Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 939
1940
os Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e no Enunciado 119 do Fonaje, do seguinte teor: “Enunciado 119 - A penhora de
valores através do convênio Bacen/Jud poderá ser determinada de ofício pelo Juiz . (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES)”
Não havendo contas ou valores a bloquear, expeça-se mandado para penhora de bens. Int. - ADV SHEILA VILELA DE OLIVEIRA
OAB/SP 162853 - ADV MARCIO BELLOCCHI OAB/SP 112579 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV RENATO
OLIVEIRA PAIM JUNIOR OAB/SP 216424 - ADV ROBERTA FAGUNDES LEAL ANDREOLI OAB/SP 250704
590.01.2007.002761-3/000000-000 - nº ordem 379/2007 - Reparação de Danos (em geral) - FLAVIO HENRIQUE PINTO
DOS SANTOS X VISA DO BRASIL EMPREEENDIMENTOS LTDA - CARTÕES DE CRÉDITO E OUTROS - Desp de fls: 279 Proc.
379/07 Tendo em vista o bloqueio efetivado, converto-o em penhora. Solicite-se a transferência para o Banco do Brasil S/A,
agência 5549-5, à disposição deste Juízo, e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 15(quinze)
dias, desbloqueando-se eventual valor(es) excedente(s). Decorridos sem oposição, diga o(a) credor(a) em três dias. No silêncio,
tornem conclusos para expedição de mandado de levantamento e extinção do processo pelo art. 794, I, do CPC. Int.// PENHORA
“ON LINE” EFETIVADA NO VALOR DE R$ 11.372,70. - ADV SHEILA VILELA DE OLIVEIRA OAB/SP 162853 - ADV MARCIO
BELLOCCHI OAB/SP 112579 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV RENATO OLIVEIRA PAIM JUNIOR OAB/SP
216424 - ADV ROBERTA FAGUNDES LEAL ANDREOLI OAB/SP 250704
590.01.2007.002834-5/000000-000 - nº ordem 387/2007 - Declaratória (em geral) - JOSE MARIA DA SILVA X EDESP EDITORA DE GUIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGO EXTINTO o processo que JOSÉ MARIA DA SILVA moveu contra
EDESP EDITORA DE GUIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ação DECLARATÓRIA, e o faço com fundamento no art. 794, I,
do C.P.C.. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença,
ficando a parte autora advertida de que os mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e
após serão inutilizados. P.R.I. - ADV LEONARDO AUGUSTO PRADA DA SILVA OAB/SP 181264 - ADV RICARDO FERREIRA
RUAS OAB/SP 175547 - ADV CARLA MARTINS DE ALMEIDA MARNOTO OAB/SP 219302
590.01.2007.013637-6/000000-000 - nº ordem 1726/2007 - Condenação em Dinheiro - KLEBER JOSÉ DA COSTA X PAULA
ALEXSANDRA PINHO - Desp. Fls. 34 Proc. 1726/07 Manifeste-se o autor sobre o integral cumprimento do acordo de fls.31, em
três dias, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação.Int. - ADV ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO OAB/SP 248691
590.01.2007.016495-0/000000-000 - nº ordem 2117/2007 - Declaratória (em geral) - FABIO ANTONIO FELIX X COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E OUTROS - JULGO EXTINTO o processo que FABIO ANTONIO FELIX moveu contra
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, ação DECLARATÓRIA, e o faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C..
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que os
mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. P.R.I. - ADV ANA
LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO OAB/SP 185155 - ADV JOSE RICARDO BIAZZO SIMON OAB/SP 127708 - ADV
ADRIANO GALHERA OAB/SP 173579 - ADV JOAO BIAZZO FILHO OAB/SP 140971 - ADV SANDRA PEREIRA PAULINO OAB/
SP 274877
590.01.2007.018277-0/000000-000 - nº ordem 3036/2007 - Possessórias (em geral) - SILVIO AUGUSTO GIRANDIN JUNIOR
E OUTROS X JOÃO MANOEL DOS SANTOS BAPTISTA E OUTROS - OBS.: MANIFESTE-SE O AUTOR EM TRÊS DIAS,
SOBRE O CUMPRIMENTO DA R. SENTENÇA. - ADV ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 126753 - ADV MARISTELA
DE ARAUJO OAB/SP 109393 - ADV SUZILEI ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 191311
590.01.2007.019215-8/000000-000 - nº ordem 2534/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MARCELO PABLO OLMEDO
X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - JULGO EXTINTO o processo que MARCELO PABLO OLMEDO moveu contra CIA DE
SEGUROS MINAS BRASIL, ação REPARAÇÃO DE DANOS, e o faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora
advertida de que os mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados.
P.R.I. - ADV MARCELO PABLO OLMEDO OAB/SP 150246 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
590.01.2007.021128-8/000000-000 - nº ordem 2874/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ MARCOS DA SILVA X
PAULO ILDO BRAGA - JULGO EXTINTO o processo que JOSÉ MARCOS DA SILVA moveu contra PAULO ILDO BRAGA, ação
REPARAÇÃO DE DANOS, e o faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que os mesmos permanecerão
em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. P.R.I.
590.01.2008.003359-7/000000-000 - nº ordem 486/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ERNANDES LEMOS
SANTANA X ELIAS MIRANDA DA SILVA - OBS.: CERTIDÃO DE QUE AS INFORMAÇÕES FORAM ARQUIVADAS EM PASTA
PRÓPRIA. - ADV GERSON FASTOVSKY OAB/SP 93606 - ADV RITA DE CASSIA CASTELLÃO FASTOVSKY OAB/SP 241256 ADV LETICIA HELENA MALZONE OAB/SP 167002
590.01.2008.004782-2/000000-000 - nº ordem 706/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESC CONTR C/ OBR DE
FAZER C/ TUTELA ANTECIPA - AUREA DA SILVEIRA SANTOS X DAVID MACHADO DE ARARAQUARA ME E OUTROS - OBS.:
MANIFESTE-SE O AUTOR A RESPEITO DOS DEPÓSITOS DE FLS. 86/87. - ADV ROSANÍ DE ANDRADE PASCHOAL OAB/SP
180192 - ADV RODRIGO NOGUEIRA OAB/SP 235345
590.01.2008.005896-7/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
X AMERICANBOX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Proc. 12306/05 Vistos etc. Conforme fls. 74/75, o termo final do acordo
estava previsto para 15 de novembro de 2009. Embora ciente e intimada de que decorrido o prazo do acordo e nada sendo
requerido no prazo de trinta dias o processo seria extinto pela satisfação da obrigação, a parte credora silenciou, conforme
certidão supra. Sua não manifestação, neste caso, deve ser interpretada como satisfeita a obrigação pela requerida e, por isso,
JULGO EXTINTO o processo que LUIZ ANTONIO DOS SANTOS moveu contra AMERICANBOX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., ação Reparação por danos morais c.c. obrigação de fazer, e o faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Autorizo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º