à lide, tendo em vista que a parte interessada não apresentou cópia da inicial). - ADV
MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO OAB/SP 150165 - ADV VANDA FERREIRA LOBO OAB/SP 263542 - ADV MIGUEL
ROBERTO ROIGE LATORRE OAB/SP 91259 - ADV MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP 95158 - ADV SÍLVIA DE
FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO OAB/SP 168969 - ADV MARCELO FARINA DE MEDEIROS OAB/SP 276435
482.01.2009.009442-7/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Acidente do Trabalho - SEBASTIÃO TEIXEIRA ROCHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142 - 1. Ante os termos da certidão acima, defiro o pedido de fls.
141. 2. Intime-se o representante legal do INSS, por mandado, para que no prazo de cinco dias preste esclarecimentos acerca
da reclamação de fls. 141. Int. (CERTIDÃO: decorreu o prazo legal sem que o Instituto requerido promovesse o pagamento do
valor requisitado a fls. 140). - ADV HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA OAB/SP 232988 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR
D DA COSTA OAB/SP 117546 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
482.01.2009.013930-4/000000-000 - nº ordem 1070/2009 - Ação Monitória - COPAUTO PRUDENTINA DE AUTOMÓVEIS
LTDA. X OSCAR DA CRUZ GUÍMARO - Fls. 50 - Proceda-se a intimação do devedor, por mandado, para pagamento no prazo
de quinze dias prosseguindo-se, em caso de inércia, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. - ADV MILTON FABIO PERDOMO
DOS REIS OAB/SP 117802
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º