Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 814
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X BANCO ITAU S/A - Manifeste-se o i. patrono da autora acerca da certidão de fls. 132: decorreu o prazo solicitado para
apresentar a resposta da agência. - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048 - ADV JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP
84738 - ADV PABLO DE BRITO POZZA OAB/SP 214374
050.01.2008.001797-3/000000-000 - nº ordem 1224/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
D. S. F. X P. R. R. - Fls. 49/52 - V I S T O S, etc. Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta por KENIA DOS
SANTOS FERNANDES, qualificada, contra PAULO ROBERTO ROSA, alegando, em síntese, que sua mãe e o réu mantiveram
um relacionamento amoroso, do qual resultou o seu nascimento. Assim, requer que o requerido lhe reconheça como filha, bem
como que pague a devida contribuição alimentar. Com a inicial, os documentos. O réu foi citado pessoalmente e apresentou
contestação, onde asseverou, em suma, que não são completamente verdadeiros os fatos narrados na inicial e que tem dúvidas
acerca da paternidade que lhe foi atribuída. Realizou-se a prova técnica, sobre a qual manifestaram-se as partes. O Ministério
Público apresentou parecer final. Vieram-me conclusos. É o relatório. D E C I D O. A ação é improcedente, pois a autora não
demonstrou com necessária segurança e certeza os fatos que afirmou na petição inicial. A paternidade do réu em relação a
autora, in causa, foi excluída pelos sistema de POLIMORFISMOS DE DNA. Ressalto que os modernos exames dos caracteres
sangüíneos dos litigantes na demandas, onde questionada a paternidade, permitem certeza quase absoluta na apuração da
existência ou não de laços biológicos entre as partes. No caso dos autos, em face da exclusão da paternidade do réu em
relação a autora, impõe-se a improcedência da presente ação investigatória. Nessa trilha, a seguinte orientação: Investigação
de Paternidade Exclusão pelo exame pericial conhecido como sistema HLA, que é capaz de detectar 97,15% das falsas
acusações de paternidade Recurso não provido. Em ações como esta, muito mais que a prova oral, depoimento pessoal ou de
testemunhas, pesa e vale a prova técnica, exame pericial, cujo resultado, como e sabe, é absoluto quando conclui pela negação
da paternidade. E no caso a prova técnica é mais completa no gênero. (Relator: Álvaro Lazzarini Apelação Cível 151.297-1
19.11.91 Ituverava). Assim, verifica-se que o exame de DNA realizado nos autos não enseja dúvida ou contradição, sendo a
exclusão da paternidade suficientemente demonstrada. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de investigação de
paternidade proposta por KENIA DOS SANTOS FERNANDES, qualificada, contra PAULO ROBERTO ROSA. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e despesas processuais, uma vez que a autora é beneficiária da assistência judiciária. Contudo, condeno a autora ao
pagamento da honorária ao patrono do réu, que ora fixo, por eqüidade, em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com fulcro
no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Tal verba fica sujeita a execução na forma da Lei nº 1.060/50. Arbitro os honorários
advocatícios ao(à)(s) Dr(a)(s) MARYENE FRANZIN CÂNOVAS e MAURO FERREIRA DIAS em R$ 651,33, expedindo-se as
competentes certidões de honorários após o trânsito em julgado desta. Transitada esta em julgado e nada sendo solicitado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. Auriflama, 27 de setembro de 2010. ANDREA COPPOLA
BRIÃO Juíza Substituta - ADV MARYENE FRANZIN CÂNOVAS VESCHI OAB/SP 202851 - ADV MAURO FERREIRA DIAS OAB/
SP 130104
050.01.2008.001953-7/000000-000 - nº ordem 1314/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
J. S. X E. T. - MANIFESTE-SE O REQUERENTE - ADV LEONILCE ANTONIA MARTINS DA SILVA OAB/SP 81639 - ADV MAURO
FERREIRA DIAS OAB/SP 130104
050.01.2008.001993-1/000000-000 - nº ordem 1354/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PHYSICUS INDUSTRIA
DE APARELHOS ESPORTIVOS LTDA ME X FATIMA GALVAO DA ROCHA GOMES - Fls. 69 - Manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. No caso de inércia, aguarde-se provocação por trinta dias. Nada sendo manifestado,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV CLAUDIO LISIAS DA SILVA OAB/SP 104166 - ADV CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA
LULIO OAB/SP 154928
050.01.2008.001994-4/000000-000 - nº ordem 1355/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PHYSICUS INDUSTRIA DE
APARELHOS ESPORTIVOS LTDA ME X EDVALDO TERRA DE OLIVEIRA - Fls. 62 - Manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento. Prazo: 05 dias. No caso de inércia, aguarde-se provocação por trinta dias. Nada sendo manifestado, aguardese provocação no arquivo. - ADV CLAUDIO LISIAS DA SILVA OAB/SP 104166 - ADV CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA LULIO
OAB/SP 154928
050.01.2008.002386-4/000000-000 - nº ordem 1605/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PHYSICUS INDUSTRIA DE
APARELHOS ESPORTIVOS LTDA X M P DA COSTA ME - MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CARTA PRECATORIA ADV CLAUDIO LISIAS DA SILVA OAB/SP 104166 - ADV CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA LULIO OAB/SP 154928
050.01.2008.002490-6/000000-000 - nº ordem 1684/2008 - Indenização (Ordinária) - EDWARD MOZARDO JUNIOR X
TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - CONCLUSÃO Proc. n.º 1684/2008 Vistos. Em face do pagamento
do débito, conforme noticiado pelo(a) exeqüente a fls. 109/118, JULGO EXTINTO o presente processo que EDWARD MOZARDO
JUNIOR move contra TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do requerente após o transito em julgado desta.
Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Auriflama, data supra. MARIA
PAULA BRANQUINHO PINI Juíza de Direito - ADV ADAM MIRANDA SA STEHLING OAB/RJ 133055 - ADV CAMILA GALVÃO
MOREIRA OAB/SP 242281 - ADV LEYLA ANTONIA ALIOTI OAB/SP 72621 - ADV MILENA CARLA NOGUEIRA OAB/SP 198822
- ADV ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA OAB/SP 205976
050.01.2009.000080-1/000000-000 - nº ordem 65/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PHYSICUS INDUSTRIA DE
APARELHOS ESPORTIVOS LTDA ME X ADEMIR ARAUJO DA SILVA - MANIFESTE-SE O REQUERENTE EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO - ADV CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA LULIO OAB/SP 154928
050.01.2009.000245-0/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO FRANCO
ZANONI ME E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 367 - Petição de fls. 242: Expeça-se o competente mandado de levantamento
em favor do perito. No mais, cumpra-se o item 11 do despacho de fls. 118/119. (MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O
LAUDO PERICIAL) - ADV ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO OAB/SP 179384 - ADV JUVERCI ANTONIO BERNADI
REBELATO OAB/SP 131804 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV MELISSA RAMOS SILVA OAB/SP
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º