Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 782
1495
arquive-se, desapensando-se. P.R.I.C. - ADV GLAUCO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 250434
136.01.2010.000105-0/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - S. M. D. C. X A.
B. - Fls. 38 - V. Intime-se a requerente, pessoalmente, a fim de promover o impulso processual, no prazo de 48,00 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV MARLI DE ALCANTARA OAB/SP 98414
136.01.2010.000107-6/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Guarda de Menor - T. H. D. S. X N. M. G. P. - Fls. 58 - V. Diga o
autor em termos de prosseguimento, considerando, para tanto, a informação obtida junto à Receita Federal, por meio do sistema
INFOJUD, conforme expediente que segue. Int. - ADV HELIO GONCALVES OAB/SP 37127
136.01.2010.000149-6/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA RAMOS
MAGRI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguardando Manifestação do Autor acerca da certidão do
oficial de justiça (deixou de intimar a testemunha Diva da Silva que está falecida) - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/
SP 196581
136.01.2010.000184-7/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ADENIR SIQUEIRA FRAUZINO DA SILVA - Fls. 53 - V. O autor, pela segunda vez, não forneceu ao Oficial de Justiça, meios
para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Nessa razão, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV MARIANE CARDOSO
MACAREVICH OAB/SP 203358
136.01.2010.000274-8/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Separação (Ordinário) - D. D. O. S. M. X N. D. S. M. - Fls. 76 - V.
Em face da promulgação da Emenda Constitucional 66, digam as partes, num qüinqüídio, acerca do interesse em modificar o
pedido de Separação Judicial para Divórcio. Int. - ADV MARLI DE ALCANTARA OAB/SP 98414 - ADV ADEMIR VICENTE DE
PADUA OAB/SP 74217
136.01.2010.000283-9/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Execução de Alimentos - J. G. M. S. X M. S. D. A. S. - Fls. 33: V.
Homologo, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes (fls. 28/31), que contou
com a anuência da Representante Ministerial (fl. 32). Aguarde-se o decurso do lapso temporal para o efetivo cumprimento. Sem
prejuízo, oficie-se à Municipalidade de Avaré (alínea 4), a fim de que promovam o desconto tal qual acordado, que incluem,
inclusive, as 12 (doze) parcelas. Autorizo a extração de fotocópia de fls. 28/30 para instruir o expediente. Int. - ADV JULIANA
CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 253659
136.01.2010.000393-7/000000-000 - nº ordem 176/2010 - Execução de Alimentos - E. D. A. R. D. A. E OUTROS X J. R. D.
A. - Vistos. Por conta da procuração juntada a fls. 70 dos autos, oficie-se à OAB local, instruindo o expediente com as principais
cópias do feito, a fim de que seja apurado o cometimento de eventual infração ética pelo advogado constituído. Oficie-se, ainda,
ao Ministério Público, também instruindo o expediente com as principais cópias do feito, a fim de que seja apurado cometimento
de ilícito penal. No mais, diante do que noticiado a fls. 65/66 e recibo juntado a fls. 73, subscrito pela representante legal dos
exeqüentes, reconsidero o que determinado a fls. 63 e, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta esta ação de execução de alimentos proposta por Evelyn de Andrade Ramos de Abreu e Kayke de Andrade Ramos de
Abreu em face de Juliano Ramos de Abreu. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada
dativa dos autores, que fixo em R$ 322,98 (trezentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos). Após, arquive-se o feito.
P.R.I.C. C. César, S.P., 13/08/2010. RUBENS PETERSEN NETO JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL
VIEIRA OAB/SP 126587 - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA OAB/SP 229380
136.01.2010.000398-0/000000-000 - nº ordem 180/2010 - (apensado ao processo 136.01.2010.000134-9/000000-000 - nº
ordem 52/2010) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. P. N. E OUTROS X R. N. D. S. - Fls. 39 - V. Pese o parecer Ministerial
(fls. 37/38), aguarde-se para julgamento em conjunto com o processo de separação, autos em apenso, conforme já decidido
a fls. 20 daquele feito. Int. - ADV JUAREZ BARBOSA LESTE OAB/SP 141564 - ADV CEZAR GUILHERME MERCURI OAB/SP
131668 - ADV LUCIANA NUNES RUBIM OAB/SP 283169
136.01.2010.000485-3/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Execução de Título Extrajudicial - WANDA MIGUEL TOMB X
DOCES ABARÉ DE CERQUEIRA CÉSAR LTDA E OUTROS - Fls. 31 - V. Concluído o procedimento do sistema BACENJUD,
verifica-se, pelos documentos que seguem, que não há saldos bancários em nome dos devedores. Diga a exeqüente. Int. - ADV
CHRISTIANE TOMB OAB/SP 95491
136.01.2010.000571-3/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOS LONGOS S/A
X DEBORA RIBEIRO DE MELO - ME - Aguardando intimação das partes de que foi designado o 1º leilão do bem penhorado nos
autos para o dia 06 de outubro de 2010, às 15:00 horas e 2º leilão para o dia 27 de outubro de 2010, às 15:00 horas, no Edifício
do Fórum local, sito à Rua Olímpio Pavan, nº 355, Cerqueira César/SP. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
136.01.2010.000571-3/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOS LONGOS S/A
X DEBORA RIBEIRO DE MELO - ME - Aguardando o exequente apresentar planilha de cálculo de débito atualizada. - ADV
DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
136.01.2010.000674-6/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Arrolamento - ODETE REINA LOPES X OSORIO LOPES - Fls.
54 - V. Defiro a gratuidade judiciária. ] Nomeio a requerente ao cargo de inventariante, independentemente de compromisso.
Providencie o inventariante ao recolhimento do imposto “causa mortis” ou o reconhecimento de sua isenção junto ao Posto
Fiscal competente. Fl. 53: defiro, retirando-se a tarja verde. Int. - ADV CAMILA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 256151
136.01.2010.000718-0/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Guarda de Menor - Z. L. D. S. X K. V. L. E OUTROS - V. Fl. 58:
defiro. Depreque-se a citação do requerido DJALMA, com as advertências legais. Int. - ADV ALEXANDRE ZEDAN CHEHADE
OAB/SP 204009
136.01.2010.000848-5/000000-000 - nº ordem 343/2010 - (apensado ao processo 136.01.2009.004094-0/000000-000 - nº
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