Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
1900
E KORTE ADVOCACIA X ANTÔNIO CASAGRANDE FILHO - Fls. 9 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº
1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino
a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade
(art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736
416.01.2010.003082-3/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 nº ordem 400/1998) - Embargos à Execução - JORGE SALUSTIANO X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 154 - VISTOS.
Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os
interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta
Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos
feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV
PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003082-5/000001-000 - nº ordem 1400/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa KORTE E KORTE ADVOCACIA X JORGE SALUSTIANO - Fls. 9 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº
1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino
a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade
(art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736
416.01.2010.003072-0/000000-000 - nº ordem 1401/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 nº ordem 400/1998) - Embargos à Execução - ISAÍAS RAMOS X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 89: VISTOS. Tratase de embargos de declaração opostos contra a decisão que reconheceu a suspensão da execução, sob os argumentos de
que esta decisão é contraditória, pois não respeita o acordo formulado entre as partes, nos termos da decisão de fls. 885
(autos principais). Conheço dos embargos, uma vez tempestivos, rejeitando-os, entretanto, pois não vislumbro contradição a
ser declarada. Por outro lado, observo que o embargante quer discutir o acerto da decisão, o que não é admissível em sede
de embargos de declaração Fls. 90: VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado
inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os
processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC).
Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO
LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003073-2/000000-000 - nº ordem 1402/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 - nº
ordem 400/1998) - Embargos à Execução - EDSON PEREIRA DA SILVA X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 156 - VISTOS.
Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os
interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta
Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos
feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV
PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003073-4/000001-000 - nº ordem 1402/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - KORTE
E KORTE ADVOCACIA X EDSON PEREIRA DA SILVA - Fls. 9 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº
1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino
a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade
(art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736
416.01.2010.003075-8/000000-000 - nº ordem 1403/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 - nº
ordem 400/1998) - Embargos à Execução - VALDECIR DOS SANTOS X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 156 - VISTOS.
Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os
interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta
Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos
feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV
PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003075-0/000001-000 - nº ordem 1403/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - KORTE
E KORTE ADVOCACIA X VALDECIR DOS SANTOS - Fls. 9 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº
1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino
a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade
(art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736
416.01.2010.003074-5/000000-000 - nº ordem 1404/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 nº ordem 400/1998) - Embargos à Execução - JOSÉ APARECIDO FERNANDES X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 156
- VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em
prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte
atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos
os referidos feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983
- ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003074-7/000001-000 - nº ordem 1404/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - KORTE
E KORTE ADVOCACIA X JOSÉ APARECIDO FERNANDES - Fls. 9 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº
1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º