Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 875
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583.00.2010.173870-8/000000-000 - nº ordem 1587/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - HERÁCLIDES VIEIRA DE
JESUS X CMNI INTERNACIONAL LTDA - Vista (art. 162, § 4º do CPC). Autos com vista para o autor - Mandado devolvido pelo
Oficial de Justiça com resultado negativo. - ADV AGUINALDO FREITAS CORREIA OAB/SP 130510
583.00.2010.178231-6/000000-000 - nº ordem 1663/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRADESCO SAÚDE S/A
X AUTO ELÉTRICO CONCORDE LTDA - Vista (art. 162, § 4º do CPC). Autos com vista para o autor - Mandado devolvido
pelo Oficial de Justiça com resultado negativo. - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV JONATAS RAMALHO
MENDES OAB/SP 298406
583.00.2010.185001-6/000000-000 - nº ordem 1790/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO INDEPENDÊNCIA X FERNANDO FERNANDES E OUTROS - Fls. 63 - Vistos.Homologo por sentença para que
produza seus regulares efeitos, a transação celebrada pelas partes (fls.57/58). e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.Após, o trânsito em julgado, e, feitas as devidas comunicações, arquivem-se.P. R.
I.C. - ADV KATIA APARECIDA SAONCELLA DAVINI OAB/SP 227667
583.00.2010.188007-9/000000-000 - nº ordem 1834/2010 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CLAUDIO GONÇALVES DOS REIS - Fls. 38 - Vistos. Recebo fls.36/37 como aditamento à inicial. Junte-se cópia
para instituir a contrafé. Ciência quanto à certidão negativa do oficial de justiça ( fls.341). Requeira o autor o que direito em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 267, III, § 1º, do CPC. Int. - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
583.00.2010.189276-6/000000-000 - nº ordem 1860/2010 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - MARLON JIM
KASSAWARA E OUTROS X THIAGO DE BRITO CARVALHO - Certidão (Portaria 01/05) - Manifeste-se o autor sobre contestação.
- ADV LUIZ CARLOS OLIVAN OAB/SP 35198 - ADV LUIZ FILIPE PETRILLI OLIVAN OAB/SP 219730 - ADV ROGERIO JOSE
FERRAZ DONNINI OAB/SP 75088 - ADV ODUVALDO DONNINI OAB/SP 9628
583.00.2010.195879-6/000000-000 - nº ordem 1970/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBERTO DE FARIA
JERONIMO LEITE E OUTROS X FSD MERCOSUL COMERCIAL INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - Vista (art. 162, § 4º do
CPC). Autos com vista para o autor - Mandado devolvido pelo Oficial de Justiça com resultado parcialmente negativo. - ADV
BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA LEAL COSTA OAB/SP 296997 - ADV PATRICIA CAMPOS DE CASTRO VÉRAS
OAB/MG 77963
583.00.2010.196207-3/000000-000 - nº ordem 1972/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X PAULO KYOSHI
MIZOKUSCHI - Fls. 36 - Vistos.Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a ação de reintegração de posse com
pedido liminar movida por Banco Itaú em face de Paulo Kyoshi Mizoku, nos termos do art. 794, I, do CPC.Após, arquivem-se.P.
R. I.C - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
583.00.2010.196381-0/000000-000 - nº ordem 1979/2010 - Declaratória (em geral) - JOSÉ JESSE DE MOURA X BANCO
BRADESCO S/A - Vista (art. 162, § 4º do CPC). Autos com vista para o autor - Carta de citação devolvida com AR., negativo.
Certidão (Portaria 01/05) Ciência ao autor do oficio de fls. 35 vindo do SCPC. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP
36125
583.00.2010.198499-1/000000-000 - nº ordem 2050/2010 - Embargos à Execução - BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA
LTDA X SP4 COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA - Fls. 72 - Apensem-se estes autos aos de nº 583.00.2010.169669-6 para
melhor acompanhamento. Recolham-se as custas iniciais, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV SILVIA RIBEIRO LOPES
NUNES OAB/SP 219421 - ADV FLAVIO ROCCHI JUNIOR OAB/SP 249767
583.00.2010.203325-3/000000-000 - nº ordem 2097/2010 - (apensado ao processo 583.00.2010.126895-3/000000">583.00.2010.126895-3/000000-000 - nº
ordem 619/2010) - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X KLEBER DANILO LEME ADAO
- Com a nota de que este processo está sen do despachado à vista daquele que consubstancia a Ação de Consigna- ção em
Pagamento cumulada com Pedido de Revisão e Nulidade de Cláusulas Contratuais sob o nº 583.00.2010.126895-3, em cujo
vértice ativo figura a pessoa (física) que aqui consta no pólo oposto, ou seja, no passivo, Kleber Danilo Lema Adão, com essa
observação, delibero no sentido de que estes autos sejam imediatamente apensados àqueloutros, veredicto que se nos afigura
impositivo diante da circunstância inconteste de haver entre ambos, porquanto, sobre envolverem as mesmas partes, versam
acerca do mesmo contrato, haver entre ambos relação de conexidade, o que significa dizer que o seu julgamento conjunto e
simultâneo (simultaneus processus) é de rigor a fim de obviar-se a prolação de decisões díspares e contraditórias entre si,
subsumindo-se a espécie às hipóteses de incidência dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do quando
decidido supra, denego, em face do que foi deliberado por este Juízo, em sede de tutela antecipada, no feito supracitado (cf.
fls.29/30), a liminar postulada na ini- cial, devendo a demanda prosseguir em seus trâmites normais, com a ci tação do Requerido
mediante mandado e com as advertências legais per tinentes (cf. os artigos 285 e 319 daquele diploma processual), tudo sem a
paralisação da ação antedita (Processo nº 583.00.2010.126895-3). Cumpra-se. Intimem-se, publicando-se. - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ERIC EMERSON ARRUDA
OAB/SP 260124
583.00.2010.205165-0/000000-000 - nº ordem 2158/2010 - Declaratória (em geral) - PRINCESA ALESSANDRA IND. E COM.
DE LAT. LTDA X BERTUCCI & FOLQUITTO SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - Fls. 35 - Vistos. Homologo a desistência
manifestada a fls.33, e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com amparo no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, nos autos da ação Declaratória de Nulidade de Títulos de Crédito movido por
Princesa Alessandra Ind. E Com. De Lat. Ltda. em face de BERTUCCI & FOLQUITO SEGURANÇA ELETRONICA LTDA.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.PRIC - ADV ANTONIO
TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 39799
583.00.2010.206577-2/000000-000 - nº ordem 2184/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º