Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 841
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DOS SANTOS contra o BANCO SOFISA S/A. Custas pelo excipiente. Certifique-se nos autos principais o resultado da exceção
e, após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se naqueles. Int. - ADV ALINE KELLY DE ANDRADE OAB/SP 228969 ADV ADRIANO SILVA DA MATTA OAB/SP 275827
115.01.2009.002181-2/000001-000 - nº ordem 713/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - T. F.
S. X M. M. S. - Manifeste-se o embargante sobre a impugnação interposta. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse
na audiência de conciliação e se têm provas a produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV RITA DE
CASSIA GALLERA OAB/SP 103985 - ADV VIVIANE AGUERA DE FREITAS OAB/SP 231005
115.01.2010.000021-1/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Ação Monitória - JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
X VINICIOS PINHEIRO MORENO - 1. Ao contrário do que afirma a requerente às fls. 41/43, o requerido foi regularmente citado
(fls.39/40), transcorrendo o prazo em branco para apresentação de embargos ou pagamento do débito. 2. Intime-se a n. patrona
da requerente para que regularize a petição de fls. 41/43, tendo em vista que esta não está devidamente assinada. 3. Sem
prejuízo, ante a certidão de fls. 40 (verso), manifeste-se a autora quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV ANTONIO DE
CARVALHO OAB/SP 90460 - ADV VANIA DE FATIMA BAPTISTELLA OAB/SP 236997
115.01.2010.000903-0/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO GUILHERME
RODRIGUES X BANCO BRADESCO SA - Em razão das recentes decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos
Extraordinários nº 626.307 e 591.797, e pelo Ministro Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento nº 754.745, do Supremo
Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral nos processos envolvendo cobrança de diferenças de correção monetária
em remuneração de cadernetas de poupança e determinando o sobrestamento de todos os recursos sobre os Planos Bresser,
Verão, Collor I e II; e também pelo teor da Portaria nº 7924/2010 do Tribunal de Justiça de São Paulo (D.O.E. de 16/09/2010),
que suspendeu a distribuição de novas apelações versando sobre tais temas, SUSPENDO o presente processo até decisão da
Suprema Corte resolvendo, definitivamente, todas as questões atinentes aos planos econômicos, o que facilitará o julgamento
de todas as respectivas ações. Os autos deverão permanecer em cartório em local separado, até nova abertura de conclusão.
Int. - ADV REGIS FERNANDO TORELLI OAB/SP 119951 - ADV ELIZANGELA ELVIRA DE AZEVEDO TOTH OAB/SP 272862 ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
115.01.2010.001113-3/000000-000 - nº ordem 533/2010 - Execução de Alimentos - H. M. G. S. X H. T. D. S. S. - Acolho a
cota retro. Nos termos da Portaria nº 01/2008, que criou o Setor de Conciliação e Mediação, designo audiência para o dia 25
de março de 2011, às 09:30 horas. Sem prejuízo, expeça-se ofício à atual empregadora do executado a fim de proceder os
descontos referentes à pensão alimentícia fixada na sentença judicial, cuja cópia encontra-se juntada às fls. 09. Ciência ao MP.
Int. - ADV VANESSA MIRANDA TAVARES OAB/SP 201518
115.01.2010.003362-9/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL SA - BANCO
MULTIPLO X SANDRO WEBER EVANGELISTA - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que não houve
requerimento de bloqueio do veículo objeto da presente demanda. Tendo em vista que o feito já foi extinto com fundamento no
artigo 267, VIII, CPC, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
115.01.2010.004361-1/000000-000 - nº ordem 740/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. S. R. O. U. M. X R. U.
M. - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV JULIANA BRANDÃO ALVES DA CUNHA OAB/SP
294370 - ADV MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA OAB/SP 117755
115.01.2010.005441-4/000000-000 - nº ordem 928/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADNILSON DOS ANJOS - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 30. (não foi possível o cumprimento do mandado: requerido não está na posse do veículo). C.L.Pta, d.s. - ADV
DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
115.01.2010.005801-8/000000-000 - nº ordem 987/2010 - Guarda de Menor - A. K. A. X D. R. G. - Acolho integralmente o
parecer ministerial. Ante as alegações contidas na inicial e a concordância do M.P., DEFIRO à requerente a guarda provisória
requerida. Arbitro alimentos provisórios mensais em favor dos menores em 50% do salário mínimo vigente, devidos pelo réu a
partir de sua citação. Nos termos da Portaria nº 01/2008, que criou o Setor de Conciliação e Mediação, designo audiência para o
dia 25 de março de 2011, às 10:00 horas. Cite-se e intime-se, consignando-se no mandado, que na hipótese de não ser obtida a
conciliação, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados da audiência acima designada. Int. - ADV HELIO JOSE
CARRARA VULCANO OAB/SP 142321
115.01.2010.006471-0/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Arrolamento - ANNA ANTONIA MARCORIN CAPRETI X ALVEMAR
CAPRETI - Recebo a petição de fls.07 como emenda a inicial. Anote-se. Nomeio a requerente ANNA ANTONIA MARCORIN
CAPRETI como inventariante, sem compromisso. Promova a inventariante, no prazo legal: - as primeiras declarações, na forma
do art. 993 do CPC, e respectivo plano de partilha; - juntada de CND de tributos municipais; - juntada de CND de tributos
federais do falecido; - declaração de ITCMD perante a autoridade fazendária, nos termos da Lei nº 10.992/01, regulamentada
pelo Decreto nº 46.655/02 e Portaria CAT nº 15/03. Int. - ADV SIMONE PICCOLO AVALLONE OAB/SP 121850
115.01.2010.006882-5/000000-000 - nº ordem 1151/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE SANTOS PINTO - Homologo o acordo estabelecido pelas partes às
fls. 22/23, para que surtam os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento do referido acordo em cartório, pelo prazo
estipulado, devendo as partes noticiar o seu desfecho. O silêncio será interpretado como cumprimento integral, hipótese em
que os autos deverão tornar à conclusão para extinção. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
115.01.2010.007062-7/000000-000 - nº ordem 1173/2010 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X CARLOS ERLEI TEIXEIRA - Vistos. Ante o devido recolhimento das custas processuais iniciais e provada
pela autora a existência de arrendamento mercantil, estando documentada a mora, é de se ter, em princípio, por abusiva a
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