Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 986
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ANTONIO MONTEIRO - Fls. 72 - I- Digam as partes se têm interesse na designação da audiência de conciliação. II- Sem
prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade para
o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão declinar sua natureza, observando-se o disposto
no artigo 420 do Código de Processo Civil. III- Int. - ADV ANA KARLA DE OLIVEIRA TORRES OAB/SP 242731 - ADV AIRTON
ALVES FILGUEIRA OAB/SP 48705
196.01.2011.005214-5/000000-000 - nº ordem 353/2011 - Indenização (Ordinária) - ELISÂNGELA ALEXANDRE DA SILVA X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 126 - I- Digam as partes se têm interesse na designação da audiência de conciliação. II- Sem
prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade para
o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão declinar sua natureza, observando-se o disposto
no artigo 420 do Código de Processo Civil. III- Int. - ADV GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA OAB/SP 257240 - ADV
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
196.01.2011.006842-3/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EMILIO CEZAR RAIZ X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FRANCANA - Fls. 47 - I- fls. 30/31: por ora, esclareça o credor sua pretensão requerendo o que de
direito, visto que sobre os imóveis descritos às fls. 32/46, aparentemente já se encontram totalmente onerados. II- Int. - ADV
LUIS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 208127 - ADV MARLON CLEBER RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 103015
196.01.2011.010158-5/000000-000 - nº ordem 503/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA S/A
CREDITO FINANC E INVESTIMENTO X FLÁVIA CORDEIRO SILVA - Fls. 38 - I- Fls. 35/36: primeiramente, emende a autora o
pedido, providenciando a apresentação de estimativas do valor do bem, por cotações de mercado disponibilizada nos sites da
Fipe ou da Molicar, sob pena de indeferimento. II- Int. - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365 - ADV MATHEUS
FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS OAB/SP 300462
196.01.2011.012352-9/000000-000 - nº ordem 643/2011 - Declaratória (em geral) - LUCIANA DE SOUZA FERREIRA E
OUTROS X EPT SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA E OUTROS - Fls. 122 - I- Fls. 118/121: por ora, esclareçam as autoras
se têm interesse em resgatar diretamente o valor retido na casa lotérica que efetuou o recebimento do valor do título (fls. 38
e 113) ou, se prefere que o valor seja transferido para conta judicial, a ordem e disposição deste Juízo. Na segunda hipótese
aqui aventada, deverão as autoras declinar a denominação e endereço completo da mencionada casa lotérica. II- Int. - ADV
CAROLINA GASPARINI OAB/SP 214480 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV NADIR
APARECIDA CABRAL BERNARDINO OAB/SP 243561
196.01.2011.013035-1/000000-000 - nº ordem 673/2011 - Ação Monitória - ELZIRA BONAFIM MONTALBINI X MARCELO
RIBEIRO DA SILVA - Fls. 23 - I- Por oportuno, observo do extrato encartado às fls. 14/21, que a autora tem distribuído inúmeras
ações visando o recebimento de crédito com polo passivo distinto, caracterizando assim a prática de atividade comercial
incompatível com os benefícios pleiteados às fls. 04, pelo que indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da
autora. II- Em face do supra decidido, recolha a requerente as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil III- Int. - ADV LUCAS RAMOS BORGES OAB/
SP 281590
196.01.2011.018327-4/000000-000 - nº ordem 923/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SONIA ALVES MARTINS ROCHA
X SUELI DA SILVA TEIXEIRA - ESPÓLIO - Fls. 15 - I- Fls. 04: concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se e afixe-se a tarja indicativa. II- Primeiramente, diligencie a credora, no sentido de apurar eventual abertura de
inventário dos bens deixados em virtude do falecimento da devedora. III- Int. - ADV RAQUEL ANDRUCIOLI OAB/SP 212324
196.01.2011.018510-0/000000-000 - nº ordem 931/2011 - Embargos à Execução - FARMÁCIA MANTOVANI LTDA EPP X
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - Fls. 22 - I- Fls. 20, letra “b”: concedo o prazo de 05 (cinco) dias, conforme
requerido. II- Oportunamente, deliberarei sobre o recebimento e processamento dos embargos, inclusive no tocante à
tempestividade. III- Int. - ADV CHRISTIAN ABRÃO BARINI OAB/SP 181695 - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
196.01.2011.016909-9/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MAYKO FERNANDO
DOS SANTOS PERACINI X AMAURI SCOT Intimação publicada pela segunda vez: (Mandado de citação NEGATIVO juntado
aos autos. O requerido não reside no endereço constante dos autos há muito tempo. MANIFESTE O AUTOR, COM URGÊNCIA,
em virtude da audiência designada, requerendo o que de direito. Int. - ADV LEANDRO DA SILVEIRA ABDALLA OAB/SP 228667
196.01.2010.006437-7/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JESUS DANIEL X SUELI A DE
LIMA - Fls. 42 - I- fls. 41: defiro. Desentranhe-se o mandado de fls. 20/21, aditando-o para integral cumprimento, com a penhora
em bens da devedora, no endereço declinado. II- Int. - ADV ALEX GOMES BALDUINO OAB/SP 292682
196.01.2010.021801-3/000000-000 - nº ordem 1453/2010 - Depósito - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X R COELHO
FRANCA E OUTROS - Fls. 78 - I - Fls. 75/77: recebo com aditamento ao pedido de conversão em ação de depósito, prevalecendo
para efeito de estimativa o valor do bem a quantia equivalente a R$ 17.856,00 (fls. 77). Anote-se na autuação do feito. II- Fls.
71/73: nos termos do artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em depósito.
III- Retifique-se a autuação do feito e demais registros, para ficar constando o deferimento da conversão do pedido inicial de
busca e apreensão em “Ação de Depósito”. VI- Nos termos do artigo 902, incisos I e II, do Código de Processo Civil, citem-se
os requeridos, com cópias da inicial, para que no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, entreguem a coisa, depositem-a em
juízo, consignem o equivalente em dinheiro ou contestem a ação, sob as advertências legais. V- Int. - ADV HEITOR SALLES
OAB/SP 103881
196.01.2010.026529-6/000000-000 - nº ordem 1713/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X NEWTON HAKIME DUTRA - (Observação: O mandado de reintegração de posse encontrase com o OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS - FONE 9969 1254, devendo a parte interessada contactá-lo COM URGÊNCIA para
acompanhar as diligências e receber o veículo a ser apreendido. No silêncio, o mandado será devolvido em cartório sem o
cumprimento, tendo em vista que o oficial de justiça tem prazo legal para permanência do mandado em seu poder.) Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º