Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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071.01.2010.030290-2/000000-000 - nº ordem 1228/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAUZET FARHA E OUTROS
X ELOY DIAS DA SILVA E OUTROS - AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR EM APENSO - PROC. N. 1001/10 - Fls. 67/81 - “Autos
com vista ao requerente para manifestação sobre a contestação apresentada.” - ADV RODRIGO CACIOLARI OAB/SP 202744 ADV MATEUS SASSO DA SILVA OAB/SP 275759 - ADV ALISSON CARIDI OAB/SP 208058
071.01.2010.030290-2/000000-000 - nº ordem 1228/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAUZET FARHA E OUTROS
X ELOY DIAS DA SILVA E OUTROS - Fls. 48 - “Comprove a parte autora do recolhimento da Taxa da OAB, sob as penas da Lei.”
Fls.55 dos autos de Medida Cautelar em apenso: Fls. 52, acolho. Cite-se o espólio de Eloy na pessoa de sua herdeira. Aditese ainda para constar o endereço do co-requerido, restando deferido os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. - ADV RODRIGO
CACIOLARI OAB/SP 202744 - ADV MATEUS SASSO DA SILVA OAB/SP 275759 - ADV ALISSON CARIDI OAB/SP 208058
071.01.2010.030813-0/000001-000 - nº ordem 1248/2010 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - PREVE ENSINO
LTDA X LUCIANA MONTOVANI PINTO - Sentença nº 268/2011 registrada em 01/03/2011 no livro nº 105 às Fls. 180: V.. A vista
da petição de fls. 31, julgo extinto o presente feito com fundamento no Artigo 794, inciso II, do C.P.Civil. Comprove a executada
o pagamento das custas, até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. (inexiste custas em aberto) - ADV LUCIANE
CRISTINE LOPES OAB/SP 169422
071.01.2010.031622-6/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDSON GOMES - Fls. 48 - Sendo mais efetiva a informação quanto ao endereço da requerida junto à
Delegacia da Receita Federal, comprove a parte autora o recolhimento previsto no comunicado CSM 97/2010, no prazo de cinco
(05) dias. Oportunamente, apreciarei o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefônia. Int.. - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
071.01.2010.032762-0/000000-000 - nº ordem 1318/2010 - Medida Cautelar (em geral) - HELOISA ABO ARRAGE X HSBC
S.A. - Fls. 46 - Recebo a apelação de fls.36/44, em seu efeito devolutivo. À resposta. Após, observadas as formalidades legais,
encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras),
com nossas homenagens. Int. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP
256465
071.01.2010.035143-5/000000-000 - nº ordem 1428/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO HENRIQUE
LIMA X CPFL- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 50 - Sentença nº 315/2011 registrada em 18/03/2011 no livro
nº 105 às Fls. 274: Autos nº 1428/10: V.. A vista da petição de fls.48, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do C.P.Civil. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e
necessárias. P.R.I.C. - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473
071.01.2010.036473-5/000000-000 - nº ordem 1481/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL LEME DE OLIVEIRA
X SIDNEY DE OLIVEIRA GERALDO - 1-Rejeito as preliminares argüidas. A alegada ausência de prévia comunicação ao réu
sobre os anos narrados na petição inicial não afasta o interesse de agir, ainda mais quando, na contestação, há firme recusa
ao atendimento dos pleitos da autora. Por outro lado, a alegação de impossibilidade de uma churrasqueira ocasionar os danos
alegados pela autora diz respeito ao mérito, que será tratado no momento oportuno. 2-Fixo como pontos controvertidos da lide:
i) o nexo causal entre a construção/utilização da churrasqueira do réu e os danos alegados pela autora em seu imóvel; e ii)
as obras necessárias para saneamento de eventuais danos que tenham sido causados pela churrasqueira no imóvel do autor
e o custo estimado, em dinheiro, para realização de tais obras. 3-Para deliberação quanto ao objeto da lide assim delimitado,
determino a produção da prova pericial pleiteada pela autora (fls 03) nomeando perito do Juízo Dr. Antonio Zeca Filho. Honorários
na forma do convênio firmado com o Estado com vistas à assistência judiciária gratuita, providenciando a serventia o necessário.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Perito
para o início dos trabalhos, apresentando o laudo respectivo em trinta dias. 4-Deixo de designar audiência de conciliação, dada
o desinteresse manifestado no que diz respeito à sua realização. 5-A necessidade e conveniência da produção de prova oral
pleiteada será analisada após a conclusão da perícia. - ADV JOVERCI DA SILVA CABRAL OAB/SP 87966 - ADV THIAGO DE
OLIVEIRA GERALDO OAB/SP 260261
071.01.2010.036822-2/000000-000 - nº ordem 1508/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTENOR JOÃO BOSCO
VIEIRA X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 95 - “Recolher taxa da OAB.”(requerido) - ADV RONALDO
LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
071.01.2010.038390-0/000000-000 - nº ordem 1557/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
FERREIRA DE SOUZA X JORNAL DA CIDADE - Fls. 106 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em
idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI OAB/SP 126694 - ADV PAULO VALLE NETTO OAB/SP
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071.01.2010.040167-2/000000-000 - nº ordem 1618/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TALITA ARAUJO MACIEL
X SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A - Fls. 82/84 - Sentença nº 311/2011 registrada em 16/03/2011
no livro nº 105 às Fls. 264/266: Desta forma, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa devidamente
atualizado, observados os ditames da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV
RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO
INFANTOZZI OAB/SP 195883
071.01.2010.043269-9/000000-000 - nº ordem 1748/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LEMA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - Fls. 48 - Sentença nº 316/2011 registrada em 18/03/2011 no livro nº 105
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º