Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
2431
320.01.2008.006637-7/000000-000 - nº ordem 467/2008 - Condenação em Dinheiro - JOAO POLONI E OUTROS X BANCO
NOSSA CAIXA SA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, prazo 05 dias. - ADV MARCIA
ELIANA SURIANI OAB/SP 129849 - ADV FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.008432-5/000000-000 - nº ordem 626/2008 - Condenação em Dinheiro - RAPHAEL GULLO NETO X BANCO
DO BRASIL SA - nota de cartório:Proceda o autor a retirada do mandado de levantamento judicial no prazo de 05 dias. - ADV
VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA
OAB/SP 185304 - ADV LARISSA SALLES POMPEO TANK OAB/SP 294242
320.01.2008.008943-4/000000-000 - nº ordem 696/2008 - Condenação em Dinheiro - LEONE VANDERLEI GOULART X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da
lei 9099/95. Às contra-razões. Int. - ADV ADEMAR PEREIRA OAB/SP 103463 - ADV JEFFERSON ALEX GIORGETTE OAB/SP
175018 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
320.01.2008.008952-5/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C.C. DANOS MORAIS - RENATA LEVY X NET INFORMATICA - Nota de Cartório: fica o autor intimado para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se acerca do ofício e documentos encaminhados pela DRF, arquivados em pasta própria do Cartório. - ADV RENATA
LEVY OAB/SP 207339
320.01.2008.012136-6/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Condenação em Dinheiro - NELLY PELLEGRINI X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. Convolo o bloqueio do valor do débito em penhora, transferindo-o para para conta judicial, desbloqueando-se
eventuais valores excedentes. Intime-se o executado acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para interposição de
impugnação. Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV
ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.012146-0/000000-000 - nº ordem 875/2008 - Condenação em Dinheiro - GILSIMARA ALINE HERGERT X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Proceda-se à penhora online. Restando infrutífera, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV
ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.012160-0/000000-000 - nº ordem 887/2008 - Condenação em Dinheiro - SUZELEY GATTI ZANARDO X ITAU
UNIBANCO SA - NOTA DE CARTÓRIO: Fica intimado para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias - ADV
ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP
241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
320.01.2008.012171-7/000000-000 - nº ordem 896/2008 - Condenação em Dinheiro - JOAO MIGUELANJO VICTORELLI E
OUTROS X BANCO ITAU SA - Convolo o bloqueio do valor do débito em penhora. Tranfira-se para conta judicial, desbloqueandose eventuais valores excedentes. Intime-se a executada acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para interposição de
impugnação. Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
320.01.2008.012171-7/000000-000 - nº ordem 896/2008 - Condenação em Dinheiro - JOAO MIGUELANJO VICTORELLI E
OUTROS X BANCO ITAU SA - Proceda-se à penhora online. Restando infrutífera, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV
ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
320.01.2008.015838-0/000000-000 - nº ordem 1135/2008 - Condenação em Dinheiro - SILMARA CRISTINA VENÂNCIO X
BANCO ITAÚ SA - Fls. 141: Resta claro que o autor pleiteia diferenças relativas ao Plano Verão (Janeiro/Fevereiro de 1989),
conforme reiterados pedidos a fls. 05 e item a) do pedido inicial (fls 10), sendo mendaz a assertiva de fls. 141 informando ser
objeto da ação o Plano Bresser (referente ao ano de 1987). Assim, derradeiramente, cumpra em 48 horas o já determinado a fls.
140, sob as penas do artigo 359 do CPC, asseverando que eventuais reiterações na tentativa de criar óbices ao andamento do
processo com petições impertinentes aos autos será tida como prática da litigância de má-fé com suas consequencias legais.
Int. - ADV RODRIGO CORDEIRO OAB/SP 275226 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2008.015840-1/000000-000 - nº ordem 1137/2008 - Condenação em Dinheiro - VALÉRIA REGINA VENÂNCIO X
BANCO ITAÚ SA - Esclareça o requerido a finalidade do depósito de fls. 112 no prazo de 5 dias. No silêncio, certifique a
Serventia eventual decurso de prazo de impugnação, considerando o dies a quo a data de depósito, nos termos do Enunciado
Uniforme nº 41 - Comunicado nº 116/2010, e após tornem para nova deliberação. Int. - ADV RODRIGO CORDEIRO OAB/SP
275226 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2008.016725-9/000000-000 - nº ordem 1325/2008 - Condenação em Dinheiro - JAIR RODOLFO HAFLIGER E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Convolo o bloqueio do valor do débito em penhora. Tranfira-se para conta judicial,
desbloqueando-se eventuais valores excedentes. Intime-se a executada acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para
interposição de impugnação. Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP
175033 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.016726-1/000000-000 - nº ordem 1326/2008 - Condenação em Dinheiro - ADEMIR JACOB HAFLIGER X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Proceda-se à penhora online. Restando infrutífera, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV
ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.018333-0/000000-000 - nº ordem 1426/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - DENEZIO
BENEDITO GONÇALVES X IVAN BENEDITO PEDROSO DE CAMARGO - Convolo o bloqueio do valor do débito em penhora.
Tranfira-se para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes. Intime-se a executada acerca da penhora, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º