Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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como do prazo de 15 dias para interposição de impugnação. Int. - ADV FABIANA SIMONETI OAB/SP 204283 - ADV FERNANDA
CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046
320.01.2008.018625-5/000000-000 - nº ordem 1455/2008 - Condenação em Dinheiro - HELIO ROBERTO CHAGAS X
BANCO DO BRASIL SA - nota de cartório:Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias acerca da petição de fls. 73 e do recibo
de depósito judicial de fls. 74 e proceda o autor a retirada do mandado de levantamento judicial no prazo de 05 dias. - ADV
VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV RODRIGO DE FREITAS
OAB/SP 184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304
320.01.2008.018980-7/000000-000 - nº ordem 1506/2008 - Condenação em Dinheiro - EDELCIO FERRARI X BANCO DO
BRASIL - Convolo o bloqueio do valor do débito em penhora. Tranfira-se para conta judicial, desbloqueando-se eventuais
valores excedentes. Intime-se a executada acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para interposição de impugnação.
Int. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV RODRIGO DE
FREITAS OAB/SP 184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304 - ADV CIBELE FERNANDA PERESSOTTO OAB/
SP 298804
320.01.2008.019732-0/000000-000 - nº ordem 1599/2008 - Desconstituição de Contrato - ELIANE DE SOUZA SANTOS E
OUTROS X MARIA VIVALDINA VICENTIM E OUTROS - Fls. 141: Indefiro por ora. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo,
tendo em vista que em caso de descumprimento deverá o advogado patrocinar os interesses do assistido também em sua fase
de execução. Int. - ADV DANIEL DOUGLAS VILANDRI MASSOLA OAB/SP 232403 - ADV NELISE OURO DE CARVALHO OAB/
SP 245496
320.01.2008.022757-0/000000-000 - nº ordem 1806/2008 - Condenação em Dinheiro - DORVALINDO KUHL X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Convolo o bloqueio do valor do débito em penhora. Tranfira-se para conta judicial, desbloqueando-se
eventuais valores excedentes. Intime-se a executada acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para interposição de
impugnação. Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV THAIS LENTZ DA SILVA OAB/SP 257161
320.01.2008.023086-1/000000-000 - nº ordem 1846/2008 - Reparação de Danos (em geral) - GILVANILDA NOVAES DA
SILVA X SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA - Nada sendo requerido, cumpra-se a decisão de fls.
119, arquivando-se. Int. - ADV JOSE CARLOS BRANDINO OAB/SP 105016 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/
SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
320.01.2008.023086-1/000000-000 - nº ordem 1846/2008 - Reparação de Danos (em geral) - GILVANILDA NOVAES DA
SILVA X SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA - nota de cartório:Manifeste-se a autora no prazo de
05 dias acerca da petição de fls. 124 e da cópia de comprovantede de depósito. - ADV JOSE CARLOS BRANDINO OAB/SP
105016 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
320.01.2008.023759-0/000000-000 - nº ordem 1885/2008 - Condenação em Dinheiro - KASSANDRA DUARTE CARVALHO
X BANCO BRADESCO S/A - Recebo os embargos diante de sua tempestivade. Porém, nego-lhe provimento diante de seu nítido
caráter infringente, que deverá ser objeto de via recursal própria. Int. - ADV ANTONIO CARLOS BRUGNARO OAB/SP 86640 ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
320.01.2008.025114-6/000000-000 - nº ordem 2025/2008 - Condenação em Dinheiro - CARLOS GILBERTO RIBEIRO E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 83/84: Defiro. Intime-se o requerido para no prazo de dez (10) dias efetuar
depósito da diferença apurada no cálculo de fls. 83/84, em complementação ao depósito judicial de fls. 80, sob pena de multa de
10% prevista no artigo 475-J do CPC. Int. - ADV NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280 - ADV ADRIANO JOSÉ
PRADA OAB/SP 263312 - ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
320.01.2008.025460-7/000000-000 - nº ordem 2065/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DO CARMO
BOSQUEIRO DONADELI X BANCO BRADESCO SA - Forneça o requerido, em 10 dias, os extratos da conta poupança nº
2289636/9 dos períodos de janeiro/fevereiro de 1989, abril/maio de 1990 e janeiro/fevereiro de 1991, sob as penas do artigo 359
do CPC. Int. - ADV LILIAN NARESSI POLETTI OAB/SP 247751 - ADV ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 231854
320.01.2008.026296-0/000000-000 - nº ordem 2185/2008 - Condenação em Dinheiro - GEORGE SPAGNOLO JUNIOR X
COMPANHIA REAL DE CREDITO IMOBILIARIO - Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da
lei 9099/95. Às contrarrazões. Int. - ADV NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280 - ADV ADRIANO JOSÉ PRADA
OAB/SP 263312 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
320.01.2008.026311-2/000000-000 - nº ordem 2186/2008 - Condenação em Dinheiro - LUIS DONIZETI MASSARI X BANCO
SANTANDER BANESPA - Sentença nº 181/2011 registrada em 10/01/2011 no livro nº 156 às Fls. 271/279: Diante do exposto,
JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por LUIS DONIZETE MASSARI em face
do BANCO SANTANDER BANESPA, para condenar o réu a pagar ao autor somente as diferenças resultantes da aplicação
do IPC de 44,80% relativo a abril de 1990 e 21,87% relativo a fevereiro de 1991, da conta poupança nº 60.005508-6; 21,87%
relativo a fevereiro de 1991, da conta poupança nº 60.007844-1, sendo que o valor da condenação deverá ser acrescido de
juros e correção monetária nos exatos moldes que as cadernetas de poupança prevêem desde a data em que tais créditos
deveriam ter sido efetuados, conforme acima delineado, por se tratar de decorrência legal automática, sendo a importância
obtida acrescida, a partir do ajuizamento da ação e até a data do efetivo pagamento, de correção monetária pela Tabela Prática
do TJSP, e de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil c.c. o
artigo 161, § 1º, do CTN. Deixo de reconhecer o direito do autor no recebimento das diferenças resultantes da aplicação do IPC
relativos ao plano Collor II da conta poupança nº 60.007789-7, pelo fato da data base para lançamento dos juros e correção
monetária ser na segunda quinzena de cada mês, bem como em relação ao IPC relativo a março e abril de 1991 da conta
poupança nº 60.007844-1, por falta de amparo legal. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Fica desde logo explicitado que o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º