Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2707
482.01.2009.016481-9/000000-000 - nº ordem 1270/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X VALDETE
ALVES DE FREITAS VISCARDI - Fls. 56 - 1. Defiro o pedido de fls. 55. Oficie-se à autoridade de trânsito solicitando o bloqueio
administrativo do veículo objeto da demanda, cujo ofício será disponibilizando ao i. advogado do banco autor. 2. Promova a
serventia consulta acerca do endereço atual da requerida, pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Int. (CERTIDÃO: EXPEDIDO
OFÍCIO À 14ª CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP - À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS). - ADV ALCEU MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV MATHEUS SAMUEL DA SILVA OAB/SP 268115
482.01.2009.017172-0/000000-000 - nº ordem 1320/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELECTRA DISTRIBUIDORA
DE PEÇAS LTDA.-EPP X M 5 EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA. - Fls. 85 - 1. Expeça-se mandado de entrega dos bens
adjudicados em favor da credora. 2. Aguarde-se a fluência do prazo para que a credora atenda o item 5 do despacho de fls.
83. Int. (CERTIDÃO: AGUARDANDO DEPÓSITO DE NUMERÁRIO PARA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV LUIZ
FERNANDO JACOMINI BARBOSA OAB/SP 189944
482.01.2009.022858-0/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X IVACIR CAETANO ZECHI - Fls. 55 - Prestada a tutela jurisdicional na fase cognitiva da
demanda, e tendo em vista que o cumprimento da sentença, na hipótese, depende de providência ativa da parte (artigo 475-J do
CPC), determino a remessa dos autos ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO OAB/SP 221678 - ADV FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP 210478
482.01.2009.024407-1/000000-000 - nº ordem 1800/2009 - Indenização (Ordinária) - JOÃO PEDRO AMBROSIO MUNHOZ
X B2W - COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO - Fls. 68 - 1. Ante o resultado do julgamento (improcedência do pedido), promova a
serventia as anotações necessárias na autuação, registros e sistema informatizado. 2. Depois, remetam-se os autos ao arquivo,
com as cautelas de praxe, uma vez que condicionada a execução da sucumbência imposta a fls. 62/66 ao disposto nos artigos
11 e 12 da Lei nº 1.060/50, tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade. Int. - ADV MARIA CELESTE AMBROSIO
MUNHOZ OAB/SP 194424 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP
228213
482.01.2009.025008-1/000000-000 - nº ordem 1850/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NAGAI, MOLINA & CIA.
LTDA. X ANDREA MACHADO DOS SANTOS - Fls. 50 - Defiro o pedido de fls. 50. Promova a serventia a solicitação das
últimas declarações de bens apresentadas pela executada pelo sistema Infojud. Int. (JUNTADO RESPOSTA DA CONSULTA
DA INFOJUD, INFORMANDO QUE NADA CONSTA DIRPF 2009 PARA O (A) REQUERIDO.(A). - ADV EURICO CESAR NEVES
BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2009.024755-8/000000-000 - nº ordem 1990/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SIZUE IBOSHI RIBEIRO DOS ANJOS - ME E OUTROS - Fls. 77 - Antes de deliberar sobre a petição de fls. 74, intime-se o
executado Cláudio Ribeiro no endereço certificado pelo oficial de justiça a fls. 40 (Rua Joaquim Nabuco, nº 298, Presidente
Prudente). Int. (CERTIDÃO: DEIXADO DE CUMPRIR O R. DESPACHO, VEZ QUE A PARTE INTERESSADA NÃO APRESENTOU
O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA (SEED). - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
482.01.2009.031817-3/000000-000 - nº ordem 2300/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X LINA AGRO INDUSTRIAL
LTDA.-ME - FLS. 37 - CERTIDÃO: DEIXADO DE CITAR A FIRMA REQUERIDA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
POR TER RECEBIDO INFORMAÇÕES DE SEU PAI SR. JULIO QUE O MESMO MUDOU-SE PARA LUGAR IGNORADO, JÁ
ALGUM TEMPO. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
482.01.2010.000270-2/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X OSMAR DE SOUZA GUIMARO JUNIOR E OUTROS - Fls. 58 - 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, reconsidero a
decisão de fls. 44/45, tornado-a sem efeito. Embora referida decisão tenha caráter terminativo, não se operou, ainda, o trânsito
em julgado. 2. A reconsideração encontra suporte ainda no princípio da instrumentalidade do processo. 3. Os embargos de
declaração de fls. 48/50 estão prejudicados em virtude da reconsideração da decisão de fls. 44/45. 4. Aguarde-se o recolhimento
de numerário do oficial de justiça para cumprimento da liminar concedida a fls. 41. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/
SP 165231
482.01.2010.001402-7/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Embargos à Execução - JORGE DALAQUA DE MELO X
ROSIVALDO DOTTA BALDI - Fls. 45 - Determino publicação do despacho de fls. 42 e aguarde-se por dez dias providências pelo
i. advogado do embargante Int. - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343 - ADV LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO
OAB/SP 105683
482.01.2010.001557-3/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X JOSINEIDE DA SILVA
SOARES - Fls. 36 - Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Se nada for requerido, intime-se, via postal, o banco autor,
na pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção
(aguardando o depósito do numerário para diligência do oficial de justiça - a fim de possibilitar a expedição do mandado de
citação - art. 902 do CPC). Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
482.01.2010.002232-4/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Indenização (Ordinária) - EMERSON ALVES MOREIRA X
POSITIVO INFORMÁTICA S/A - Fls. 79 - 1. O processo exige a realização de perícia e para tanto nomeio o Sr. Wilisses Silva
Machado, independentemente de compromisso. 2. Intime-se a requerida para que em 5 (cinco) dias promova o depósito dos
honorários provisórios que fixo em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). O encargo de custear a perícia é da requerida porque
foi ela quem requereu tal prova (fls. 52), sem contar que a ação tem por objeto relação de consumo, havendo portanto inversão
do ônus da prova, e o autor é beneficiário da gratuidade judiciária (fls. 38). 3. Compete às partes a formulação dos quesitos que
desejar, podendo ainda indicar assistentes técnicos, em 5 (cinco) dias, observando-se que a requerida já formulou quesitos (fls.
52/53). Em seguida, voltem para os fins previstos no artigo 426 do CPC. 4. Sem prejuízo disso, esclareça o autor se está na
posse do notebook e seus acessórios ou se estão na assistência técnica autorizada “Datamagno Inf. Com. e Assistência Técnica
Ltda.” (fls. 16). Int. - ADV VALDEVAN ELOY DE GOIS OAB/SP 117483 - ADV LAURA RYMSZA BARBOSA BARZ OAB/PR 29413
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º