Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 982
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acompanhados de seus advogados e suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência
desta em arquivamento do pedido e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver conciliação, poderá a ré
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à inquirição de testemunhas e prolação
de sentença. Expeçam-se ofícios requisitando informações, se requeridos. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO GOMES DE
OLIVEIRA NASCIMEN OAB/SP 253175
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Lençóis Paulista - Comarca de Lençóis Paulista
JUIZ:
319.01.1996.000333-2/000001-000 - nº ordem 2037/1996 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Sentença - CONSORCIO NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA X JIB - SERVIÇOS AGRICOLAS S/C LTDA - ME E OUTROS
- Fls. 161 - Vistos. Fls. 147 e segs. Nos autos da ação de execução de sucumbência, não foram localizados bens da empresa
para penhora. Sendo assim, possível é permitir que a penhora recaia sobre bens dos sócios indicados pois está evidenciado a
má utilização da sociedade, o que gera prejuízo aos credores. Assim, possível acolher o pedido de desconsideração, cabendo
aos sócios, em eventuais embargos, fazer a prova contrária. Proceda a inclusão dos sócios José Iraldo Belei e Jane Maria
Ramos Belei no pólo passivo. Após, manifeste-se a exeqüente. Int.. - ADV MAGDA APARECIDA PIEDADE OAB/SP 92976 - ADV
ANA CLAUDIA SAAD AFFONSO OAB/SP 137875
319.01.2000.001818-0/000001-000 - nº ordem 937/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença LUIZ ANTONIO NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 249 - Vistos. Fls. 248. Ante a concordância
da exeqüente, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados. Nos temos da Emenda
Constitucional 62, de 09 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, manifeste-se o INSS, no
prazo de 30 (trinta) dias, sobre a existência de créditos para compensação. § 9º No momento da expedição dos precatórios,
independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos
líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora,
incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação
administrativa ou judicial. § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para
resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as
condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. Caso a exeqüente e seu procurador não tenham débitos junto ao
INSS, oficie-se ao E. Tribunal Federal requisitando o pagamento de Precatório, observando-se os requisitos da Resolução 559
do Conselho da Justiça Federal. Int. - ADV EMERSON DE HYPOLITO OAB/SP 147410 - ADV CARLOS APARECIDO PACOLA
OAB/SP 145854
319.01.2004.001869-2/000000-000 - nº ordem 740/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
F. D. S. X A. M. B. - Fls. 82. Ciência às partes da data da perícia no IMESC: dia 21 (VINTE E UM) DE OUTUBRO DE 2011, ÀS
13H00, para realização da perícia médica ocasião em que as partes deverão comparecer ao HOSPITAL ESTADUAL BAURU,
sito à AV. LUÍS EDMUNDO CARRIJO, 1-100- TÉRREO - BAURU/SP. - ADV LUCIANA CAPOANI SAKAI AGUIARI OAB/SP
143036 - ADV ERNESTO CORDEIRO NETO OAB/SP 168610 - ADV LUCIANA CAPOANI SAKAI AGUIARI OAB/SP 143036
319.01.2005.003746-1/000000-000 - nº ordem 1057/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILONA QUEILA DA COSTA
SILVA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO SP CDHU - Fls. 154 - Vistos. Fls. 153.
Providencie o cadastro do incidente. A planilha de cálculo não acompanhou a petição. Providencie o credor. Após, intime-se o
devedor, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, para cumprir voluntariamente a sentença em execução, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, observando-se o cálculo apresentado
pelo vencedor. No silêncio, considerando a ordem de preferência dos arts. 655 do CPC, proceda o bloqueio “on line” pelo
sistema BacenJud (CPC, arts. 655, I e 655-A). Int. - ADV ERNESTO CORDEIRO NETO OAB/SP 168610 - ADV JOÃO ANTONIO
BUENO E SOUZA OAB/SP 166291
319.01.2006.006563-6/000000-000 - nº ordem 1217/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURA DINIZ DOS
SANTOS E OUTROS X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO SA E OUTROS - Trata-se de ação
de ordinária proposta por MAURA DINIZ DOS SANTOS e OUTROS em relação à COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO
DE SÃO PAULO. No curso da ação, que atualmente encontra-se no Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, as
partes compuseram-se conforme acordo trazido para homologação, requerendo, por conseqüência a extinção da ação. É o
relatório. Não existe óbice à homologação do acordo, a despeito do disposto no artigo 463 do Código de Processo Civil, não
impõe ao magistrado a obrigação de não mais atuar nos autos após a sentença, impedindo-o somente de alterá-la. Desta forma,
o único cuidado é de que tal circunstância ser comunicada ao Tribunal. Posto isso, homologo por sentença para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes referente ao processo 1.217/06 e julgo extinta a presente
ação nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, comunicando-se
a homologação do presente acordo, solicitando-se a devolução dos autos. Expeça-se guia de levantamento em favor dos
autores, incontinentimente. Transitada esta em julgado e comunicado o Cartório do Distribuidor, arquivem-se. P. R. e I.. Lençóis
Paulista, 22 de junho de 2011 ANA LÚCIA AIELLO GARCIA Juíza de Direito - ADV CESAR DO AMARAL OAB/SP 99580 ADV LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO OAB/SP 114609 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOSE ANTONIO DE SENA JESUS OAB/SP 126298 - ADV SIMEIRE
REGINA PICOLO IGNACIO OAB/SP 143332 - ADV JOSE NORIVAL PEREIRA JUNIOR OAB/SP 202627 - ADV ERIKY YAMADA
NAKAMURA OAB/SP 228588 - ADV NÁDIA FERNANDA SILVA OAB/SP 249064
319.01.2007.000716-2/000001-000 - nº ordem 187/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença BORRACHARIA DO JOAQUIM COMERCIO DE PNEUS LTDA X DSP TRANSPORTES E PRODUÇÃO AGRÍCOLA LTDA - Fls.
85. Autor, recolher diligências para cumprimento do mandado de penhora. - ADV ANTONIO JOSE CONTENTE OAB/SP 100182
- ADV RODRIGO CACIOLARI OAB/SP 202744
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