Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 854
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sumário, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALÁCIO DAS AMÉRICAS E VITRINE IGUATEMY em face MONTEIRO ARANHA
S/A, e em, conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV PEROLA KUPERMAN LANCMAN OAB/
SP 212567
583.00.2010.159093-7/000000-000 - nº ordem 1315/2010 - Declaratória (em geral) - MATÁLICA ESTRUTURA E
PLANEJAMENTO LTDA X DYNAMIC TI E INFORMÁTICA LTDA - Diante da certidão supra, providencie a autora o recolhimento
das custas para citação via postal. Após, cite-se. Int. - ADV ROGER CHRISTIAN GIRAUDEAU OAB/SP 299076
583.00.2010.161608-8/000000-000 - nº ordem 1334/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMILIA CRISTINA DOS
SANTOS X AES ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - SP - Fls. 18 - Vistos. 1 - Homologo por sentença para que
produza seus regulares efeitos, a transação celebrada pelas partes (fls. 11/13) e, em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 2 - Aguarde-se o cumprimento do acordo
em cartório. 3 - Oportunamente informem as partes se houve o cumprimento do acordo. Em caso positivo ou não havendo
manifestação do requerente, arquivem-se os autos, feitas as devidas comunicações. P.R.I.C. - ADV HÉRCULES DE SOUZA
BISPO OAB/SP 223747 - ADV ALEXANDRO CATANZARO SALTARI OAB/SP 201178
583.00.2010.162708-8/000000-000 - nº ordem 1393/2010 - Ação Monitória - GAM AFFARI D’ITÁLIA IMPORTAÇÃO E
COMERCIO DE VINHOS LTDA X BAR E RESTAURANTE LA MAREE LTDA - O réu foi citado (fls.74), e deixou de apresentar
embargos; assim nos termos do disposto no artigo 1102 c do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito,
o título executivo judicial, e convertido o mandado inicial em mandado executivo. Arbitro a verba honorária em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito. Apresente o exeqüente memória atualizada do débito, inclusive com as custas ao estado (1%),
nos termos da Lei 11.608/03 que será recolhida quando do levantamento total da execução. Após, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. Providencie o exeqüente, as peças e as custas necessárias. P.R.I.C. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé
que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 185,46. Valor
Corrigido:R$ 189,71. (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é
de R$ 25,00 por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV BARBARA
BASSANI DE SOUZA OAB/SP 292160
583.00.2010.163954-0/000000-000 - nº ordem 1395/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAROLINA MARTELLI
ROGADO X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus
regulares efeitos, a transação celebrada pelas partes (fls.79/80) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, visto que as partes
desistiram do prazo recursal. Informe o réu se houve o cumprimento do acordo. Em caso positivo ou não havendo manifestação
do requerente, dê-se baixa no distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARCELO ANTONIO ROXO PINTO OAB/SP 185028 ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
583.00.2010.165193-6/000000-000 - nº ordem 1425/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CAROLINE ALCOVA VERARDO - VISTOS ETC. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os efeitos de direito, a desistência requerida às fls.26 dos autos da ação de BUSCA E APREENSÃO-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA,
movida por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL contra CAROLINE ALCOVA VERARDO julgando extinto
o processo,sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida às
fls.22. Deixo de ordenar a expedição de ofício ao DETRAN, visto que não houve comunicação ao referido órgão. Após, o trânsito
em julgado e feitas as comunicações cabíveis, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP
124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
583.00.2010.173083-3/000000-000 - nº ordem 1559/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ BBA S.A X THIAGO VIEIRA
MACHADO - Vistos etc. Homologo, por sentença, a desistência manifestada a fls.31, nestes autos de ação de REINTEGRAÇÃO
DE POSSE, movida por BANCO ITAÚ BBA S/A contra THIAGO VIEIRA MACHADO julgando extinto o processo, sem resolução
de mérito, com amparo no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de oficiar ao Detran, pois não houve
comunicação de bloqueio ao referido órgão. Oportunamente, com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
583.00.2010.179150-1/000000-000 - nº ordem 1668/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S.A X RAQUEL GARCIA
CAMARGO - Fls. 30 - Vistos.Homologo por sentença para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada pelas
partes (fls.25/27). e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.Deixo de expedir
ofício, pois não consta determinação anterior nesse sentido.Após, o trânsito em julgado, e, feitas as devidas comunicações,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/
SP 294325
583.00.2010.188029-1/000000-000 - nº ordem 1835/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - EUZELIA DO AMARAL GOMES
X BANCO ITAU - Diante da ausência das partes na audiência, manifeste-se a autora em cinco dias sobre o prosseguimento do
feito, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/SP 173183
583.00.2010.196491-9/000000-000 - nº ordem 2006/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO ITAÚ UNIBANCO
S/A X DEL CIELO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - Fls. 88 - Vistos.Homologo a desistência manifestada a fls.85, e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com amparo no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, nos autos da ação de Renovatória de Contrato de Locação, movido por BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A em face
de DEL CIELO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.Oportunamente, com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações
e arquivem-se os autos. P. R. I.C. - ADV PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS OAB/SP 173060 - ADV VALÉRIA MORAIS
MISSINA OAB/SP 160795
583.00.2010.204788-7/000000-000 - nº ordem 2145/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VILA LUIZA PARTICIPAÇÕES
LTDA. X REINALDO REDONDO E OUTROS - Vistos. Providencie o autor, em dez dias, o recolhimento das custas iniciais, pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º