Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 854
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no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, ficando as partes intimadas, pela
imprensa. Após, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Int. - ADV YURI KIKUTA OAB/SP 183771 - ADV PAULO DORON
REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516
583.00.2010.118793-8/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - POLO MODA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X KHATARINA BRASIL CONFECÇÕES LTDA - VISTOS, ETC. A extinção do
processo sem julgamento do mérito é de rigor, porquanto deflui do petitório entranhado a fls. 53, subscrito pela ilustre Advogada constituída pela Autora, que o Suplicado-inquilino desocupou sponte sua o bem de raiz objeto da relação ex locato, o que
significa dizer que o objeto da presente ação esvaziou-se por completo, sendo, pois, carecedor da ação por lhe faltar, com a
desocupação do imóvel alugado, interesse de agir. Este, aliás, o entendimento majoritário da jurisprudência nacional, de bom
alvitre salientar. Portanto, pela perda de objeto, declaro-o extinto sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no artigo
267, inciso VI (falta de interesse processual), do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Requerido no pagamento das
custas e despesas processuais despendidas pelo Suplicante, visto que sua citação foi realizada por hora certa. Após o trânsito
em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DIOGENES GIROTTO NORONHA OAB/SP
141377
583.00.2010.119244-5/000000-000 - nº ordem 409/2010 - Indenização (Ordinária) - DANIELA DE SOUZA ANDRADE X
CESSÃO CRED 21 - MERIDIANO - Com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, determino a remessa dos autos,
que versam sobre direitos disponíveis e, pois, passíveis de serem transacionados pelas partes contendentes, ao Setor de
Conciliações (21º andar) nos termos do Provimento 893/2004 e da Ordem de Serviço 01/2005. Tal providência se mostra imperiosa
e impostergável em razão de o comando ínsito no artigo 331 do Código de Processo Civil ser, em consonância com a doutrina e
a jurisprudência nacionais, de ordem pública, o que significa dizer que não é permitido às partes litigantes tergiversarem a seu
respeito ou voltar-lhe as costas. Designo o dia 20 de janeiro de 2011, às 15 horas e 40 minutos, para audiência de conciliação
a ser realizado no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, ficando as partes
intimadas, pela imprensa. Após, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Int. - ADV RICARDO ALEXANDRE PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 285800 - ADV CLAUDIA CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES OAB/SP
40731
583.00.2010.125720-4/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIOLA PARISI SALIBA
X DUCOS VINÍCOLA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS - 1. Cite-se através de precatória para
pagamento no prazo de três dias nos termos legais ou, querendo, ofereça embargos à execução em 15 (quinze) dias, conforme
art. 738 do CPC. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Em caso de pagamento
no prazo acima, esta verba fica reduzida da metade. 3. Providencie o exequente as peças necessárias para expedição de
precatória. 4. Int. - ADV EMMANUEL QUIRINO DOS SANTOS OAB/SP 137124 - ADV ALEXANDRE CARLOS CATANI RIBEIRO
OAB/SP 287945
583.00.2010.126540-8/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCO DANILLO TUCCI
X NOELMA COSTA DA SILVA - Fls. 38 - Vistos. Requeira o autor o que de direito para o prosseguimento do feito em cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto no art. 267, §1°, do CPC. Int. - ADV ERNESTO FERREIRA DA
COSTA OAB/SP 45298 - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052
583.00.2010.133351-5/000000-000 - nº ordem 786/2010 - Ação Monitória - AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA X
PATRICIA MARTINS DA CRUZ - Fls. 56 - Vistos.Homologo por sentença para que produza seus regulares efeitos, a transação
celebrada pelas partes (fls.54/55) e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do
CPC.Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.Oportunamente informe o autor se houve o cumprimento do acordo. Em
caso positivo ou não havendo manifestação do requerente, voltem para extinção da execução. P.R.I.C - ADV HELIO VICENTE
DOS SANTOS OAB/SP 141484
583.00.2010.141947-0/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Indenização (Ordinária) - HUMBERTO SOUZA DE CASTRO X
BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Diante da inércia do postulante em cumprir a r. decisão de fls. 23 no que tange a regularização
da petição inicial, o feito merece decreto de extinção. Em face do exposto julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
com fundamento no Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressupostos de desenvolvimento
válido do processo, respondendo o autor pelas custas processuais desembolsadas e aquelas que der causa e honorários
advocatícios de seus patronos. Após, o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. C E R
T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor
Singelo: R$ 510,00. Valor Corrigido:R$ 523,46. (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno
dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código
110-4). - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341
583.00.2010.152243-0/000000-000 - nº ordem 1142/2010 - Indenização (Ordinária) - REGINA MÁRCIA ROSS DE
FIGUEIREDO FERRAZ E OUTROS X MAJER ENGENHARIA LTDA. - Fls. 536 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Informe o agravante, no prazo de cinco dias, se foi concedido efeito suspensivo, comprovando-se nos autos.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV ROGÉRIO MARCUS ZAKKA OAB/SP 183484 - ADV
RENATA NUNES GOUVEIA OAB/SP 166925
583.00.2010.153260-4/000000-000 - nº ordem 1189/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADILSON AFONSO TAVARES
X JOSE ROBERTO FERREIRA MACHADO - Vistos. Homologo a desistência manifestada às fls. 23 em consequência, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com amparo no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos mediante a apresentação de cópias. Após o trânsito em julgado e feitas as devidas
anotações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA OAB/SP 245335
583.00.2010.153321-7/000000-000 - nº ordem 1191/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO PALACIO DAS AMERICAS E VITRINE IGUATEMY X MONTEIRO ARANHA S/A - Vistos, etc. Homologo, por sentença,
para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada a fls. 67, nestes autos de ação de procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º