Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 896
697
75,00. - ADV DIEGO VALE DE MEDEIROS OAB/RN 6977 - ADV CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL OAB/SP 137546
- ADV JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI OAB/SP 241953 - ADV PAULO EDUARDO MOURY FERNANDES DE
ANDRADE LIMA OAB/SP 245118
071.01.2008.014106-4/000000-000 - nº ordem 591/2008 - Possessórias em geral - CELSO MARINHO DA SILVA X PAULO
MARCOS LODI - Fls. 32: Autos desarquivados. - ADV GIL ALVAREZ NETO OAB/SP 223398
071.01.2008.014646-1/000000-000 - nº ordem 617/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DADE BEHRING LTDA.
X ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE BAURU - Fls. 183 - Vistos Aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. - ADV
DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA OAB/SP 26283 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
071.01.2008.014646-1/000000-000 - nº ordem 617/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DADE BEHRING LTDA. X
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE BAURU - Fls. 189 - Vistos Indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da executada, pois
segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a penhora sobre o faturamento da empresa: “Execução
- Penhora - Faturamento da empresa - Impossibilidade - A penhora que recai sobre o rendimento da empresa equivale à
penhora da própria empresa, razão pela qual não tem mais a egrégia Primeira turma admitido penhora sobre o faturamento ou
rendimento. Recurso improvido” (1ª Turma, Resp. 163.549-RS, rel. Min. Garcia Vieira, m. v., j. 11.5.98). A penhora sobre renda,
sobre o faturamento ou sobre o apurado, como é equivalente à própria penhora da empresa - organicamente considerada
como um todo - somente pode recair nas hipóteses previstas no artigo 678 do código de Processo Civil, cuja dicção é a
seguinte: “A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á conforme o valor do crédito sobre
a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, nomeando o juiz como depositário, de preferência um de seus
diretores”. O Código de Processo Civil é específico ao dispor que a penhora sobre a renda somente é permitida em empresas
que funcionem mediante autorização ou concessão, o que não ocorre, nem mesmo remotamente, em relação à executada. O
que pode acontecer é a penhora em dinheiro, nunca em renda ou faturamento. Renda ou faturamento é o que acontece durante
o funcionamento do estabelecimento, o que se apura com a mercadoria repassada a terceiros ou a prestação de serviços.
Nesta hipótese só na previsão do artigo 678 é possível a penhora. A penhora da empresa ou de seu faturamento traduz, quase
sempre, uma declaração de insolvência da empresa, motivo pelo qual não pode ser deferida. Assim, indique a exeqüente bens
de propriedade da executada para a penhora, em cinco dias. P. e Int. - ADV DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA OAB/SP 26283
- ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
071.01.2008.015485-0/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ROSALINA FIRMINO LIMA - Fls.70 : AUTOS COM VISTA AS PARTES : Sobrestamento de processo de conhecimento ou
de execução pelo prazo de 30 dias desde que não haja intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado. - ADV HELENA
MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
071.01.2008.015512-0/000000-000 - nº ordem 655/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
WANDER JOSE PINTO DE BARROS FILHO E OUTROS - Fls. 75: Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução
pelo prazo de 20 dias desde que não haja intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409
071.01.2008.015817-8/000000-000 - nº ordem 669/2008 - Despejo (ordinário) - ROBERTO DE ALMEIDA CINTRA X MARCO
ANTONIO MESSI - Fls. 91 - Vistos Nos termos e para os fins do art. 794, I, do Código de Processo Civil, e atentando a pedido
expresso do exeqüente (fls. 89), julgo extinta a fase de cumprimento ou execução fundada em título executivo judicial movida
contra Roberto de Almeida Cintra, levada a efeito às fls. 80/81. Observadas as formalidades legais, pagas ou constituídas
eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo a serventia as anotações, registros e comunicações
necessárias. Int. - ADV JOAO BATISTA DE ARAUJO OAB/SP 48402 - ADV AILTON JOSE GIMENEZ OAB/SP 44621
071.01.2008.016637-1/000000-000 - nº ordem 714/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
VIVANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 109 - Vistos Indefiro o pedido formulado a fls.
107/108, em face do disposto no art. 652, § 4º, do Código de Processo Civil e tendo em vista que a única previsão de intimação
por edital está disposta no art. 654 do mesmo Código. Indique o exeqüente o paradeiro da executada para a citação, em dez
dias. Intimem-se. - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV
PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
071.01.2008.016840-5/000000-000 - nº ordem 723/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X JOSE
ROBERTO GOUVEA - Fls. 101: Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de 90 dias desde que
não haja intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715
- ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.017789-5/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X ALFREDO CANDIDO ZOTTIS E OUTROS - Fls. 130 - Vistos. Nesta data, este juízo
protocolizou solicitação de pesquisa de eventuais endereços do co-réu Alfredo Cândido Zottis por meio do Sistema BacenJud,
conforme recibo adiante. Aguarde-se, pois, por 48h00, a resposta. Quanto à co-ré Luizangela Catarina Scardua Zottis, como não
consta dos autos documento individualizado, caso queira, apresente a autora o seu CPF para efetivação de pesquisa virtual.
Int. - ADV DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO OAB/SP 151283 - ADV WILLIAN RICARDO DO AMARAL CARVALHO OAB/
SP 227088 - ADV GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO OAB/SP 270014
071.01.2008.017789-5/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X ALFREDO CANDIDO ZOTTIS E OUTROS - Fls. 132 - AUTOS COM VISTA AO(às) (X)
EXEQUENTE para manifestar sobre: 19 (X) - ofício resposta do: BACEN JUD - PESQUISA DE ENDEREÇOS. - ADV DANIELA
CRISTINA SEGALA BOESSO OAB/SP 151283 - ADV WILLIAN RICARDO DO AMARAL CARVALHO OAB/SP 227088 - ADV
GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO OAB/SP 270014
071.01.2008.018997-8/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CHOCODAN DISTRIBUIDORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º