Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
1901
a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade
(art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736
416.01.2010.003076-0/000000-000 - nº ordem 1405/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 - nº
ordem 400/1998) - Embargos à Execução - SALVADOR RODRIGUES X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls: 75: VISTOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que reconheceu a suspensão da execução, sob os argumentos
de que esta decisão é contraditória, pois não respeita o acordo formulado entre as partes, nos termos da decisão de fls. 885
(autos principais). Conheço dos embargos, uma vez tempestivos, rejeitando-os, entretanto, pois não vislumbro contradição a
ser declarada. Por outro lado, observo que o embargante quer discutir o acerto da decisão, o que não é admissível em sede de
embargos de declaração Int. Fls. 76: VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado
inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os
processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC).
Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO
LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003077-3/000000-000 - nº ordem 1406/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 - nº
ordem 400/1998) - Embargos à Execução - PAULO PEREIRA DA SILVA X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 154 - VISTOS.
Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os
interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta
Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos
feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV
PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003077-5/000001-000 - nº ordem 1406/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - KORTE
E KORTE ADVOCACIA X PAULO PEREIRA DA SILVA - Fls. 9 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº
1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino
a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade
(art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736
416.01.2010.003078-6/000000-000 - nº ordem 1407/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 - nº
ordem 400/1998) - Embargos à Execução - JOÃO FRANCO X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 154 - VISTOS. Em razão da
exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos
advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para
se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV
DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS
KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003078-8/000001-000 - nº ordem 1407/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - KORTE
E KORTE ADVOCACIA X JOÃO FRANCO - Fls. 9 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde
foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão
de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III
do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983
- ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736
416.01.2010.003079-0/000001-000 - nº ordem 1408/2010 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa - KORTE
E KORTE ADVOCACIA X FRANCISCO DE ANDRADE SILVA - Fls. 9 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo
nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino
a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade
(art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736
416.01.2010.003080-8/000000-000 - nº ordem 1409/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 nº ordem 400/1998) - Embargos à Execução - JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHO X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls.
154 - VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde foi alegado inimizade capital e intenção em
prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão de todos os processos em que a Korte e Korte
atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos
os referidos feitos - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983
- ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003081-0/000000-000 - nº ordem 1410/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 - nº
ordem 400/1998) - Embargos à Execução - MAURO DEOCLÉCIO OLHER BUENO X KORTE E KORTE ADVOCACIA - Fls. 88:
VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que reconheceu a suspensão da execução, sob os
argumentos de que esta decisão é contraditória, pois não respeita o acordo formulado entre as partes, nos termos da decisão
de fls. 885 (autos principais). Conheço dos embargos, uma vez tempestivos, rejeitando-os, entretanto, pois não vislumbro
contradição a ser declarada. Por outro lado, observo que o embargante quer discutir o acerto da decisão, o que não é admissível
em sede de embargos de declaração Int. Fls. 89: VISTOS. Em razão da exceção de suspeição no processo nº 1408/10, onde
foi alegado inimizade capital e intenção em prejudicar os interesses dos advogados da Korte e Korte, determino a suspensão
de todos os processos em que a Korte e Korte atue, nesta Comarca, para se evitar futuras alegações de nulidade (art. 267, III
do CPC). Junte-se cópia desta decisão em todos os referidos feitos. - ADV DANIEL REUS DE SOUZA OAB/SP 172736 - ADV
GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952
416.01.2010.003083-6/000000-000 - nº ordem 1411/2010 - (apensado ao processo 416.01.1998.000023-9/000000-000 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º